Altera a denominação do Conselho Gestor do Posto de Atendimento ao Turista Parelheiros PAT-PA, para Conselho Regional de Eventos e Turismo de Parelheiros CONRETUR-PA.
PORTARIA 34/13 SP/PA/SMSP
Adailson de Oliveira, Subprefeito de Parelheiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399 de 01 de agosto de 2002;
CONSIDERANDO o Plano de Ação Anual da Subprefeitura que prevê Programas de Desenvolvimento Integrado e Sustentado baseados na participação do munícipe, valorização social, cultural e do patrimônio ambiental local;
CONSIDERANDO a portaria 085/04-SMSP/SPPA/GAB/2011, que cria o Conselho Gestor do Posto de Atendimento ao Turista Parelheiros PAT-PA
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar e reordenar a finalidade e as diretrizes do Conselho Gestor do Posto de Atendimento ao Turista Parelheiros, visando a discussão com abrangência regional para o planejamento das ações a serem desenvolvidas no âmbito do território da Subprefeitura Parelheiros;
RESOLVE:
I Alterar a denominação do Conselho Gestor do Posto de Atendimento ao Turista Parelheiros PAT-PA, para CONSELHO REGIONAL DE EVENTOS E TURISMO DE PARELHEIROS CONRETUR-PA
II- Criar dentro da estrutura gestora do Conselho Regional de Eventos e Turismo de Parelheiros o Conselho Fiscal, composto por 03 (três) membros.
III- Publicar Edital de Eleições para fins de escolha dos Conselheiros que comporão a gestão 2013/2015, assim como a eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
DO CONSELHO REGIONAL DE EVENTOS E TURISMO DE PARELHEIROS CONRETUR-PA
1. O Conselho Regional de Eventos e Turismo de Parelheiros terá caráter permanente e consultivo, tendo por finalidade participar do planejamento, gerenciamento e gestão das atividades de turismo e eventos desenvolvidos nos distritos de Parelheiros e Marsilac até os limites territoriais de Parelheiros, na Área de Proteção Ambiental Bororé Colônia, sob a Coordenação da SPPA/CPDU.
2. O CONRETUR-PA terá sua sede estabelecida no Posto de Atendimento ao Turista Parelheiros PAT/PA, à Avenida Senador Teotônio Vilela nº 8.000.
3. Deve a SPPA/CPDU e o CONRETUR-PA, no primeiro bimestre de cada ano, elaborar e apresentar ao Subprefeito de Parelheiros, o Planejamento Anual de Gestão e Ações para Eventos e Turismo de Parelheiros (PLAGETUR-PA).
4. O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida sua reeleição.
5. Será considerado apto a concorrer no pleito como representante da sociedade civil a pessoa maior de 18 (dezoito) anos e que não seja ocupante de cargo em comissão no Poder Público ou detentor de mandato eletivo.
6. As funções e atividades dos conselheiros não serão remuneradas e sim consideradas como relevantes serviços prestados ao interesse público.
7. O CONRETUR-PA reunir-se-à, preferencialmente na SPPA, ordinariamente, bimestralmente, podendo ocorrer reuniões extraordinárias por solicitação de no mínimo 50% de seus membros ou a pedido da Subprefeitura Parelheiros.
8. Respeitadas as atribuições do Poder Público, o CONRETUR-PA terá entre suas atribuições a função de contribuir com propostas, participar da elaboração e/ou elaborar e apresentar a Subprefeitura Parelheiros para aprovação o Plano Regional de Desenvolvimento Turístico de Parelheiros PRDT-PA
9. O CONRETUR-PA poderá propor medidas visando a organização, manutenção e orientação para o pleno funcionamento do Posto de Atendimento ao Turista, de forma a proporcionar um ótimo atendimento ao turista, zelando pela manutenção da função do PAT-PA como um centro de atendimento, informações dos produtos turísticos, divulgação dos eventos e dos atrativos naturais, rural e histórico-cultural.
10. O CONRETUR-PA deverá remeter à SPPA os pedidos de autorização de uso dos espaços do PAT-PA, inclusive para a realização de shows, eventos e palestras; bem como propostas e queixas encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade e, ainda, mobilizar os envolvidos turisticamente e os usuários, promovendo o debate e a elaboração de propostas para Plano Regional de Desenvolvimento Turístico de Parelheiros (PRDT-PA).
11. O CONRETUR-PA deverá elaborar e aprovar o seu Regimento Interno onde estarão estabelecidas as normas, diretrizes e responsabilidades da gestão, em consonância com a legislação correspondente.
12. O CONRETUR-PA será composto por 21 (vinte e um) membros titulares e seus suplentes, que atuem no âmbito da Subprefeitura de Parelheiros, entre Poder Público municipal, estadual e sociedade civil, da forma como segue:
* (01) vaga para o representante dos micros empresários do setor de eventos e locação de espaços (salões, chácaras, sítios etc);
* (01) vaga para o representante do setor áudio-visual (som, iluminação, filmagem, reportagens);
* (01) vaga para o representante do setor empresarial de hospedagem;
* (01) vaga para o representante das agências e operadoras de turismo;
* (01) vaga para o representante dos restaurantes, buffets e bebidas;
* (01) vaga para o representante dos alunos do curso de turismo, com aval da faculdade e/ou centro acadêmico correspondente;
* (01) vaga para o representante das ONGS que atuam no setor de turismo;
*(01) vaga para o representante das manifestações culturais (etnia, danças folclóricas, musicalidade, comitivas sertanejas);
* (01) vagas para o representante dos funcionários do PAT;
* (01) vaga para o representante de associações de monitores ambientais;
* (01) vaga para o representante dos artesãos locais;.
* (01) vaga para o representante da comunidade ligada ao setor de agricultura;
* (01) vaga para o representante da comunidade Religiosa;
* (01) vaga para o representante das aldeias indígenas;
* (01) vaga para o representante da Subprefeitura Parelheiros;
* (01) vaga para representante da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo (SVMA) através dos Conselhos Gestores das APAS Bororé-Colônia e Capivari-Monos;
* (01) vaga para o representante da SPTURIS;
* (01) vaga para o representante da GCM Ambiental;
* (01) vaga para a PM - 50ª BPM de Parelheiros;
* (01) vaga para o representante do Parque Estadual da Serra do Mar - Núcleo Curucutu;
* (01) vaga para o representante dos pesqueiros;
13. A Diretoria Executiva do CONRETUR-PA será constituída por 6 (seis) membros a seguir:
a) Presidente (a)
b) Vice-Presidente (a)
c) 1º Secretário (a) Executivo (a)
d) 2º Secretário (a) Executivo (a)
e) 1º Diretor (a) técnico (a)
f) 2º Diretor (a) técnico (a)
A) Presidente (a) – sociedade civil(Redação dada pela Portaria SUB-PA n° 4/2021)
B) Vice-presidente (a) – poder público(Redação dada pela Portaria SUB-PA n° 4/2021)
C) Diretor (a) executivo (a) – sociedade civil(Redação dada pela Portaria SUB-PA n° 4/2021)
D) Secretário (a) executivo (a) – poder público(Redação dada pela Portaria SUB-PA n° 4/2021)
G) Diretor (a) técnico (a) – SMDETTur – Secretaria Executiva do Turismo(Redação dada pela Portaria SUB-PA n° 4/2021)
14. O Conselho Fiscal do CONRETUR-PA será constituído por 3 (três) membros a seguir:(Revogado pela Portaria SUB-PA n° 4/2021)
a) Presidente (a)
b) Vice-Presidente (a)
c) Secretário (a)
15. As reuniões do CONRETUR-PA terão previa e ampla divulgação, podendo participar qualquer interessado, que terá direito a voz e não a voto, terão publicidade, também, as atas das citadas reuniões.
16. Deliberações e comunicados de interesse do CONRETUR-PA devem se afixados no PAT, em local de fácil visualização e pelas redes sociais.
17. O CONRETUR-PA poderá encaminhar à SPPA proposta para criação de outras vagas no Conselho.
18. Perderá o mandato o conselheiro que:
I deixar de comparecer, injustificadamente, a mais de 3 (três) reuniões plenárias consecutivas ou 6 (seis) alternadas;
II sofrer condenação criminal ou sentença transitada em julgado que implique em restrição à liberdade de locomoção;
III cometer falta grave no exercício de sua função, conforme tipificado no respectivo Regimento Interno;
IV - passar a exercer mandato eletivo nos Poderes Executivo ou Legislativo, excetuada a participação em outros órgãos colegiados criados pela legislação municipal, estadual ou federal;
V passar a ocupar cargo em comissão no Poder Público;
19. Após a divulgação do Edital de Eleições pela Subprefeitura Parelheiros, os representantes serão escolhidos entre os que se inscreverem em formulário próprio, definido pela Subprefeitura, dentro do período estipulado pelo Edital de Eleição e respeitado o segmento de representação.
20. São eleitores os munícipes da Cidade de São Paulo, que atuem no âmbito da Subprefeitura de Parelheiros, que se habilitarem para tal, inscritos em formulário próprio da Subprefeitura e tenham apresentando documentação conforme estipulado pelo Edital de Eleição.
21 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo