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PORTARIA SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO - SUB/EM Nº 71 de 19 de Setembro de 2024

Dispõe sobre procedimentos de instrução de processos licitatórios de aquisição de bens e contratação de serviços no âmbito da Subprefeitura Ermelino Matarazzo segundo as disposições da Lei Federal n. 14.133/2021 e regulamentação.

Dispõe sobre procedimentos de instrução de processos licitatórios de aquisição de bens e contratação de serviços no âmbito da Subprefeitura Ermelino Matarazzo segundo as disposições da Lei Federal n. 14.133/2021 e regulamentação.

Portaria nº 071/SUB-EM/GAB/2024

OZIEL EVANGELISTA DE SOUZA, Subprefeito da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei nos termos do artigo 9º da Lei nº 13.399/2002;

Considerando a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos de contratação desta Subprefeitura no âmbito das Coordenadorias, Supervisões, Assessorias e Unidades;

Considerando a necessidade de repartir funções entre os setores e servidores e o número de servidores existentes no órgão para que se evite conflitos de interesses e atuação simultânea de servidores nas funções mais suscetíveis a riscos durante o processo de contratação;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o presente regulamento, com a finalidade de estabelecer o fluxo operacional das licitações e contratos administrativos, conforme estabelece a Lei nº 14.133/2021, no âmbito da no âmbito da Subprefeitura Ermelino Matarazzo.

Art. 2º Os processos administrativos Licitatórios deverão seguir o fluxo na seguinte ordem de procedimentos:

I- Unidade Requisitante:

  1. Elaboração de Documento de Formalização de Demanda- DFD;

  2. Elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP, com o auxílio da área técnica quando a complexidade do objeto assim exigir;

  3. Termo de Referência- TR, Anteprojeto- AP, Projeto Básico- PB ou Projeto Executivo- PE, conforme o caso e, com o auxílio da área técnica quando a complexidade do objeto assim exigir;

  4. Elaboração da Minuta do Edital, Minuta de Contrato e demais anexos, que deverá obedecer os modelos padrões da Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Gestão, quando houver.

II- Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF:

  1. Verificar a Disponibilidade Orçamentária;

  2. Verificar a previsão no plano de contratação anual;

  3. Pesquisa de Preços;

  4. Indicação de servidor (es) para operacionalizar o procedimento licitatório;

III – Assessoria do Gabinete:

  1. Análise de Riscos;

IV- Autoridade Competente

  1. Autorização para prosseguimento da licitação e para emissão da nota de reserva competente;

  2. Designação do (s) servidor (es) que conduzirão o procedimento licitatório.

VII- Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF:

  1. Emissão da Nota de Reserva.

VIII- Agente de Contratação/ Pregoeiro ou comissão de contratação:

  1. Análise prévia de minuta do Edital, propondo as alterações e correções necessárias;

IX- Assessoria Jurídica:

  1. Análise prévia do controle de legalidade;

  2. Aprovação do Edital.

X- Agente de Contratação/ Pregoeiro ou comissão de contratação:

  1. Divulgação do Edital;

  2. Elaboração de respostas aos pedidos de esclarecimentos e e eventuais impugnações apresentadas contra o edital, ouvido os setores técnicos competentes;

  3. Determinar a abertura da sessão pública e promover seu adiamento, suspensão ou reativação, quando necessário, conforme decisão da autoridade competente;

  4. Condução da fase externa do procedimento licitatório.

XI- Assessoria Jurídica:

  1. Validação dos atos legais.

XII – Autoridade Competente

  1. Adjudicação/ Homologação

XIII- Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF:

  1. Emissão da Nota de Empenho e anotações contábeis nos sistemas próprios.

XIV- Unidade Requisitante

  1. Formalização dos procedimentos para prestação da garantia contratual;

  2. Formalização do Termo de Contrato ou instrumento equivalente;

  3. Publicação do Extrato de Contratação no prazo de 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação e de 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta;

  4. Inserção de dados no sistema Contratos.gov.br;

  5. Gestão e fiscalização contratual.

Art. 3º - As licitações obedecerão ao fluxograma contido no SEI 110859741 parte integrante desta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria e/ou fluxograma poderão ser revisados sempre que necessário para viabilizar a execução do processo de Licitação e para atualização de alteração normativa.

Art. 5º - Caberá a todos os servidores observância aos termos da Lei Federal nº 14,133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Instrução Normativa SEGES nº 01/2023, Instrução Normativa SEGES nº 02/2023, Instrução Normativa SEGES nº 04/2023, Instrução Normativa SEGES nº 06/2023, Instrução Normativa SEGES nº 07/2023, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.

Art. 6º - Os casos omissos e as dúvidas interpretativas sobre esta Portaria devem ser solucionados pela transparência imposta ao Poder Público, pela razoabilidade, proporcionalidade e urbanidade entre os servidores, além da eficiência e do espírito público.

Art. 7º - Esta Portaria deverá ser referenciada em todos os processos eletrônicos SEI de licitações, dispensas e inexigibilidades promovidas por esta Subprefeitura no regime da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto n. 62.100/2022 e alterações.

Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo