Dispõe sobre processo de remoção de servidores em exercício nas unidades de saúde conforme Portaria 91/2020-SMS.G.
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS – COGEP
COMUNICADO Nº 003/2020-SMS.G/COGEP
A Coordenadora de Gestão de Pessoas - COGEP/SMS-G, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- As disposições constantes do Decreto nº 52.858, de 20 de dezembro de 2.011, que estabelece o aproveitamento de servidores e empregados públicos em exercício nas Unidades de Saúde integrantes da Secretaria Municipal de Saúde - SMS cujas atividades forem absorvidas em contratos de gestão firmados com Organizações Sociais.
- O estabelecido no artigo 5º da Portaria 91/2020-SMS.G.
COMUNICA
I - A deflagração de processo de remoção dos servidores públicos estatutários ou cedidos ao Município de São Paulo, em razão do convenio celebrado no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, que estejam em exercício nas unidades cujas atividades foram absorvidas nos termos dos Contratos de Gestão firmados com as Organizações Sociais, discriminadas no Anexo I da Portaria 91/2020- SMS. G, ora republicado, e que não tem interesse em permanecer prestando serviços nas respectivas unidades.
II - A suspensão da remoção e movimentação individual dos servidores públicos, para as unidades assistenciais das Coordenadorias Regionais de Saúde CRS – a partir da data da publicação das vagas, salvo casos excepcionais a critério da administração.
1 - DO PROCESSO DE REMOÇÃO
1.1 - O presente processo de remoção destina-se aos servidores efetivos, admitidos ou contratados nos termos da Lei nº 9.160/80, servidores federais ou estaduais cedidos ou afastados ao Município de São Paulo, em razão do convênio celebrado no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, mencionados no Item I.
1.2 - O processo de remoção será coordenado pela Divisão de Planejamento de Pessoal - DPP da SMS, em parceria com as áreas de Gestão de Pessoas das Coordenadorias Regionais de Saúde - CRS
1.3 - As áreas de Gestão de Pessoas das CRS deverão dar ciência deste processo a todos os servidores abrangidos no Item I.
1.4 - O processo de remoção, de acordo com Art. 5º da Portaria 91/2020, se dará no âmbito regional e a CRS será responsável por todas as etapas do processo quais sejam:
* publicação das vagas
* preenchimento e envio à DPP/COGEP das planilhas com a relação dos servidores inscritos no processo de remoção
* recolhimento, análise prévia e encaminhamento à DPP/COGEP para análise final e publicação do deferimento/indeferimento dos recursos.
* convocação para escolha de vagas
* escolha de vagas
* envio à DPP/COGEP dos resultados das escolhas
1.5 - As vagas, devem ser priorizadas pela Administração, de acordo com as necessidades de serviço apontadas no Sistema de Dimensionamento – SISDIM e serão publicadas no Diário Oficial da Cidade- DOC, pelas respectivas CRS, no período de 10/03 a 17/03/2020, podendo sofrer alterações até a data de escolha, tanto nas unidades quanto no número em virtude de futuras vacâncias. A atualização se dará por ocasião da escolha.
1.6 – As vagas devem ser destinadas preferencialmente às unidades assistenciais da CRS.
1.6.1 As vagas de agente de apoio e respectivos segmentos, AGPP e seus segmentos e outras relacionadas, desde que da área administrativa, podem ser disponibilizadas também para as unidades de gestão.
1.7 - Eventualmente poderão ser oferecidas vagas do Hospital Municipal Maternidade D. Mario de Moraes Altenfelder Silva – Cachoeirinha, Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM e as unidades pertencentes à Autarquia Hospitalar Municipal.
1.7.1 - Poderão concorrer às vagas do Hospital Municipal Maternidade D. Mario de Moraes Altenfelder Silva – Cachoeirinha, os servidores optantes pela CRS Norte.
1.7.2 - Poderão concorrer às vagas da sede do HSPM os servidores optantes pela CRS Centro e, as vagas relativas aos ambulatórios descentralizados do HSPM, serão oferecidas aos servidores optantes pelas respectivas CRS em que se encontram localizados os ambulatórios.
1.7.3 - Poderão concorrer às vagas dos equipamentos da AHM, os servidores que optaram pelas CRS das áreas de abrangência em que se encontram localizadas as respectivas unidades.
1. 8 - Os servidores optantes por vagas das Autarquias serão afastados nos termos da Lei nº 14.669 de 14 de janeiro de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 50.478 de 10 de março de 2009.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 Estarão inscritos todos os servidores efetivos, servidores admitidos, ou contratados nos termos da Lei nº 9.160/80, servidores federais ou estaduais cedidos ou afastados ao Município de São Paulo, em razão do convênio celebrado no âmbito do Sistema Único de Saúde, que optaram pela não permanência nas unidades de saúde das CRS, sob gerenciamento das Organizações Sociais identificadas no Anexo I, ora republicado.
2.2 Todos os servidores efetivos, admitidos, ou contratados nos termos da Lei 9160/80, servidores federais ou estaduais cedidos ou afastados ao Município de São Paulo que, sem impedimento legal, deixaram de manifestar a sua opção estão inscritos “ex-ofício” no presente processo de remoção.
3 - DA CLASSIFICAÇÃO
3.1 – As CRS deverão encaminhar à DPP/COGEP planilha devidamente preenchida contendo a identificação do servidor, RF/RG, unidade de origem, data de início de exercício no cargo/função na PMSP, data de nascimento, cargo/especialidade e CRS de interesse discriminada pelo servidor no respectivo Termo de Opção.
3.2 - Os servidores inscritos neste processo serão classificados, pela DPP/COGEP, em listas por categoria profissional e por especialidade, por CRS de interesse, de acordo com a data de início de exercício, na PMSP, no cargo/função/, em ordem decrescente de tempo.
3.2.1 - A data de início de exercício dos servidores municipalizados, federais, estaduais cedidos ou afastados ao Município de São Paulo será aquela a qual o servidor iniciou suas atividades junto à PMSP.
3.2.2 - Os servidores ocupantes de cargos/funções de mesma natureza, ainda que de diferentes denominações, serão agrupados de acordo com a disciplina, área ou segmento.
3.2.3 - Os servidores ocupantes de cargos de médico serão classificados de acordo com sua especialidade de ingresso na PMSP.
3.3 - No caso de igualdade nas datas de início de exercício, terá preferência, o servidor que tiver maior idade.
3.4 - A lista prévia dos servidores classificados será publicada em DOC, até a data de 04/04/2020.
4 - DOS RECURSOS
4.1 - Da Classificação Prévia, caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar o do dia seguinte ao da data da publicação.
4.2 - Os recursos deverão ser entregues, das 09:00 às 16:00 hs, no setor de recursos humanos das respectivas CRS de origem
4.3 - A apresentação do recurso por procuração será permitida mediante a entrega do mesmo acompanhado do instrumento de Procuração, com autorização específica para a interposição de recurso e apresentação de documento de identidade do procurador.
4.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por outros meios que não os acima especificados e, somente serão apreciados os interpostos dentro do prazo.
4.5 - No caso de provimento de recurso poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida, para uma classificação superior ou inferior, bem como inclusões e/ ou exclusões.
4.6 - O deferimento ou indeferimento do recurso será dado a conhecer pela publicação em DOC pela DPP/COGEP, após o que, não caberão recursos adicionais.
5 - DAS ESCOLHAS DE VAGA
5.1 - Por ocasião da publicação, em DOC, da lista de classificação definitiva, que deverá ocorrer até 15/04/2020, o servidor será convocado para realizar a escolha de vagas prevista entre o período de 17/04/2020 até 30/04/2020.
5.2 - O servidor convocado para proceder à escolha de vagas, deverá apresentar-se na data, horário e local previsto, com 15 minutos de antecedência, munido de Cédula de Identidade (RG).
5.3 - A escolha de vagas se dará, rigorosamente na ordem de classificação dos servidores, que serão chamados nominalmente, para manifestar sua opção de vaga.
5.4 - O servidor que no evento de escolha de vagas:
a) Não tiver mais interesse em ser removido ou não puder acessar a vaga de seu interesse, permanecerá na unidade de origem assinando o Termo de Opção para o afastamento junto à respectiva Organização Social.
b) Não optar por nenhuma vaga e também não demonstrar interesse pela permanência em sua unidade de origem, poderá ter sua vaga definida pela administração.
c) Que não comparecer no evento, poderá assinar o Termo de Opção por permanecer na unidade de origem, e caso não o faça, terá sua vaga definida pela administração.
5.5 - Os servidores, abrangidos no Item I que se encontravam em impedimento legal durante todo o período de opção, estabelecido pela Portaria 91/2020, poderão, por ocasião do retorno de suas atividades, optarem pela permanência ou não na unidade sob gerenciamento da Organização Social.
5.5.1 - Na hipótese da opção da não permanência, o servidor deverá fazer no mesmo ato a escolha de vaga.
5.6 - O servidor que se encontrar de férias, em licença médica (menor ou igual há quatro meses) ou em licença gestante, por ocasião da escolha de vagas, poderá comparecer no local de escolha estabelecido pela CRS, pessoalmente ou através de procurador.
5.7 - As vagas poderão sofrer alterações até o momento da escolha, nos termos do disposto nos itens 1.5 a 1.7.
5.8 - Após a formalização da escolha, o servidor não poderá desistir da mesma.
5.9 - A permanência do servidor na unidade que foi absorvida sob contrato de gestão implicará na formalização de sua cessão para Organização Social nos termos da art. 16 da Lei 14.132/2006.
6 - DA REMOÇÃO
6.1. - Os servidores poderão ser removidos para as novas unidades, partir da data de sua escolha, desde que autorizada pela Organização Social em conjunto com a CRS, respeitada a continuidade dos serviços da unidade.
6.2 - O prazo de encaminhamento dos servidores para as novas unidades, nos termos do Art. 9º da Portaria 91/2020, deverá ocorrer até 31/12/2020.
6.3 - A área de gestão de pessoas das CRS deverá comunicar à DPP/COGEP a liberação do servidor.
7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - Os servidores portadores de laudo de readaptação funcional que estejam em exercício nas unidades dispostas no Anexo I e que manifestarem sua opção pela não permanência na unidade serão tratados oportunamente e terão sua vaga atribuída respeitando-se expressamente o respectivo laudo.
7.2 - As ocorrências não previstas neste comunicado e os casos omissos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela COGEP/SMS e CRS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo