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PORTARIA SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - SUB/IQ Nº 5 de 7 de Março de 2024

Indica os representantes da Subprefeitura de Itaquera, que participarão do Comitê de Governança das Políticas Locais, nos termos do artigo 3°, § 1º, do Decreto n° 62.763/23

PORTARIA Nº 005/SUB-IQ/GAB/2024

O Subprefeito de Itaquera, RAFAEL LIM0NTA COSTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02;

CONSIDERANDO a criação dos Comitês de Governança das Políticas Locais, criada através do Decreto n° 62.763/23;

RESOLVE:

Art. 1° - INDICAR os representantes da Subprefeitura de Itaquera, que participarão do Comitê de Governança das Políticas Locais, nos termos do artigo 3°, § 1º, do Decreto n° 62.763/23:

TITULAR 1:

Rafael Limonta Costa, Subprefeito, RF 919.103-8

 

Suplentes:

- Caique Alencar de Sales Paula, Chefe de Gabinete, RF 853.962-6

- Francisco Alberto Ayres Mesquita, RF 850.417-2, Coordenador de Administração e Finanças

 

TITULAR 2:

Paulo Eduardo Raposo Tavares, Coordenador de Governo Local, RF 888.730-6

 

Suplentes:

- Luciano Pereira Serra, RF 840.235-3

- Alice Aparecida de Carvalho, RF 796.304-1

 

Art. 2° - De acordo com o artigo 2°, do Decreto n° 62.763/23, o Comitê de Governança das Políticas Locais, possui as seguintes atribuições:

Realizar a articulação intersetorial entre os diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam no território da respectiva Subprefeitura;

Contribuir para a definição de diretrizes visando à adequada prestação dos serviços públicos no território da respectiva Subprefeitura;

Melhorar o fluxo das informações de forma a atender as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

Monitorar, de acordo com as diretrizes do Gabinete do Prefeito, a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais, existentes nos limites da Subprefeitura;

Acompanhar as ações nas Subprefeituras, obedecidas as políticas, diretrizes e programas fixados pelo Gabinete do Prefeito, garantindo maior eficiência e eficácia às ações promovidas pela Prefeitura;

Fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais e para a definição de normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município;

Propor respostas às demandas advindas da sociedade civil nos conselhos, comissões e demais colegiados de que a Subprefeitura participa no âmbito da Administração Pública Municipal;

Manter cadastro atualizado dos representantes dos órgãos municipais, bem como das entidades que recebam repasses de verbas municipais;

Auxiliar na interlocução entre as concessionárias e/ou órgãos e entidades de outras esferas administrativas em prol da melhoria dos serviços públicos ofertados no território da respectiva Subprefeitura.

Art. 3° - Resta estabelecido, ainda, que o apoio ao Comitê de Governança de Políticas Locais, será exercido pelo titular da Coordenadoria de Governo Local desta Subprefeitura, nos termos do artigo 8°, do Decreto n° 62.763/23, cabendo-lhe:

Participar das reuniões do Comitê, conjuntamente com as Supervisões do Governo Local que se encontram previstas no Decreto nº 57.588, de 10 de fevereiro de 2017;

Preparar a pauta de cada reunião e arquivar para consulta dos assuntos tratados na reunião;

Elaborar os extratos; e

Atender a outras determinações do Subprefeito, como presidente da CGPL, para fins de realização da reunião.

Art. 4° - Os servidores ora indicados, participarão do Comitê de Governança de Políticas Locais, sem prejuízo das demais atribuições de seus cargos.

Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo