CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.086 de 26 de Dezembro de 2022

Cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2023.

DECRETO Nº 62.086, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

Cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2023, com a incumbência de planejar, organizar e acompanhar o carnaval de rua da Cidade de São Paulo no ano de 2023.

Parágrafo único. Considera-se carnaval de rua, para os fins deste decreto, o conjunto de manifestações carnavalescas voluntárias, organizadas ou não, gratuitas, não hierarquizadas, de cunho festivo e sem caráter competitivo, que ocorrem em diversos logradouros públicos da cidade na forma de blocos, com a finalidade de mera fruição.

Art. 2º A Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2023 será composta pelos seguintes órgãos ou unidades municipais com as respectivas atribuições:

I – Secretaria de Governo Municipal, competindo-lhe coordenar os trabalhos da Comissão Especial;

II – Secretaria Municipal das Subprefeituras, competindo-lhe:

a) planejar e executar a infraestrutura necessária para a realização do evento Carnaval de Rua de 2023;

b) realizar as atividades necessárias à prestação de serviços tendentes à operacionalização do Carnaval de Rua de 2023, inclusive no que concerne às eventuais contratações;

c) elaborar e coordenar o plano local de fiscalização, em articulação com a Guarda Civil Metropolitana, para adoção de medidas de combate ao comércio e à propaganda irregulares em via pública;

d) por meio da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana - SELIMP, a gestão dos resíduos sólidos e limpeza das vias públicas e praças;

III - Secretaria Municipal de Cultura, competindo-lhe:

a) definir as diretrizes gerais sobre a dimensão cultural da política para o Carnaval de Rua 2023;

b) receber e analisar o cabimento de eventuais casos de exceção às regras de restrição, pautados em tradição ou relevância histórica e/ou cultural de bloco, cordão ou manifestação, propondo, se o caso, seu deferimento pela Comissão Especial;

c) elaborar o Guia de Regras e Orientações Gerais do Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo, com a colaboração dos demais órgãos envolvidos e da Comissão Especial;

d) implementar o programa de patrocínios para o Carnaval de Rua 2023, destinado ao suporte do custeio de sua infraestrutura geral e dos demais serviços a serem prestados para a sua realização, mediante a elaboração de plano de trabalho específico pelo poder público, em conjunto com eventuais financiadores e patrocinadores;

IV - Secretaria Municipal de Segurança Urbana, competindo-lhe:

a) planejar e executar as operações especiais de segurança relacionadas aos itinerários e áreas de concentração dos eventos, de maneira alinhada às ações das demais forças policiais;

b) organizar o plano de cooperação institucional entre a Guarda Civil Metropolitana e as demais forças policiais;

c) elaborar plano local, em conjunto com a respectiva Subprefeitura, para as ações do comércio em via pública;

V - Secretaria Municipal da Mobilidade e Trânsito, competindo-lhe:

a) analisar o itinerário dos blocos e demais manifestações carnavalescas e a avaliação do seu impacto no trânsito, podendo propor alterações nos horários e percursos, de modo a garantir a segurança no trânsito, respeitando, preferencialmente, a origem, história e tradição dos blocos, cordões, bandas e demais manifestações do carnaval em seus bairros de origem;

b) realizar a sinalização temporária das vias públicas e a comunicação aos motoristas e moradores;

c) executar o planejamento e a operação do tráfego em parceria com a produção executiva do evento e os órgãos de segurança;

VI - Secretaria Municipal da Saúde, competindo-lhe:

a) planejar e executar a infraestrutura necessária para os atendimentos médicos que se fizerem necessários durante a realização do evento Carnaval de Rua 2023;

b) realizar as atividades necessárias à prestação de serviços tendentes à operacionalização do Plano de Atendimento Médico proposto para o Carnaval de Rua 2023, inclusive no que concerne às eventuais contratações;

c) ativar, em caráter extraordinário, a rede de hospitais dos bairros;

d) realizar campanhas específicas de conscientização e prevenção em questões relacionadas à saúde, com ênfase para DST/AIDS e uso de substâncias psicoativas;

VII - Secretaria Municipal de Turismo, competindo-lhe:

a) acompanhar o fluxo turístico decorrente das atividades do Carnaval de Rua 2023, auxiliando, caso necessário, no atendimento e na prestação de orientações e informações aos visitantes;

b) monitorar os resultados turísticos advindos do Carnaval de Rua 2023, realizando pesquisas e levantamentos voltados a registrar os impactos do evento para a cidade;

VIII - Gabinete do Prefeito, por meio do Secretário Especial de Comunicação, competindo-lhe:

a) coordenar as ações de comunicação relativas ao Carnaval de Rua 2023, incluindo a comunicação visual;

b) planejar a comunicação visual do evento em conjunto com a Comissão Especial;

c) coordenar os atendimentos de imprensa referentes ao Carnaval de Rua 2023;

d) implementar campanha de comunicação com o objetivo de divulgar amplamente a programação do Carnaval de Rua 2023, estabelecendo as parcerias que couberem;

IX - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, competindo-lhe:

a) promover campanhas para a garantia dos direitos humanos, a fim de eliminar discriminação e violação de direitos;

b) divulgar os mecanismos disponíveis de denúncia a violações de direitos;

X - Secretaria Municipal de Licenciamento e Urbanismo, competindo-lhe:

a) analisar as solicitações de autorização para realização de evento temporário em bem público que se enquadre como manifestação carnavalesca de rua, observado o disposto no artigo 5º deste decreto, ouvida a Subprefeitura responsável;

b) analisar processos relativos à paisagem urbana, por meio da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU.

Parágrafo único. O programa a que se refere a alínea “d” do inciso III do “caput” deste artigo não retira a autonomia das manifestações carnavalescas de rua para obter outros meios de financiamento próprio, obedecidos os requisitos previstos neste decreto e, em especial, na Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

Art. 3º A Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2023 deverá planejar o evento, realizar os atos preparatórios necessários para sua realização, propor a expedição de normas e acompanhar a sua execução.

Art. 4º Os organizadores dos blocos, cordões, bandas e assemelhados deverão adotar as medidas de segurança necessárias à sua realização, inclusive aquelas eventualmente apontadas pelos órgãos públicos competentes, de acordo com suas características de horário, local e público estimado.

§ 1º Sem prejuízo de penalidades oriundas de outras esferas, o descumprimento do disposto no “caput” deste artigo poderá ensejar a cominação de sanções administrativas aos blocos, cordões, bandas e assemelhados, que poderão culminar na vedação de participação nos eventos dos anos subsequentes.

§ 2º Não será permitida a utilização de equipamentos de som, trios elétricos e assemelhados com mais de 3 (três) metros de altura sem autorização da Comissão Especial.

Art. 5º Não serão autorizadas em logradouros públicos manifestações carnavalescas com cobrança de ingresso ou exigência de qualquer valor para sua fruição.

Art. 6º As secretarias e subprefeituras envolvidas no Carnaval de Rua 2023 poderão editar, mediante portarias específicas ou conjuntas, normas complementares necessárias à execução deste decreto, ouvida a Comissão Especial.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2022. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo