Institui a Comissão Permanente de Licitação para o exercicio de 2020 que atuará no âmbito da Subprefeitura Parelheiros.
PORTARIA 09/SUB-PA/2020
O Subprefeito da SUBPREFEITURA PARELHEIROS, o Senhor MARCO ANTONIO FURCHI, nos termos da Lei n° 13.278/02, do Decreto nº 43.406/03, Decreto nº 44.279/03, alterados pelos Decretos nº 46.662/05, Decreto nº 47.014/05 e Decreto nº 45.689/05, e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I Instituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, que atuará no âmbito da SUBPREFEITURA PARELHEIROS, para o exercicio de 2020, como segue:
PRESIDENTE
Emerson da Silva Cardozo 743.084.1
PREGOEIROS
Emerson da Silva Cardozo 743.084.1
Geiza Maria Siqueira Pontes 534.598.7
Marcelo Tadeu de Souza Mello 646.159.0
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO
Dirce Batista de Oliveira 639.051.0
Elisangela dos Santos Amorim 777.991.7
Geralda Marcemira dos Santos 647.013.1
Maria Aparecida Barauna 735.238.7
Paulo Sesa Ferraz de Almeida 646.130.1
II A Comissão Permanente de Licitação poderá se reunir com, no mínimo, 03 (três) integrantes, sem prejuízo das demais funções laborais dos mesmos, no momento das sessões públicas, presencial ou on-line;
III Qualquer um dos integrantes poderá dar andamento aos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, como as instruções e/ou encaminhamentos de processos, pedidos de informações e publicidade de atos praticados;
IV Qualquer um dos integrantes desta Comissão Permanente de Licitação poderá atuar como Pregoeiro ou o substituir, desde que esteja habilitado para tal e seja indicado pelo Subprefeito;
V Qualquer um dos integrantes poderá conduzir a sessão pública de licitação nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência, como Presidente da Sessão;
VI A designação dos integrantes desta Comissão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham;
VII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, exceto para os trabalhos atinentes aos certames licitatórios já instaurados até a presente data.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo