DECRETO Nº 42.929, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003
Autoriza a Secretaria Municipal de Assistência Social a executar serviços de manutenção e conservação no prédio público que especifica, destinado à implantação do Projeto "Oficina Boracea".
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a implantação do Projeto "Oficina Boracea", voltado ao atendimento da população em situação de rua, incluído no processo de revitalização do centro;
CONSIDERANDO a premência da execução de reforma no imóvel anteriormente ocupado pela oficina de veículos da Prefeitura para a viabilização do referido Projeto,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Assistência Social autorizada a executar, diretamente ou mediante contratação de terceiros, os serviços de manutenção e conservação no prédio público no qual estava instalada a Oficina Boracea de veículos, destinando-o ao atendimento da população em situação de rua.
Parágrafo único. Para a execução dos serviços, poderá ser ultrapassado o valor-limite fixado na conformidade do Decreto nº 29.929, de 23 de julho de 1991, e alterações, e do Decreto nº 42.237, de 1º de agosto de 2002.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 1º do Decreto nº 41.394, de 20 de novembro de 2001, devendo ser observado o disposto no Decreto nº 42.237, de 1º de agosto de 2002.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
ALDAÍZA SPOSATI, Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de fevereiro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic