Regulamenta a Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, no que se refere à execução dos serviços de manutenção e conservação de prédios, instalações e equipamentos municipais, bem como de pequenas obras, e dá outras providências.
DECRETO N° 42.237, DE 1º DE AGOSTO DE 2002
Regulamenta a Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, no que se refere à execução dos serviços de manutenção e conservação de prédios, instalações e equipamentos municipais, bem como de pequenas obras, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1° - Os serviços de manutenção e conservação de prédios, instalações e equipamentos municipais, bem como as pequenas obras, serão executados pelas Subprefeituras, na conformidade das disposições constantes deste decreto.
Art. 2° - Os serviços referidos no artigo 1º compreendem reparos, reformas gerais, manutenção preventiva e corretiva, execução de projetos e serviços que demandem pessoal especializado, bem como limpeza, conservação e manutenção em instalações elétricas, hidráulicas, esquadrias metálicas ou similares e em equipamentos operacionais.
Art. 3° - Os serviços e obras relativos a ampliações e novas edificações, cujo valor, por equipamento, não ultrapasse o limite estabelecido para a modalidade licitatória de convite, serão executados pelas Subprefeituras.
Parágrafo único - Em casos excepcionais, a critério da Secretaria de Serviços e Obras - SSO, as Subprefeituras poderão executar serviços e obras relativos a ampliações e novas edificações, cujo valor ultrapasse o limite indicado no "caput" deste artigo.
Art. 4º - Ficam transferidos, das Secretarias Municipais para as Subprefeituras, todos os procedimentos voltados para a execução, direta ou indireta mediante a contratação de terceiros, dos serviços e obras descritos nos artigos 2º e 3º deste decreto, observado o disposto no artigo 8º.
§ 1o - O Departamento de Edificações - EDIF, da Secretaria de Serviços e Obras - SSO, deverá fornecer às Subprefeituras orientação normativa quanto aos procedimentos, bem como em relação ao registro documental e respectivo material gráfico.
§ 2o - Todas as alterações e modificações que impliquem alteração de planta da unidade, ou necessitem de serviços técnicos de projeto, serão documentadas graficamente, devendo sua reprodução ser encaminhada para arquivamento no Departamento de Edificações - EDIF, da Secretaria de Serviços e Obras - SSO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da conclusão dos serviços.
Art. 5° - Para a consecução dos serviços previstos neste decreto, poderão ser transferidos, total ou parcialmente, os contratos e atribuições a eles pertinentes, independentemente de sua natureza e complexidade, para as Subprefeituras, nas respectivas áreas geográficas onde estiverem sendo realizados.
Art. 6° - As despesas com a execução dos serviços e obras, nos termos previstos neste decreto, para o exercício em curso, ocorrerão mediante prévia emissão de Nota de Transferência pela Unidade Cedente ou remanejamento de recursos orçamentários, na forma e limites estabelecidos de acordo com a legislação específica.
Art. 7° - Os serviços e obras referidos neste decreto serão programados pelas Subprefeituras com base nas informações que lhes forem fornecidas pelas Secretarias interessadas, as quais, observada a legislação sobre a matéria, procederão à transferência dos recursos necessários à sua execução na forma disposta no artigo 6º.
Art. 8° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos 60 (sessenta) dias após, revogadas as disposições em contrário, mantidos o Decreto n° 29.929, de 23 de julho de 1991, e o Decreto nº 41.306, de 30 de outubro de 2001, no que com este não conflitar.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
JORGE FONTES HEREDA, Secretário de Serviços e Obras
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário de Implementação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de agosto de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo