Institui Comissão de Carnaval de Rua 2023, que atuará no âmbito dos eventos carnavalescos que ocorrerão no âmbito da Subprefeitura Vila Mariana.
Portaria nº 009/SUB-VM/GAB/23
LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,
CONSIDERANDO a proximidade da ocorrência do evento cultural do “CARNAVAL DE RUA 2023” no Município de São Paulo, bem como a necessidade de estabelecer critérios e normas, no âmbito desta Subprefeitura, a fim de que haja obediência à legislação vigente;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 588.857, de 17 de julho de 2019, alterado pelo Decreto Municipal 59.096/19, que disciplina o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO disposto no Guia de Regras para os Blocos do Carnaval de Rua São Paulo 2023;
CONSIDERANDO O Decreto Municipal nº 62.086, de 28 de dezembro de 2022, que cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2023;
CONSIDERANDO as necessárias autorizações e devidas recomendações dos órgãos competentes, bem como a anuência das Subprefeituras para a realização dos desfiles;
R E S O L V E:
Artigo 1º - INSTITUIR a Comissão de Carnaval de Rua 2023, que atuará no âmbito dos eventos carnavalescos que ocorrerão no âmbito da circunscrição administrativa da Subprefeitura, como segue:
MEMBROS:
Sidney Doring Guerra – RF n° 897.044-1
Adilson Gregório – RF n° 840.596-4
Diego Macedo de Lunas – RF n° 854.521-8
Maria Auxiliadora Salvador – RF n° 501.903-6
José Roberto Correa – RF n° 840.596-4
Lisley Araújo Silva – RF n° 787.810-3
Isabela Aghata Reis Amaral – RF n° 884.284-1
Artigo 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.
LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO VILA MARIANA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo