Indica os pontos passíveis de outorga de permissão de uso em vias públicas.
PORTARIA Nº 026/PR-IT/GAB/2018
JOSÉ DENYCIO PONTES AGOSTINHO – Prefeito Regional do Itaim Paulista, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, notadamente a Lei Municipal nº 13.399/12 que dispõe sobre a criação de funcionamento das Prefeituras Regionais, e:
CONSIDERANDO as disposições relativas a Comida de Rua, prevista na Lei Municipal nº 15.947/13 e suas alterações, combinado com o Decreto Municipal nº 55.085/14 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e estabelecer diretrizes para o melhor uso do espaço público, atendendo ao disposto na legislação Municipal;
RESOLVE:
Indicar os pontos passíveis de outorga de permissão de uso em vias públicas, abaixo relacionados:
Rua Cavoá Cod.Log. 04.6653-1,lado impar entre rua Ana Grou, Cod.Log 01.175-4 e rua Grapira, Cod.Log. 08.190-6;
Rua São Gonçalo do Rio das Pedras Cod.Log. 07.060-2,lado par entre rua Padre Diogo,Cod.Log. 05.888-2 e Avenida Marechal Tito, Cod.Log. 17.820-9;
Avenida Marechal Tito Cod.Log. 17.820-9, ambos os lados no segmento entre rua Albardão, Cod.Log. 14.087-2 e rua Severino Batista de Meneses, Cod.Log. 59.240-4; no segmento impar entre rua Severino Batista de Meneses, Cod.Log. 59.240-4; e rua Matias João da Costa, Cod.Log. 02.012-5; no segmento impar entre rua Matias João da Costa, Cod.Log. 02.012-5; e rua Alarico Cavalcanti Nunes, Cod.Log. 05.245-5; no segmento par entre rua Iuquiri, Cod.Log. 65.857-0; e rua Prof. Carlos de Assis Figueiredo, Cod.Log. 21.945-2; no segmento par entre rua Carlos de Assis Figueiredo, Cod.Log. 21.945-2 e Praça Silva Teles, Cod.Log. 18.198-6; no segmento impar entre as ruas São Gonçalo do rio das Pedras Cod.Log. 07.060-2, e rua Álvaro Ribeiro de Souza, Cod.Log.21.254-7;
Rua Rafael Correia da Silva Cod.Log. 43.105-2, lado par no segmento entre rua Francisco de Sá Peixoto, Cod.Log 02.004-4 e Praça Major José Levy Sobrinho, Cod.Log. 60.810-6;
Rua Alarico Cavalcanti Nunes, Cod.Log. 05.245-5, lado par no segmento entre Av. Marechal Tito, Cod.Log. 17.820-9 e rua Francisco de Sá Peixoto, Cod.Log 02.004-4;
Rua Albardão, Cod.Log. 14.087-2, lado par no segmento entre Av. Marechal Tito, Cod.Log. 17.820-9 e rua Francisco de Sá Peixoto, Cod.Log 02.004-4;
Rua Severino Batista de Meneses, Cod.Log. 59.240-4, lado par no segmento entre Av. Marechal Tito, Cod.Log. 17.820-9 e rua Francisco de Sá Peixoto, Cod.Log 02.004-4;
Rua Manoel de Castilho, Cod.Log. 59.240-4, lado impar no segmento entre rua Ribeiro Escobar, Cod.Log. 17.067-4 e Pascoal de Miranda, Cod.Log 15.551-9;
Rua Tiburcio de Souza, Cod.Log. 17.820-9, lado par no segmento entre rua Ilha do Arvoredo, Cod.Log. 64.691-1 e rua Gramacio, Cod.Log. 19.616-9; no segmento entre rua José Alves Irmão, Cod.Log. 47.965-9; e rua Manoel Alvares Pimentel, Cod.Log. 13.168-7;
Rua José Álvares Moreira Cod.Log. 17.820-9, ambos lados no segmento de curva com rua Colônia D'Assunção, Cod.Log. 78.255-6;
Praça Jaraguamitanga esquina da rua Moriçoca, Cod.Log. 13.410-4 com rua Jaguar, Cod.Log. 09.830-2; setor 112 entre quadras 675 e 678;
Praça Silva Teles, Cod.Log. 18.198-6; segmento entre rua Tiburcio de Souza, Cod.Log. 17.820-9 e Av. Marechal Tito, Cod.Log. 17.820-9; setor 134 entre quadras 156 e 185;
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo