CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA MARIANA - SUB/VM Nº 38 de 7 de Abril de 2020

Implanta, durante a vigência do estado de emergência decretado pelo Decreto 59.283/2020, o regime de teletrabalho em todas as unidades da Subprefeitura Vila Mariana.

PORTARIA Nº 038/SUB-VM/GABINETE/2020

O Subprefeito da Vila Mariana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO os termos da Decreto Municipal 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do teletrabalho para os servidores da Subprefeitura de Vila Mariana.

RESOLVE:

Artigo 1 - Implantar, durante a vigência do estado de emergência, a critério da chefia imediata, o regime de teletrabalho em todas as unidades da Subprefeitura Vila Mariana, observando as medidas previstas no Decreto 59.283/2020 e Portaria n° 24/SG/2020 e Portaria n° 021/SMSUB/2020.

§1º - A execução do teletrabalho consiste no desenvolvimento das tarefas de rotina desenvolvidas pelo servidor, quando passíveis de realização de forma não presencial, observando o plano de trabalho e as tarefas específicas atribuídas pela chefia imediata, sem prejuízo da observância das ordens e demais condições instituídas pelo Subprefeito ou pelo Chefe de Gabinete.

§2º - Os servidores que se enquadrem nas hipóteses dos incisos I, II e III do artigo 6º do Decreto Municipal 59.283/2020 deverão obrigatoriamente cumprir sua jornada em regime de teletrabalho.

§3º. O regime de teletrabalho é incompatível com a concessão ao servidor do Auxílio-Transporte e com o deferimento de horas suplementares, conforme disposto na Portaria nº 24/ SG/2020.

Artigo 2. O regime de teletrabalho ao qual deverão ser submetidos os servidores descritos na forma dos incisos I, II e III alíneas “a”, “b” e “c” do art. 6º, art. 7º e do art. 8º do Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020 obedecerá ao seguinte regramento:

I– A Chefia de cada Área, Departamento, Supervisão, Coordenadoria e Assessoria deverá estabelecer os critérios de aferição de produtividade dos servidores que estiverem submetidos ao regime de teletrabalho na forma desta Portaria;

II – Os servidores submetidos ao regime de teletrabalho deverão apresentar à suas respectivas chefias imediatas, Relatórios Comprobatórios de execução de suas atividades ao final de cada dia de trabalho;

III - Os servidores, em regime de teletrabalho, deverão estar disponíveis durante o seu horário de trabalho e manter atualizados telefones para contato para que possa ser contactado e convocado para comparecimento na Unidade, caso necessário;

IV - As Chefias de cada Área, Departamento, Supervisão, Coordenadoria e Assessoria da SUB-VM – Subprefeitura Vila Mariana deverão elaborar Plano de Trabalho e/ou definir tarefas específicas, ambas de mensuração objetiva, definindo as atividades e rotinas que seus servidores deverão cumprir, desde que passíveis de realização de forma não presencial, submetendo-os à aprovação do Chefe de Gabinete ou do Subprefeito.

V – As Chefias de cada Área, Coordenadoria e Assessoria da SUB-VM – Subprefeitura Vila Mariana deverão apresentar à Chefia de Gabinete desta Pasta um Relatório consolidado com a demonstração comprobatória da execução das atividades de cada servidor submetido ao regime de teletrabalho semanalmente.

VI - As Chefias de cada Área, Coordenadoria e Assessoria da SUB-VM – Subprefeitura Vila Mariana deverão:

§1º - informar à SUGESP e à área de Informática a relação de servidores lotados nas respectivas unidades, enquadrados nas condições dos incisos I, II, e III do artigo 6º do Decreto Municipal 59.283/2020, que serão submetidos ao regime de teletrabalho;

§2º – informar à SUGESP a relação de servidores lotados nas respectivas unidades que realizarão a reorganização da jornada de trabalho.

§3º – providenciar junto à Coordenadoria de Administração e Finanças todo o suporte técnico e material necessário ao desenvolvimento do teletrabalho dos respectivos servidores;

§4º – acompanhar a execução do Plano de Trabalho ou das tarefas específicas atribuídas aos servidores em regime de teletrabalho ou que tenham sua jornada de trabalho reorganizada;

§5º – aferir a produtividade e encaminhar para Sugesp a frequência dos servidores sob regime de teletrabalho em conformidade com o Comunicado 003/2020/COGEP de 27/03/2020, enviado para as Unidades desta Subprefeitura sob SEI 6059.2020/0002397-0.

§6º – informar semanalmente, através de relatórios, ao Subprefeito ou Chefe de Gabinete, os trabalhos e resultados obtidos pelos servidores em regime de teletrabalho, durante o período em que durar a situação de emergência.

Artigo 3 - Nos termos da alínea “c” do inciso III do artigo 6º do Decreto Municipal 59.283/2020, os servidores expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária, deverão apresentar declaração, de próprio punho comunicando a circunstância, acompanhada de documentos médicos que comprovem a condição de risco.

Artigo 4 - A Coordenadoria de Administração e Finanças deverá providenciar todos os meios e sistemas necessários à implementação do teletrabalho aos servidores submetidos a esse regime.

Artigo 5 - Fica suspensa por tempo indeterminado a execução de horas suplementares pelos Servidores lotados na SUB-VM – Subprefeitura Vila Mariana.

Artigo 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, em 6 de abril de 2020.

Diogo Batista Soares

SUBPREFEITO da VILA MARIANA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo