Dispõe sobre procedimentos de instrução de processos licitatórios de aquisição de bens e contratação de serviços no âmbito da Subprefeitura Ermelino Matarazzo segundo as disposições da Lei Federal n. 14.133/2021 e regulamentação.
Dispõe sobre procedimentos de instrução de processos licitatórios de aquisição de bens e contratação de serviços no âmbito da Subprefeitura Ermelino Matarazzo segundo as disposições da Lei Federal n. 14.133/2021 e regulamentação.
Portaria nº 071/SUB-EM/GAB/2024
OZIEL EVANGELISTA DE SOUZA, Subprefeito da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei nos termos do artigo 9º da Lei nº 13.399/2002;
Considerando a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos de contratação desta Subprefeitura no âmbito das Coordenadorias, Supervisões, Assessorias e Unidades;
Considerando a necessidade de repartir funções entre os setores e servidores e o número de servidores existentes no órgão para que se evite conflitos de interesses e atuação simultânea de servidores nas funções mais suscetíveis a riscos durante o processo de contratação;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o presente regulamento, com a finalidade de estabelecer o fluxo operacional das licitações e contratos administrativos, conforme estabelece a Lei nº 14.133/2021, no âmbito da no âmbito da Subprefeitura Ermelino Matarazzo.
Art. 2º Os processos administrativos Licitatórios deverão seguir o fluxo na seguinte ordem de procedimentos:
I- Unidade Requisitante:
Elaboração de Documento de Formalização de Demanda- DFD;
Elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP, com o auxílio da área técnica quando a complexidade do objeto assim exigir;
Termo de Referência- TR, Anteprojeto- AP, Projeto Básico- PB ou Projeto Executivo- PE, conforme o caso e, com o auxílio da área técnica quando a complexidade do objeto assim exigir;
Elaboração da Minuta do Edital, Minuta de Contrato e demais anexos, que deverá obedecer os modelos padrões da Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Gestão, quando houver.
II- Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF:
Verificar a Disponibilidade Orçamentária;
Verificar a previsão no plano de contratação anual;
Pesquisa de Preços;
Indicação de servidor (es) para operacionalizar o procedimento licitatório;
III – Assessoria do Gabinete:
Análise de Riscos;
IV- Autoridade Competente
Autorização para prosseguimento da licitação e para emissão da nota de reserva competente;
Designação do (s) servidor (es) que conduzirão o procedimento licitatório.
VII- Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF:
Emissão da Nota de Reserva.
VIII- Agente de Contratação/ Pregoeiro ou comissão de contratação:
Análise prévia de minuta do Edital, propondo as alterações e correções necessárias;
IX- Assessoria Jurídica:
Análise prévia do controle de legalidade;
Aprovação do Edital.
X- Agente de Contratação/ Pregoeiro ou comissão de contratação:
Divulgação do Edital;
Elaboração de respostas aos pedidos de esclarecimentos e e eventuais impugnações apresentadas contra o edital, ouvido os setores técnicos competentes;
Determinar a abertura da sessão pública e promover seu adiamento, suspensão ou reativação, quando necessário, conforme decisão da autoridade competente;
Condução da fase externa do procedimento licitatório.
XI- Assessoria Jurídica:
Validação dos atos legais.
XII – Autoridade Competente
Adjudicação/ Homologação
XIII- Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF:
Emissão da Nota de Empenho e anotações contábeis nos sistemas próprios.
XIV- Unidade Requisitante
Formalização dos procedimentos para prestação da garantia contratual;
Formalização do Termo de Contrato ou instrumento equivalente;
Publicação do Extrato de Contratação no prazo de 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação e de 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta;
Inserção de dados no sistema Contratos.gov.br;
Gestão e fiscalização contratual.
Art. 3º - As licitações obedecerão ao fluxograma contido no SEI 110859741 parte integrante desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria e/ou fluxograma poderão ser revisados sempre que necessário para viabilizar a execução do processo de Licitação e para atualização de alteração normativa.
Art. 5º - Caberá a todos os servidores observância aos termos da Lei Federal nº 14,133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Instrução Normativa SEGES nº 01/2023, Instrução Normativa SEGES nº 02/2023, Instrução Normativa SEGES nº 04/2023, Instrução Normativa SEGES nº 06/2023, Instrução Normativa SEGES nº 07/2023, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.
Art. 6º - Os casos omissos e as dúvidas interpretativas sobre esta Portaria devem ser solucionados pela transparência imposta ao Poder Público, pela razoabilidade, proporcionalidade e urbanidade entre os servidores, além da eficiência e do espírito público.
Art. 7º - Esta Portaria deverá ser referenciada em todos os processos eletrônicos SEI de licitações, dispensas e inexigibilidades promovidas por esta Subprefeitura no regime da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto n. 62.100/2022 e alterações.
Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo