Designa Comissão para Avaliação de TPU – Termo de Permissão de Uso para Comida de Rua.
PORTARIA Nº 018/SUB.IT/GAB/2019.
GILMAR SOUZA SANTOS – Subprefeito Itaim Paulista, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, notadamente a Lei Municipal nº 13.399/02 que dispõe sobre a criação e funcionamento das Subprefeituras, e:
CONSIDERANDO as disposições relativas a Comida de Rua, previstas na Lei Municipal n° 15.947/13 e suas alterações, combinado com o Decreto Municipal n° 55.085/14 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e estabelecer diretrizes para o melhor uso do espaço público, atendendo disposto na legislação Municipal;
RESOLVE:
Designar Comissão para Avaliação de TPU – Termo de Permissão de Uso para COMIDA DE RUA, os servidores abaixo relacionados:
Celso Gabriel Arruda RF 568.300.9 Presidente
Alessandra Cristina Santos Jesus RF 726.057.1 Membro
Emille Carla Fernandes da Silva RF 840.228.1 Membro
Valdemar da Conceição Santos RF 849.040.6 Membro
Caberá a respectiva Comissão analisar as propostas, acompanhar os procedimentos de formalização das Permissões, avaliar e julgar o cumprimento das normas e procedimentos previstos no Decreto Municipal n° 55.085/14. Os interessados em participar do processo de seleção, deverão apresentar requerimento ao Protocolo desta Subprefeitura, juntamente com os seguintes documentos:
I-cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante, devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido pela Receita Federal do Brasil;
II- cópia do documento de identidade e do CPF dos sócios da pessoa jurídica;
III- comprovante de residência atualizado em nome do requerente ou de pessoa da família, desde que comprovado o parentesco, ou no nome do locador, mediante apresentação do contrato de locação;
IV- comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
V- comprovante de inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários;
VI- comprovante do Cadastro Informativo Municipal – CADIN em nome da pessoa jurídica requerente;
VII- identificação do ponto pretendido, contendo os seguintes itens:
a) Definição do período e dias da semana em que pretende exercer a atividade, não podendo ser inferior a 4 (quatro) nem superior a 12 (doze) horas por dia;
b) Croqui do local da instalação, que deverá ter o layout e o dimensionamento da área a ser ocupada, com indicação do posicionamento do equipamento e das mesas, bancos, cadeiras e toldo retráteis ou fixos, se o caso;
VIII- descrição da categoria e dos equipamentos que serão utilizados de modo a atender às condições técnicas necessárias em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça;
IX- indicação dos alimentos que pretende comercializar;
X- indicação dos auxiliares, com o respectivo documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF e atestado médico de aptidão para o exercício da atividade;
XI- certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos em nome dos sócios da pessoa jurídica e auxiliares;
XII- certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV em nome do permissionário para os equipamentos da categoria A;
XIII- declaração que não é detentor de outro Termo de Permissão de Uso – TPU para comércio de alimentos em vias e áreas públicas.
Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente as Portarias n° 012/PR-IT/GAB/2017, nº 024/PR-IT/GAB/2017, nº 026/PR-IT/ GAB/2017 e nº 026/PR-IT/GAB/2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo