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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PARELHEIROS - SUB/PA Nº 4 de 12 de Abril de 2021

Ajusta a composição do CONGETUR - Conselho Gestor do Polo de Ecoturismo de São Paulo, bem como dispõe sobre edital de eleições e regimento interno.

PORTARIA Nº 004-00/SUB-PA/GAB/2021

PORTARIA DE ESTRUTURAÇÃO

(Revogar portaria nº 06/00-sppa/gab/2016 publicado d.o.c dia 05/05/2016)

Portaria - Parelheiros Gabinete do subprefeito

Marco Antonio Furchi, subprefeito da Subprefeitura Parelheiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei nº 13.399 de 01 de agosto de 2002; considerando o plano de ação anual da Subprefeitura que prevê programas de desenvolvimento integrado e sustentado baseados na participação do munícipe, valorização social, cultural e do patrimônio ambiental local;

CONSIDERANDO a lei nº 15.953, de 07 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a criação do “Polo de Ecoturismo de São Paulo”, nos distritos de Parelheiros e Marsilac até os limites da Área de Proteção Ambiental Bororé-Colônia e em seu art. 9º parágrafo único especifica que as subprefeituras que compõem o território, devem propor e incentivar, assim como facilitar a formação de um conselho gestor, composto por representantes do poder público e da sociedade civil;

CONSIDERANDO a reunião realizada no dia 29/01/2020, onde os conselheiros presentes discutiram e decidiram ajustar a composição do conselho gestor, edital de posse e Regimento Interno para que haja melhor desenvolvimento dos trabalhos.

RESOLVE

I - Ajustar a composição do CONGETUR - Conselho Gestor do Polo de Ecoturismo de São Paulo, definidas anteriormente na nº 06/00-sppa/gab/2016, publicada e portaria nº 34-00 sppa/ gab/2013, publicada d.o.c. de 15/08/2013 páginas 10 e 11, passando de 32 (trinta e duas) para 22 (vinte e duas) vagas com respectivos titulares e suplentes.

II - O CONGETUR terá caráter permanente, consultivo, deliberativo e propositivo, tendo por finalidade participar do planejamento, gerenciamento e gestão das atividades de turismo e eventos desenvolvidos no Polo de Ecoturismo de São Paulo – Parelheiros – Marsilac – Ilha do Bororé.

III- O CONGETUR reunir-se-á, ordinariamente, bimestralmente, podendo ocorrer reuniões extraordinárias quando necessário.

IV. As reuniões do CONGETUR terão prévia e ampla divulgação, podendo participar qualquer interessado, que terá direito a voz e não a voto, terão publicidade, também, as atas das citadas reuniões.

V - O CONGETUR será composto por 22 conselheiros, sendo 11 (onze) do poder público e 11 (onze) da sociedade civil, obedecendo a paridade das vagas, passando a ter a seguinte composição:

PODER PÚBLICO

a) 01 (uma) vaga para representante da Subprefeitura de Parelheiros

b) 01 (uma) vaga para representante da Subprefeitura da Capela do Socorro

c) 01 (uma) vaga para SVMA – Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (gestores das APAs Capivari-Monos e Bororé-Colônia)

d) 01 (uma) vaga para representante da São Paulo Turismo

e) 01 (uma) vaga para representante da GCM – Guarda Civil Municipal

f) 01 (uma) vaga para representante da Polícia Militar – Ronda Rural

g) 01 (uma) vaga para representante do PESM - Parque Estadual Serra do Mar

h) 01 (uma) vaga para FUNAI - Fundação Nacional do Índio

i) 01 (uma) vaga para SMDTE - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo

j) 01 (uma) vaga para EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.

k) 01 (uma) vaga para SMRI - Secretaria Municipal de Relações Internacionais

SOCIEDADE CIVIL

A) 01 (uma) vaga para o representante dos empresários do setor de turismo de negócios, eventos socias e corporativos (locações: espaços, salões, chácaras, sítios, áudio-visual, som, iluminação, filmagens, reportagens, assessorias de eventos e festas, decoração etc.);

B) 01 (uma) vaga para o representante do setor de hospedagem e clubes; (hotel, pousadas, hostel, acampamento estudantil, camping, clubes, Parques aquáticos, Balneários);

C) 01 (uma) vaga para o representante de agências e/ou operadoras de turismo; monitores ambientais e/ou guias turísticos e/ou recreadores; transportadora turística, off road, associação de Jeppe e “gaiola”, Jardineira;

D) 01 (uma) vaga para representante do setor de gastronomia (buffet, restaurantes, bares, cachaçarias, alambique, empórios, ranchos com comida típica de tropeiros, compotas de doces da Mata Atlântica, cachaça e licores artesanais, etc.);

E) 01 (uma) vaga para representante de Universidade / ONGs, associações ou entidades que atuem no setor turístico e/ou científico, arqueológico, geológico, capacitações, educacional;

F) 01 (uma) vaga para representante do setor cultural (economia criativa, manifestações culturais, etnia, grupos folclóricos, musicalidade, comitivas sertanejas, artesãos, etc.);

G) 01 (uma) vaga para representante do setor de turismo rural (agricultores, pesqueiros, piscicultura, agropecuária, agro Turismo, produtor de plantas ornamentais, estâncias ecológicas, RPPN – Reserva Particular do Patrimônio Natural);

H) 01 (uma) vaga para representante do setor de turismo religioso (Solo Sagrado, Templos Católicos, Templo Quan Inn, Templos Afro-brasileiros, Templos Evangélicos, Conventos e Seminários);

I) 01 (uma) vaga para representante do território indígena guarani mbya;

J) 01 (uma) vaga para representantes do setor de turismo de aventura e turismo náutico;

K) 01 (vaga) CICLOTURISMO – Bike Tur – coletivos, associações, movimentos, empresa de locação de bike, mecânica, lojas e fabricantes de Bike, motocross;

VI - A critério do CONGETUR e após aprovação da diretoria executiva, poderão outras entidades associativas ou representantes, pessoas físicas e jurídicas, ser convidadas a integrar o Conselho ou a participar das reuniões.

VII - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida sua reeleição.

VIII - Será considerado apto a concorrer no pleito como representante da sociedade civil a pessoa maior de 18 (dezoito) anos, que exerçam atividades relacionadas ao turismo na região abrangida pelo Polo de Ecoturismo da Cidade de São Paulo, conforme lei 15.953/14.

IX - As funções e atividades dos conselheiros não serão remuneradas e sim consideradas como relevantes serviços prestados ao interesse público.

X - Extinguir o conselho fiscal, criado na portaria 34-00 sppa/gab/2013.

XI - Alterar a composição e cargos da diretoria executiva constantes da portaria 34-00 sppa/gab/2013, que passa a ser constituída por 05 (cinco) membros distribuídos entre poder público e sociedade civil, conforme segue:

A) Presidente (a) – sociedade civil

B) Vice-presidente (a) – poder público

C) Diretor (a) executivo (a) – sociedade civil

D) Secretário (a) executivo (a) – poder público

G) Diretor (a) técnico (a) – SMDETTur – Secretaria Executiva do Turismo

XII - Convocar no prazo de 30 (dias) nova eleição para o biênio 2021/2023 para a destinação das vagas de conselheiro e seu respectivo suplente de acordo com a nova distribuição estabelecida nesta publicação. Podendo ter no mínimo um suplente e no máximo dois suplentes por vaga.

XIII - Apresenta novo edital de eleições revogando o edital publicado em 12 de julho de 2011.

XIV - Após a divulgação do edital de eleições pela Subprefeitura Parelheiros, os candidatos serão habilitados dentre os que se inscreverem em formulário próprio, definido pela Subprefeitura, dentro do período estipulado pelo edital de eleição e respeitado o segmento de representação.

XV – Os representantes do poder público receberão Ofício da Subprefeitura Parelheiros, solicitando indicação de representante que deverá ser nomeado por ofício pelo representante maior do órgão, após solicitação de indicação.

XVI - Após reestruturação e eleição da composição do CONGETUR, a posse deverá ser publicada no Diário Oficial da Cidade em até 30 (trinta) dias.

XVII – Será editada portaria específica com o Regimento Interno e eleições.

XVII - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDITAL DE ELEIÇÕES DO CONSELHO GESTOR DO POLO DE ECOTURISMO – CONGETUR

Marco Antonio Furchi, subprefeito da Subprefeitura Parelheiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o preconizado pela lei 13.399 de 01 de agosto de 2002 e portaria 34 00 sppa gab 2013

RESOLVE

I- Convocar eleições para gestão do CONGETUR – Conselho Gestor do Polo de Ecoturismo de São Paulo, biênio 2021 a 2023.

II- São CANDIDATOS, os munícipes e empresários (as) / empreendedores (as) do setor de turismo que atuem na jurisdição do Polo de Ecoturismo da cidade de São Paulo – Parelheiros – Marsilac – Ilha do Bororé, definido pela lei nº 15.953, de 07 de janeiro de 2014, que se habilitarem para tal, inscritos em formulário próprio e tenham apresentado documentação em conformidade com o estipulado por este edital de eleição.

III- O cadastramento para concorrer as eleições, com vistas à composição do novo mandato do CONGETUR, deverá ser feito através de preenchimento de formulário eletrônico, e apresentação dos documentos conforme estabelecidos nesta portaria.

IV- O cadastramento dos candidatos se dará impreterivelmente, no período de 15 à 30 de abril de 2021, através de formulário eletrônico, que será disponibilizado na página da Subprefeitura Parelheiros – link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/parelheiros/

a) A inscrição para candidato a membro é individual, fazendo constar em ficha de inscrição a denominação do segmento representado e seus dados cadastrais; nome do representante (necessariamente maior de 18 anos), número do RG, número do CPF, cargo, endereço, telefone e e-mail. O candidato deverá enviar o documento de identificação com foto, documento que comprove a adequação da inscrição ao segmento escolhido, podendo ser estatuto social, CNPJ, MEI, carta de indicação da entidade, Redes Sociais, entre outros, bem como comprovação da atuação na área do Polo de Ecoturismo de São Paulo para os e-mails: esaito@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou erikanascimento@smsub.prefeitura.sp.gov.br para que a Comissão Eleitoral e a assessoria jurídica da subprefeitura Parelheiros habilitem as candidaturas. (Relação anexa)

V- Das eleições

A Subprefeitura Parelheiros deverá instituir uma comissão eleitoral composta por 05 membros, sendo 01 (um) presidente (01) vice-presidente (01) secretário 02 (suplentes), que serão indicados pelo subprefeito de Parelheiros e pelo Presidente do Conselho em exercício, contemplando representantes do Poder Público e Sociedade Civil, todos maiores de 18 anos

Não poderão compor a Comissão, representantes e/ou pessoas candidatas aos cargos eletivos de Conselheiros.

O processo eleitoral inicia-se no dia 15 de abril de 2021, sendo 15 (quinze) dias para inscrição, 05 (dias) para análise das inscrições e 10 (dez) dias para divulgação dos candidatos

a) Após a conclusão do prazo de inscrição, a comissão eleitoral irá analisar as inscrições em 05 dias. Após análise dos documentos, em não havendo divergência o mesmo será considerado válido e aprovado. Em caso negativo o candidato será comunicado e terá prazo de 03 (três) dias para providências e ajuste às necessidades apontadas. Após a análise e aprovação por maioria simples da Comissão, caso de aprovação o mesmo será considerado apto para disputar as eleições, em caso negativo a Comissão Eleitoral o avisará da não permanência no pleito.

b) Em seguida respeitando as datas estipuladas, convocar os inscritos para uma reunião geral virtual para eleição dos membros de cada segmento.

c) A eleição se realizará em data e horário a ser divulgado aos candidatos, através de reunião virtual e será simultânea para todos os segmentos, encerrando-se na mesma data.

d) Os candidatos de cada segmento, aptos ao voto, poderão escolher os membros de seu segmento por consenso, indicação unânime ou aclamação, que deverá ter o processo de escolha registrado em ata.

e) Cada segmento deve ser representado no CONGETUR por um titular e um suplente no mínimo e dois no máximo para a vaga, tendo direito a apenas um voto nas reuniões.

f) O representante eleito deve se comprometer a informar as deliberações das reuniões do CONGETUR para todos os EMPREENDEDORES (as) do seu seguimento econômico.

g) No dia da eleição, será feito inicialmente uma reunião de apresentação e detalhamento do regimento interno do CONGETUR onde é obrigatória a presença de todos os candidatos que assinarão, eletronicamente, termo informando estarem de acordo com as regras e regimento interno do conselho para garantir sua participação na eleição.

h) Havendo mais do que um candidato à vaga e não havendo consenso, ocorrerá o processo de votação por voto aberto, nominal, podendo cada eleitor inscrito por segmento votar em dois nomes diferentes, dentre os candidatos inscritos de seu segmento, sendo proclamado vencedor aquele que obtiver maior número de votos por segmento e os suplentes com o segundo e terceiro maior número de votos.

i) Na eventualidade do não preenchimento de alguma vaga, poderá a diretoria empossada, até a segunda reunião após as eleições, aprovar nomes de entidades e/ou pessoas com representatividade no mesmo segmento e convidá-las para ocuparem as vagas remanescentes, dando-lhes posse.

j) a votação, apuração e proclamação dos vencedores ocorrerão no mesmo dia, coordenada por uma comissão eleitoral designada pela subprefeitura de Parelheiros.

k) o resultado das eleições deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade, e a posse dos novos conselheiros deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias após as eleições.

l) dúvidas e ocorrências não previstas serão deliberadas pela comissão eleitoral.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRAMENTO

ONG/OSCIP: cópia do estatuto cópia da ata de constituição da atual diretoria comprovação da atuação na área do Polo de Ecoturismo de São Paulo.

Associações Civis, Profissionais e Instituições de Ensino e Técnico-Científicas: cópia do estatuto de constituição, devidamente registrada em cartório do Polo de Ecoturismo de São Paulo.

COOPERATIVAS: cópia do estatuto cópia da ata de constituição da atual diretoria comprovação da atuação na região do Polo de Ecoturismo de São Paulo.

Comunidade representante etnias/danças folclóricas etc.: declaração do chefe da comunidade ou seu representante legal autorizado. Comprovação da atuação na região de Polo de Ecoturismo de São Paulo.

Setor agrícola: xerox do RG e CPF; comprovação atuação na área agrícola, comprovar atuação na área do Polo de Ecoturismo de São Paulo.

Setor de turismo: contrato social e/ou cópia do estatuto e/ou cartão CNPJ e/ou MEI; e/ou cópia da ata de constituição da diretoria; comprovação de atuação na área do Polo de Ecoturismo de São Paulo.

Setor empresarial: contrato social e/ou cópia do estatuto; e/ou cartão CNPJ e/ou MEI; e/ou cópia da ata de constituição da diretoria; comprovar atuação no setor de turismo, na região do Polo de Ecoturismo de São Paulo.

REGIMENTO INTERNO CONGETUR

CAPÍTULO I – DEFINIÇÃO INSTITUCIONAL E FINALIDADE

CAPÍTULO II – COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO III – COMPOSIÇÃO, CONSELHEIROS E ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS

CAPÍTULO IV – ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO V - FUNCIONAMENTO DO CONSELHO

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

CAPÍTULO I

DEFINIÇÃO INSTITUCIONAL E FINALIDADE

Seção I

DA DEFINIÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 1º - O Conselho Gestor do Polo de Ecoturismo de São Paulo, doravante denominado CONGETUR, criado com base na lei nº 15.953, de 07 de janeiro de 2014, é um colegiado de caráter consultivo, deliberativo e propositivo e de assessoramento para implementação do Plano de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Polo de Ecoturismo de São Paulo e do PLATUM – Plano de Turismo Municipal da capital paulista.

Seção II

DA FINALIDADE

Art. 2º - O CONGETUR tem por finalidade principal propor ações e oferecer subsídios para a implementação do Plano de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Polo de Ecoturismo de São Paulo Parelheiros – Marsilac – Ilha do Bororé e apoiar sua execução, com vistas à sua consolidação e continuidade. Alinhado com o PLATUM – Plano Municipal de Turismo, Eixo Estratégico 3 – Segmentação e desenvolvimento territorial – Objetivo Estratégico 9 – Formatar o turismo no Polo de Ecoturismo da Cidade de São Paulo.

 

CAPÍTULO II

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Seção I

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º - São competências do CONGETUR:

I - Propor diretrizes e ações de integração entre os entes públicos de turismo e entidades da iniciativa privada do setor, com o objetivo de desenvolver e qualificar a oferta turística do Polo,

II - Representar os diversos segmentos integrantes da cadeia produtiva do turismo do Polo de Ecoturismo de São Paulo no encaminhamento e na discussão de propostas e sugestões para as políticas públicas do setor;

III – Desenvolver projetos de preservação e educação ambiental na região do Polo;

IV – Desenvolver projetos e buscar parceiros para contribuir para o desenvolvimento e a consolidação do Polo;

V – Trabalhar para inserir o desenvolvimento do turismo sustentável no Polo de Ecoturismo como um elemento significativo na gestão pública municipal;

VI – Trabalhar para manter ativa a Rede de Qualificação Profissional em Turismo do Polo de Ecoturismo em consonância com a PNQP - Política Nacional de Qualificação Profissional do Ministério do Turismo.

VII – Propor soluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao desenvolvimento do plano.

VIII - Propor alteração do Regimento Interno, a ser aprovado por meio de portaria da SUB-PA.

Seção II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4º - São atribuições do CONGETUR:

I - Subsidiar o GT – Grupo de Trabalho Intersecretarial, 174-PREF de 15/04/2014 publicada DOM de 16/04/2014, a SPTURIS – São Paulo Turismo e as Prefeituras Regionais de Parelheiros e Capela do Socorro na implementação e monitoramento do Plano de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Polo de Ecoturismo de São Paulo e demais planos, programas e projetos importantes para a região;

II – Promover a articulação entre órgãos governamentais, sociedade civil e organizações não governamentais, visando atender aos objetivos de consolidar o turismo sustentável no Polo de Ecoturismo de São Paulo;

III - Estabelecer um Plano Estratégico anual com as ações do Conselho baseado no Plano de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Polo;

IV – Buscar sinergia e parceria com a gestão pública, empresários e sociedade civil dos municípios do entorno do Polo, de forma a contribuir para um desenvolvimento mais integrado e sustentável.

V –Buscar o desenvolvimento de indicadores de gestão para monitorar o desenvolvimento do turismo no Polo.

VI - Emitir pareceres e recomendações sobre questões do turismo no Polo;

VII - Estudar e propor ações visando o desenvolvimento do turismo interno e a promoção do turismo do Polo;

VIII - Zelar para que o desenvolvimento da atividade turística no Polo se faça sob a égide da ética e da sustentabilidade ambiental, social, cultural, econômica e política;

IX - Propor normas que contribuam para a produção e adequação de legislação turística e correlata, visando a defesa do consumidor e a qualidade do turismo local;

X – Constituir e/ou participar de câmaras temáticas e comissões especiais para análise e parecer sobre assuntos específicos que forem votados como necessários, propondo normas, regulamentos e soluções para o melhor funcionamento do setor e estabelecendo suas competências e composição;

XI – Trabalhar pela integração e produtividade da cadeia econômica da atividade turística;

XII – Estimular a criação do Fundo de Ecoturismo para a captação de recursos para programas de turismo na região, através de doações, convênios, captação internacional e demais canais, podendo executá-los em parceria com o poder público e organizações do terceiro setor.

XIII – Propor, estimular e constitui as câmaras de desenvolvimento econômicos nos quinze bairros turísticos do Polo de Ecoturismo da cidade de São Paulo, conforme lei 15.953-14, ART. 6º.

XIV – Zelar, aprovar, deliberar e autorizar o uso da marca do Polo de Ecoturismo da cidade de São Paulo.

XV – Implantar e zelar pela Rota Turística Estratégica, Programa Investe Turismo do Ministério do Turismo e EMBRATUR.

XVI - Desempenhar outras atividades correlatas.

Parágrafo Único: As decisões do CONGETUR devem ser articuladas e estar em sinergia com as deliberações dos demais conselhos que atuam na região como os Conselhos Gestores das APAs Capivari Monos e Bororé Colônia, COMTUR – Conselho Municipal de Turismo e CMDRSS - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário.

CAPÍTULO III

COMPOSIÇÃO, CONSELHEIROS E ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS

Seção I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º - O CONGETUR será composto por 22 (vinte e dois) conselheiros, sendo 11 (onze) do poder público e 11 (onze) da sociedade civil, obedecendo a paridade das vagas, passando a ter a seguinte composição:

 

PODER PÚBLICO:

a) 01 (uma) vaga para representante da Subprefeitura de Parelheiros

b) 01 (uma) vaga para representante da Subprefeitura da Capela do Socorro

c) 01 (uma) vaga para SVMA – Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (gestores das APAs Capivari-Monos e Bororé-Colônia)

d) 01 (uma) vaga para representante da São Paulo Turismo

e) 01 (uma) vaga para representante da GCM – Guarda Civil Municipal

f) 01 (uma) vaga para representante da PM – Roda Rural

g) 01 (uma) vaga para representante do PESM - Parque Estadual Serra do Mar

h) 01 (uma) vaga para FUNAI - Fundação Nacional do Índio

i) 01 (uma) vaga para SMDTE - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo.

j) 01 (uma) vaga para EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.

k) 01 (uma) vaga para SMRI - Secretaria Municipal de Relações Internacionais

SOCIEDADE CIVIL

A) 01 (uma) vaga para o representante dos empresários do setor de turismo de negócios, eventos socias e corporativos (locações: espaços, salões, chácaras, sítios, áudio-visual, som, iluminação, filmagens, reportagens, assessorias de eventos e festas, decoração etc.);

B) 01 (uma) vaga para o representante do setor de hospedagem e clubes; (hotel, pousadas, hostel, acampamento estudantil, camping, clubes, Parques aquáticos, Balneários)

C) 01 (uma) vaga para o representante de agências e/ou operadoras de turismo; monitores ambientais e/ou guias turísticos e/ou recreadores; transportadora turística, off road, associação de Jeppe e “gaiola”, Jardineira.

D) 01 (uma) vaga para representante do setor de gastronomia (buffet, restaurantes, bares, cachaçarias, alambique, empórios, ranchos com comida típica de tropeiros, comportas de doces da Mata Atlântica, cachaça e licores artesanais, etc.);

E) 01 (uma) vaga para representante de Universidade / ONGs, associações ou entidades que atuem no setor turístico e/ou científico, arqueológico, geológico, capacitações, educacional

F) 01 (uma) vaga para representantes do setor cultural (economia criativa, manifestações culturais, etnia, grupos folclóricos, musicalidade, comitivas sertanejas, artesãos, etc.);

G) 01 (uma) vaga para representante do setor de turismo rural (agricultores, pesqueiros, piscicultura, agropecuária, agro Turismo, produto de plantas ornamentais, estâncias ecológicas, RPPN);

H) 01 (uma) vaga para representante do setor de turismo religioso (Solo Sagrado, Templos Católicos, Templo Quan Inn, Templos Afro-brasileiros, Templos Evangélicos, Conventos e Seminários,

I) 01 (uma) vaga para representante do território indígena guarani mbya;

J) 01 (uma) vaga para representantes do setor de turismo de aventura e turismo náutico.

K) 01 (vaga) CICLOTURISMO – Bike Tur – coletivos, associações, movimentos, empresa de locação de bike, mecânica, lojas e fabricantes de Bike, motocross,

§ 1º - Será de dois anos o mandato para os membros a que se refere o inciso II desse artigo, iniciando em maio e terminando em maio de dois anos seguintes;

§ 2º - Cada um dos segmentos que compõem o CONGETUR, enumerados neste artigo, terá um representante titular e um suplente no mínimo e dois suplentes no máximo, que o substituirá em suas faltas e impedimentos legais ou eventuais;

§ 3º - O CONGETUR será presidido por um presidente a ser escolhido entre seus pares.

Seção II

DOS CONSELHEIROS

Art. 6º - Os conselheiros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados pelas autoridades máximas dos órgãos que representam via oficio, ou mensagem eletrônica, no caso do setor público.

§ 1º - Os conselheiros e respectivos suplentes da sociedade civil serão escolhidos em eleições convocadas especificamente para esse fim, a ser organizada pela Subprefeitura de Parelheiros em conjunto com a diretoria executiva do CONGETUR de acordo com critérios estabelecidos nesse regimento e publicados em Diário Oficial.

§ 2º - O conselheiro da sociedade civil, por qualquer motivo, deixar de participar de três reuniões consecutivas ou intercaladas no período de um ano, será oficiado pelo presidente do CONGETUR na terceira falta; e será notificado seu suplente sobre a necessidade de comparecimento de seus representantes, em caso de negativa do suplente, poderá ser convocada outra pessoa que participou do processo eleitoral, em caso de inexistência, o Presidente poderá convidar outro representante para o substituir, desde que preencha os requisitos do segmento

§ 3º - Os conselheiros titulares e seus suplentes de órgãos públicos poderão ser substituídos a qualquer tempo pelos seus órgãos de representação, mediante justificativa por escrito ao presidente do CONGETUR; o não comparecimento do titular ou seu suplente por três reuniões consecutivas será oficiado para o respectivo órgão;

§ 4º - A atuação no âmbito do CONGETUR não arcará com nenhum tipo de remuneração para seus membros e ou representantes e os trabalhos nele desenvolvidos são considerados relevante prestação de serviço público.

Seção III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS

Art. 7º - São atribuições dos conselheiros:

I – Participar efetivamente das reuniões, das discussões e dos trabalhos, apresentando propostas e pareceres em relação às matérias em pauta;

II – Solicitar os esclarecimentos necessários à apreciação dos assuntos em pauta, podendo propor a convocação de especialistas;

III – Fornecer ao CONGETUR todos os dados e informações da sua área de competência sempre que julgar adequado ou quando solicitado;

IV – Apreciar e relatar as matérias que lhe forem atribuídas;

V – Participar, como integrante ou coordenador, de comissões especiais e Câmaras Temáticas quando designado;

VI – Requerer preferência ou urgência para discussão de assunto em pauta ou apresentado extra pauta;

VII – Apresentar ao presidente do CONGETUR, por escrito, propostas sobre assuntos em análise ou que possam vir a ser analisados pelo Conselho;

VIII – Fazerem-se representar por seus suplentes em caso de impossibilidade de comparecimento e ou por impedimento;

IX – Divulgar para o setor que representa as deliberações e projetos do CONGETUR.

IX – Desempenhar outras atividades e funções que lhes forem atribuídas pelo presidente do CONGETUR;

X - Atuar de forma colaborativa para que os objetivos do CONGETUR sejam alcançados.

X – Zelar pelo cumprimento deste Regimento.

XI – Votar nas matérias que for solicitado pela plenária

Art. 8º - Perderá o mandato o conselheiro que:

I – Deixar de comparecer, injustificadamente, a mais de 3 (três) reuniões plenárias consecutivas ou 6 (seis) alternadas durante o mandato (biênio) para o qual foi eleito;

II – Sofrer condenação criminal ou sentença transitada em julgado que implique em restrição à liberdade de locomoção;

III – Cometer falta grave no exercício de sua função, conforme tipificado no respectivo regimento interno;

IV – Passar a exercer mandato eletivo nos poderes executivo ou legislativo, excetuada a participação em outros órgãos colegiados criados pela legislação municipal, estadual ou federal;

CAPÍTULO IV

ORGANIZAÇÃO

Art. 9º - O CONGETUR tem a seguinte estrutura organizacional:

I – Plenário;

II – Diretoria Executiva;

III – Câmaras Temáticas;

Seção I

Do Plenário

Art. 10º – O Plenário é o órgão superior do CONGETUR, sendo constituído por seus 22 (vinte e dois) membros.

Art.11º – O Plenário se reunirá com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos conselheiros.

Parágrafo único - O Plenário somente deliberará com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos conselheiros e por maioria simples, exceto para criação e alteração de seu Regimento Interno e votação de matérias que o plenário considerar relevantes, que exigirá quórum de maioria absoluta.

Art. 12º – Ao Plenário compete:

I – Deliberar sobre propostas de projetos de apoio e incentivo ao turismo do Polo, apreciados previamente pelas Câmaras Temáticas;

II – Instituir, destituir e compor as Câmaras Temáticas;

III – Deliberar sobre documentos, relatórios e pareceres emitidos pelas Câmaras Temáticas;

IV – Aprovar a ata da reunião anterior;

V – Elaborar, aprovar e modificar o seu Regimento Interno;

VI – Apreciar e votar as matérias submetidas a exame;

VII - Indicar assessoramento técnico profissional às Câmaras Temáticas para tratar de assuntos específicos;

VIII – Propor outras providências necessárias ao bom desempenho das atribuições do Conselho;

IX – Decidir sobre os casos omissos desse Regimento Interno; e

X – Zelar pelo fiel cumprimento e observância desse Regimento Interno.

Seção II

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 13º – O CONGETUR será gerido por uma Diretoria Executiva que será constituída por:

A) presidente (a) – sociedade civil

b) vice-presidente (a) – poder público

C) diretor (a) executivo (a) – sociedade civil

D) secretário (a) executivo (a) – poder público

G) diretor (a) técnico – SMDETTur – secretaria executiva do turismo

Art. 14º – A Diretoria Executiva será eleita pelo plenário, dentro os membros do conselho na reunião de posse, que exercerão o mandato pelo período de dois anos, permitida a reeleição. A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.

§ 1º No caso de cargo ocupado pela sociedade civil em que a pessoa renuncie ou seja destituído, novas eleições serão convocadas para preenchimento dos cargos vagos.

§ 2º Qualquer membro da Diretoria Executiva poderá ser destituído por decisão de dois terços dos membros do Conselho, em reunião extraordinária especialmente convocada para esse fim, desde que garantido o direito de defesa, em processo administrativo interno.

COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA

I- Dirigir o CONGETUR, de acordo com o presente Estatuto;

II- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as decisões da Assembléia Geral;

III- Promover e incentivar a criação de Câmaras Temáticas, visando atingir seus objetivos sociais;

IV- Representar e defender os interesses da cadeia produtiva do turismo;

V- Elaborar o planejamento anual;

VI- Apresentar à Assembléia Geral, na reunião anual, relatório de gestão

VII- Analisar pedido inscrição dos novos empreendimentos cadastrados e emitir parecer favorável ou não;

VIII- Acatar pedido de renúncia voluntária de cadastramento;

IX- Deliberar sobre o uso da marca do Polo de Ecoturismo

PARÁGRAFO ÚNICO - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

Art. 15º – O presidente do conselho deve ser representante da sociedade civil e compete a ele:

I – Convocar e presidir reuniões deliberativas ordinárias, extraordinárias e solenes, orientar os debates e tomar os votos;

II – Emitir voto de qualidade nos casos de empate;

III – Dirigir os trabalhos, buscar consensos e encaminhar votações, quando julgar necessário, das matérias submetidas à apreciação do CONGETUR;

IV – Conceder vista, aos conselheiros, das matérias em pauta;

V – Autorizar adiamentos das reuniões deliberativas ordinárias e extraordinárias;

VI – Designar relatores e comissões;

VII – Decidir, ad referendum do plenário, utilizando-se de consulta prévia aos coordenadores das Câmaras Temáticas, quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil para realização de reunião, devendo dar conhecimento imediato da decisão aos membros e levar a deliberação do plenário na próxima reunião do CONGETUR;

VIII – Convidar para as reuniões do conselho representantes de instituições públicas e privadas, especialistas e técnicos sobre assuntos de interesse;

XIX – Decidir sobre questões de ordem;

X – Fixar prazos para conclusão de relatórios e vigência de comissões especiais;

XI – Suspender discussões para esclarecimentos ou convocação de terceiros;

XII - Representar o CONGETUR em suas relações externas, em juízo ou fora dele;

XIII - Designar conselheiros e ou representantes para atos específicos;

XIV – Baixar atos decorrentes das proposições advindas do CONGETUR;

XV – Despachar expedientes;

XVI - Articular junto às diversas esferas do poder público e sociedade civil, por intermédio de solicitações, visitações, ações e parcerias que colaborem com o desenvolvimento do turismo sustentável no pólo.

XVII - Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno.

PARÁGRAFO ÚNICO – Caberá o Vice-presidente, substituir o presidente em seus impedimentos e ausências sendo-lhe garantido os mesmos direitos.

Art. 16º – Ao Diretor Executivo compete:

I – Promover, a partir de deliberações do plenário, a criação das Câmaras Temáticas conforme demanda.

II – Realizar a convocação das reuniões das Câmaras temáticas, assessorar os trabalhos.

III – Organizar, divulgar e comunicar os pareceres, resultados e ações das câmaras para a plenária do conselho.

IV – Propor temas para pautas da reunião bem como indicar nomes de técnicos que podem participar e contribuir para as reuniões;

V – Auxiliar o presidente e vice-presidente na condução das reuniões do Conselho.

Art. 17º – O Secretário Executivo deve ser um representante do poder público, indicado pela Subprefeitura Parelheiros, podendo ser de outro órgão público com ele acordado. São atribuições do Secretário Executivo:

I – Secretariar as reuniões e lavrar as respectivas atas, bem como promover as medidas necessárias ao cumprimento das decisões do CONGETUR;

II – Apoiar técnica e administrativamente as reuniões e demais atividades do CONGETUR;

III – Cuidar do recebimento e expedição de correspondências;

IV - Manter sistema organizado de protocolo e arquivamento de documentos relacionados ao Conselho;

V – Assessorar a Diretoria Administrativa na fixação de diretrizes administrativas e nos assuntos de sua competência;

VI – Praticar atos de administração necessários às atividades de apoio operacional e técnico;

VII – Manter o controle dos processos e resoluções do Conselho;

VIII – Selecionar e organizar a legislação e a jurisprudência relativas ao turismo;

IX – Preparar atos a serem baixados pelo Presidente;

X – Receber, conferir, registrar e enviar os processos e documentos distribuídos pela Presidência aos conselheiros;

XI – Informar sobre a tramitação de processos;

XII – Exercer outras atribuições administrativas que lhe forem conferidas pelo Presidente;

XIII – Expedir convocação aos titulares e suplentes para comparecimento às reuniões do CONGETUR, com 15 dias de antecedência.

XIV – Dar encaminhamento às proposições do Conselho;

XV – Determinar, quando for o caso, o reexame de assuntos retirados de pauta;

XVI– Elaborar, com o apoio dos conselheiros, relatório anual das atividades do CONGETUR.

Art. 18º - Ao Diretor Técnico Compete:

As matérias sujeitas à apreciação do CONGETUR deverão ser encaminhadas à Diretoria Executiva até 30 dias antes da reunião ordinária subseqüente, sob pena de seu exame ser postergado.

Seção III

DAS CÂMARAS TEMÁTICAS

Art. 19º – O CONGETUR pode formar Câmaras Temáticas - CT com base nas demandas do Polo.

Art. 20º – As Câmaras Temáticas serão instituídas pelo Plenário do CONGETUR e objetivam oferecer suporte às ações do Conselho, receber e emitir parecer sobre as demandas da região, elaborar estudos e resoluções normativas inerentes aos objetivos do CONGETUR e se manifestar sobre assuntos encaminhados pelo Presidente e pelo Plenário.

Parágrafo único - As Câmaras Temáticas se reunirão de acordo com a necessidade dos assuntos demandados pelo Conselho ou por solicitação do Presidente, bem como dos assuntos por ela levantados.

Art. 21º – Cada Câmara Temática será composta por no mínimo dois membros do poder público e quatro da iniciativa privada, relacionados com sua área de competência, com mandato coincidente aos dos membros do Conselho.

Parágrafo único – As Câmaras Temáticas de desenvolvimento econômico nos bairros Turísticos será composta por no mínimo cinco membros da sociedade civil, com mandato coincidente aos dos membros do Conselho.

§ 1º – Os membros de cada Câmara Temática elegerão seu Coordenador.

Art. 22º – A Câmara Temática terá 15 dias de prazo para emitir parecer sobre as matérias encaminhadas para sua apreciação.

§ 1º - Após o prazo concedido, o parecer deverá ser remetido para a Diretoria Executiva, que o incluirá na pauta da reunião ordinária subseqüente, sendo o seu conteúdo considerado sigiloso até a apreciação pelo plenário do CONGETUR;

§ 2º - O parecer da Câmara Temática será levado a apreciação do plenário, que se manifestará sobre ele pela aprovação, pela rejeição ou pela retirada de pauta, nesse caso para revisão da matéria.

Seção IV

Das Eleições da Diretoria Executiva

Art. 23º – A Diretoria Executiva do CONGETUR deve ser composta entre os membros eleitos da sociedade civil organizada na primeira sessão ordinária do ano da eleição, por meio de votação secreta, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

§ 1º - A Primeira reunião deve ser conduzida pela diretoria executiva com mandato em conclusão e por representante indicado pelo subprefeito de Parelheiros ou Capela do Socorro.

§ 2º - Os membros interessados em compor a Diretoria Executiva deverão entregar carta de intenção para a mesa diretora, indicando o cargo de interesse e o setor que representa.

§ 3º Caso exista apenas um interessado para cada área da diretoria, a aprovação pode ser feita por aclamação. Caso tenhamos mais que um interessado, será feito eleição com voto secreto a ser organizada pela subprefeitura de Parelheiros.

Parágrafo Único: A Diretoria Executiva eleita terá o prazo de 60 dias para apresentar plano de ação para a Plenária.

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO

Seção I

DAS REUNIÕES

Art. 24º - O CONGETUR terá reuniões deliberativas ordinárias, deliberativas extraordinárias, reuniões solenes e reuniões itinerantes, convocadas pelo seu Presidente.

§ 1º - As reuniões deliberativas ordinárias serão públicas, realizadas bimestralmente e, na primeira quinzena do mês, conforme convocação do Presidente, sendo o calendário definido na primeira reunião anual;

§ 2º - As reuniões deliberativas extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente ou pela maioria dos membros do CONGETUR;

§3º - As convocações para as reuniões deliberativas ordinárias deverão indicar a pauta dos trabalhos e as com caráter extraordinário conterão também a indicação do motivo de sua realização; as reuniões solenes serão convocadas pelo presidente, podendo ser de posse, homenagem, abertura e encerramento de eventos.

§4º - As matérias a serem votadas serão precedidas de inserção em pauta, discussão e votação, podendo ser emendadas por proposta de 1/5 (um quinto) dos Conselheiros.

§5º - As reuniões deliberativas do CONGETUR serão realizadas, em primeira convocação, com a presença da maioria dos seus membros e, 30 minutos após, em segunda convocação, com a participação dos presentes;

§6º - As reuniões itinerantes serão públicas e deverão ser realizadas no mínimo duas reuniões itinerantes por ano, nas regiões do Polo, previamente agendadas, aprovadas em plenário e convocadas pela Diretoria Executiva objetivando debater assuntos relacionados ao turismo da região, com a convocação as instituições da sociedade civil organizada;

§7º - A Diretoria Executiva do CONGETUR designará comissão, composta por alguém da diretoria, por coordenadores de Câmara Temática e mais dois de seus membros, para acompanhar as reuniões itinerantes, que não deliberarão sobre quaisquer assuntos, atendendo a finalidade para a qual foram convocadas;

§8º - A Diretoria Executiva do CONGETUR poderá designar comissão para acompanhar audiências, visitas ou diligências a órgãos públicos ou privados, no interesse do turismo do Polo;

Art. 25º - As reuniões do CONGETUR obedecerão à seguinte seqüência:

I – Assinatura do livro de presença e verificação do quorum, que será de 1/3 dos conselheiros com direito a voto;

II - Instalação dos trabalhos,

III – Leitura, discussão, votação e assinatura da ata da reunião anterior;

IV – Leitura do expediente;

V – Execução da ordem do dia;

VI – Apresentação, discussão e proposição de resoluções e recomendações; e

VII – Apresentação de assuntos de ordem geral.

Art. 26º - Durante a discussão da ata da reunião anterior, os conselheiros poderão apresentar emendas, oralmente ou por escrito.

§1º - Encerrada a discussão, a ata será posta para votação, sem prejuízo de destaques; § 2º - Os destaques serão discutidos e decididos a seguir.

Art. 27º - No expediente serão apresentadas as comunicações da Diretoria Executiva e dos conselheiros que se inscreverem.

§ 1º - Cada conselheiro terá a palavra por três minutos, não sendo admitidos apartes. As inscrições de palavras dos conselheiros deverão ser encaminhadas na abertura dos trabalhos;

Seção II

DAS ATAS

Art. 28º – Serão lavradas atas das reuniões do CONGETUR, devendo constar data, local e hora de sua realização, nome dos presentes, pauta, resumo e resultado das discussões.

Art. 29º - As elaborações das Atas ficarão a cargo da secretaria executiva.

Parágrafo Único - As atas deverão ser numeradas e publicadas no site do Polo de Ecoturismo de São Paulo, no prazo de quinze dias úteis após a aprovação em reunião, sendo arquivadas na Subprefeitura de Parelheiros.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30º – A Subprefeitura de Parelheiros prestará suporte técnico e administrativo para o funcionamento do CONGETUR.

Art. 31º – As eventuais despesas com viagens e diárias dos conselheiros serão custeadas pelas instituições e entidades que representam.

Art. 32º – As reuniões do CONGETUR e das Câmaras Temáticas poderão ocorrer, de modo remoto, através de link a ser divulgado pela secretaria executiva com um dia de antecedência da data marcada para a reunião ou presencialmente, considerando o que for mais conveniente para o pleno e ocorrerão, preferencialmente, na sede da Subprefeitura de Parelheiros, no CEC - Centro de Empreendedorismo e Capacitação na CIT – Central de Informação Turística de Parelheiros ou outros locais aprovados pela Diretoria Executiva.

Art. 33º – Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação desse Regimento serão dirimidas pelo plenário do CONGETUR.

Art. 34º – Este Regimento entra em vigor na data da reunião em que for aprovado e deve ser publicado em Diário Oficial.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo