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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA MARIANA - SUB/VM Nº 41 de 6 de Maio de 2019

Dispõe sobre pedidos de autorização de uso de bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura da Vila Mariana para realização de eventos com previsão de comparecimento de até 250 pessoas.

Portaria nº 041/SUB-VM/GAB/AJ/2019

FABRICIO COBRA ARBEX , Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO  o artigo 114 da Lei Orgânica do Município, que versa sobre a autorização de uso de bens públicos;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providencias, dispõe em seu artigo 7º sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, bem como define as atribuições do Subprefeito em seu artigo 9º;

CONSIDERANDO a Lei nº 49.969/08 que, dentre outras providências, dispõe sobre eventos públicos e temporários, e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 55.085/14 que, dentre outras providências, dispõe sobre a comercialização de alimentos e bebidas alcóolicas em evento organizado por pessoa jurídica de direito privado que ocorra em vias e áreas públicas;

CONSIDERANDO o Decreto nº 58.589/18 que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo;.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal e no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município, que amparam legalmente a autorização de uso dos bens municipais, e;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer diretrizes para a coordenação e organização de solicitações de autorização para uso dos bens municipais na circunscrição desta Subprefeitura para a realização de eventos, bem como disciplinar a realização de tais eventos; 

RESOLVE:

1. Os pedidos de autorização de uso de bens públicos municipais sob a responsabilidade desta Subprefeitura para realização de eventos com previsão de comparecimento de até 250 pessoas deverão atender todas as normas estabelecidas nas legislações municipal, estadual e federal, e ainda, os procedimentos abaixo:

1.1    Os pedidos de autorização para o uso do espaço público para eventos  (“Pedidos”) deverão ser protocoladas pelos solicitantes (“Solicitante”) na Praça de Atendimento desta Subprefeitura para autuação do regular processo administrativo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do pretendido evento.

1.1.1 – Os Pedidos deverão ser instruídos com o preenchimento obrigatório e completo do “Requerimento para o uso de espaço público para eventos e afins” (Anexo I) e todos os documentos elencados na “Relação de Documentos” (Anexo II).

1.1.2 Pedidos que envolvam a utilização de vias arteriais ou vias de trânsito rápido deverão ser protocolados com a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego.

1.2  Após a autuação, o processo será encaminhado para a Comissão de Eventos desta Subprefeitura para análise da agenda de eventos a serem realizados na circunscrição da Vila Mariana, da conveniência e da oportunidade de realização do evento e a verificação da adequação da documentação juntada ao Pedido.

1.3  Caso a Comissão de Eventos emita opinião técnica favorável ao Pedido, a Comissão de Eventos enviará o Pedido para a análise de viabilidade de realização do evento para a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

1.3.1 A CET deverá enviar o processo com resultado da análise técnica e, em caso de aprovação, a guia de recolhimento de preço público e o Termo de Compromisso e Responsabilidade, previstos no Decreto 51.953/10 para a Comissão de Eventos, informando se o evento deverá adotar quaisquer medidas para mitigar o impacto no trânsito local, bem como a necessidade de realização de comunicação prévia à comunidade do entorno do evento.

1.4  A Comissão de Eventos emitirá guia de recolhimento de preço público em nome do Solicitante, e enviará as guias ao Solicitante por e-mail ou notificará o Solicitante para retirá-las na Subprefeitura, junto ao Expediente do Gabinete.

1.4.1 Caso o evento não preveja a comercialização de comida e bebida, o preço público a ser cobrado do Solicitante será calculado conforme o Decreto 58.589/18 ou outro superveniente.

1.4.2 Caso o evento preveja a comercialização de comida e bebida, o preço público a ser cobrado do Solicitante será calculado conforme o Decreto 55.085/14, independentemente do número de fornecedores de comida ou bebida.

1.5 Após o recebimento dos comprovantes de pagamento das guias de recolhimento de preços públicos, a Comissão de Eventos encaminhará o processo para a Assessoria Jurídica para a elaboração da respectiva Portaria de Autorização de Realização de Evento em Espaço Público (“Portaria de Autorização de Evento”).

1.6 Se em qualquer fase do procedimento houver decisão contrária ao Pedido, a Comissão de Eventos comunicará ao Solicitante a denegação do Pedido, com a devida motivação.

1.6.1 O Solicitante poderá recorrer de decisão contrária ao Pedido por meio de recurso administrativo direcionado, por escrito, ao Subprefeito, no prazo de 5 dias.

1.6.1.1  Caso o Subprefeito aceite o recurso administrativo, o processo será encaminhado conforme o item 1.7, abaixo.

1.6.1.2  Caso o Subprefeito rejeite o recurso administrativo, a Comissão de Eventos comunicará ao Solicitante a denegação do Pedido, com a devida motivação.

1.7 A Portaria de Autorização de Evento devidamente preparada será encaminhada pela Assessoria Jurídica para a Comissão de Eventos para coleta de assinatura e publicação no DOC.

1.8 A Comissão de Eventos comunicará (i) ao Solicitante, por e-mail, a data de publicação da Portaria de Autorização de Evento no DOC e (ii) à Polícia Militar, por meio de ofício, acerca da realização do Evento; (iii) à Guarda Civil Metropolitana GCM, por meio de ofício, para resguardar o patrimônio público municipal; e (iv) COVISA (Coordenação de Vigilância em Saúde), em caso de haver comercialização de alimentos.

2. O Solicitante será responsável por:

2.1  manter as áreas do Evento em bom estado de limpeza e conservação, executando a limpeza do local durante e após o evento;

2.2 restituir a referida área livre nas condições em que a recebeu em até 2 (duas) horas após o término do evento;

2.3 arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras sobre a área cujo uso fora autorizado;

2.4 não utilizar a área para fins estranhos ao estabelecido na autorização, bem como não ceder, onerosa ou gratuitamente, no todo ou em parte, a terceiros;

2.5 estabelecer passagens para pedestre, sinalizando-as adequadamente;

2.6 em caso de danos à área verde, restituir o ajardinamento;

2.7 não utilizar árvores e arbustos para apoiar, pregar ou amarrar objetos, sinalizações, faixas, cordas, etc..

2.8 obedecer às regras estabelecidas no art. 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos, bem como, observar os equipamentos previstos no artigo 4° do Decreto 55.085/14, e as condições da hipótese prevista no capítulo VI – Do comércio de alimentos durante a realização de eventos;

2.9 atender as disposições do Decreto Municipal n° 49.969/08 no que tange às condições de segurança do Evento;

2.10  responder por eventuais danos causados, inclusive perante terceiros;

2.11  responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público e particular, bem como pelas informações apresentadas;

2.12  Impedir a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folder etc, fora dos parâmetros da Lei Municipal n° 14.223/06, regulamentada pelo Decreto n° 47.950/06;

2.13  Atender às medidas de mitigação de impacto no trânsito local preconizadas pela CET;

2.14  fazer comunicação prévia à comunidade do entorno acerca da realização do evento;

2.15  Impedir, nas áreas do Evento, o uso de veículos automotores no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

2.16 realizar a limpeza do espaço do evento, seja mediante contratação de Empresas prestadoras dos Serviços Indivisíveis de Limpeza Pública e pagamento de preço público, seja mediante contratação particular.

2.17  Respeitar as seguintes proibições:

2.17.1 obstruir a circulação de pedestres ou configurar perigo ou impedimento à locomoção de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;

2.17.2 obstruir o acesso a faixas de travessias de pedestres, escadas rolantes ou entradas e saídas de público, sobretudo as de emergência ou para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;

2.17.3 A instalação equipamentos e barracas nos passeios públicos deverá necessariamente observar uma faixa de circulação de, no mínimo, metade de sua largura, nunca inferior a 1,50m (um metro e cinquenta centímetros); nos calçadões, a faixa de circulação terá 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) de largura.

3. O autorização para uso do espaço público para a realização de eventos terá prazo máximo de 90 dias.

4. Os Solicitantes autorizados que descumprirem as diretrizes estabelecidas nesta Portaria e na legislação cabível, ficarão impedidos de realizar de novos eventos na circunscrição desta Subprefeitura pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a juízo da Comissão de Eventos, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

5. A Comissão de Eventos publicará, semanalmente, no site da Subprefeitura o calendário de eventos aprovados para os três meses subsequentes.

6. Eventos com mais de 250 pessoas deverão obter Alvará de Autorização, nos termos do Decreto 49.969/08, e não são regulamentados por esta Portaria.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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