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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PARELHEIROS - SUB/PA Nº 9 de 25 de Agosto de 2020

Institui a Comissão Permanente de Licitação para o exercicio de 2020 que atuará no âmbito da Subprefeitura Parelheiros.

PORTARIA 09/SUB-PA/2020

O Subprefeito da SUBPREFEITURA PARELHEIROS, o Senhor MARCO ANTONIO FURCHI, nos termos da Lei n° 13.278/02, do Decreto nº 43.406/03, Decreto nº 44.279/03, alterados pelos Decretos nº 46.662/05, Decreto nº 47.014/05 e Decreto nº 45.689/05, e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I Instituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, que atuará no âmbito da SUBPREFEITURA PARELHEIROS, para o exercicio de 2020, como segue:

 PRESIDENTE

Emerson da Silva Cardozo                                                         743.084.1

PREGOEIROS

Emerson da Silva Cardozo                                                         743.084.1

Geiza Maria Siqueira Pontes                                                       534.598.7

Marcelo Tadeu de Souza Mello                                                   646.159.0

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO

Dirce Batista de Oliveira                                                            639.051.0

Elisangela dos Santos Amorim                                                   777.991.7

Geralda Marcemira dos Santos                                                   647.013.1

Maria Aparecida Barauna                                                           735.238.7

Paulo Sesa Ferraz de Almeida                                                    646.130.1

II  A Comissão Permanente de Licitação poderá se reunir com, no mínimo, 03 (três) integrantes, sem prejuízo das demais funções laborais dos mesmos, no momento das sessões públicas, presencial ou on-line;

III  Qualquer um dos integrantes poderá dar andamento aos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, como as instruções e/ou encaminhamentos de processos, pedidos de informações e publicidade de atos praticados;

IV  Qualquer um dos integrantes desta Comissão Permanente de Licitação poderá atuar como Pregoeiro ou o substituir, desde que esteja habilitado para tal e seja indicado pelo Subprefeito;

V  Qualquer um dos integrantes poderá conduzir a sessão pública de licitação nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência, como Presidente da Sessão;

VI A designação dos integrantes desta Comissão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham;

VII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, exceto para os trabalhos atinentes aos certames licitatórios já instaurados até a presente data.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo