Dispõe sobre os sistemas para processamento das licitações realizadas sob a forma eletrônica no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/SEGES/2023.
Dispõe sobre os sistemas para processamento das licitações realizadas sob a forma eletrônica no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º da Lei 16.974, de 23 de agosto de 2018 e pelo Decreto 57.775, de 6 de julho de 2017, e considerando o disposto no artigo 8º, § 4º do Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo, nos termos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre os sistemas para processamento das licitações realizadas sob a forma eletrônica no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo, e dá outras providências.
§ 1º Deverá ser utilizado o Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br para o processamento das licitações realizadas sob a forma eletrônica cujos editais sejam publicados a partir de 1º de fevereiro de 2023.
§ 2º Também deverá ser utilizado o sistema indicado no § 1º deste artigo nas contratações de que tratam os incisos I e II do caput do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cujos pedidos de cotação eletrônica ou dispensa eletrônica sejam feitos a partir de 1º de fevereiro de 2023.
§ 3º Será admitida, desde que motivada e autorizada pelo titular do órgão ou entidade licitante ou contratante, a utilização da forma presencial nas licitações, devendo a sessão pública, nessa hipótese, ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, procedendo-se à anexação dos arquivos no processo administrativo da licitação.
Art. 2º Deverá ser utilizada a ferramenta "Sistema Compras.gov.br Contratos – Compras Contratos" para a gestão dos contratos:
I - decorrentes de editais de licitação publicados a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II - firmados diretamente com fundamento em despacho autorizatório publicado a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Art. 3º A Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES poderá publicar comunicados, notas técnicas, guias, manuais e normas complementares com o objetivo de orientar os órgãos e entidades e disciplinar a utilização das ferramentas eletrônicas indicadas nesta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo