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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA MARIANA - SUB/VM Nº 29 de 28 de Março de 2022

Determina que os processos que especifica deverão ser encaminhados ao Arquivo Geral da Prefeitura Municipal de São Paulo.

PORTARIA N°029/SUB-VM/GAB/2022

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito de Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SMSUB nº 46, de 24 de setembro de 2018, alterada pelas Portarias SMSUB 07/2019 e SMSUB 22/2019, que versa sobre a finalização de processos físicos relacionados e emissão de alvarás de execução de obras em logradouros públicos realizadas por concessionárias de serviços públicos e seus respectivos Certificados de Conclusão de Obras, bem como o vencimento dos prazos estabelecidos naquela portaria;

CONSIDERANDO que somente parte das concessionárias com processos físicos localizados nesta Subprefeitura atenderam aos prazos da Portaria SMSUB nº 46/2018, e suas alterações;

CONSIDERANDO que as demais concessionárias foram comunicadas por e-mail sobre a Portaria SMSUB nº 46/2018 e não se manifestaram até a presente data;

CONSIDERANDO que a responsabilidade da Concessionária pelas obras e recomposição de pavimentos, sinalização e mobiliários danificados dá-se por 5(cinco) anos, conforme Anexo I item 3 da Portaria SMSUB nº 46/2018.

RESOLVE:

Os processos constantes do Anexo I desta Portaria deverão ser encaminhados ao Arquivo Geral da Prefeitura Municipal de São Paulo;

Os interessados na emissão de Certificados de Conclusão de Obras dos processos mencionados no item 1, acima, deverão protocolar um pedido na Supervisão Técnica de Projetos e Obras da Subprefeitura Vila Mariana, solicitando o desarquivamento do respectivo processo.

1. Os processos desarquivados seguirão o procedimento vigente na época do respectivo desarquivamento.

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I – Processos para envio ao Arquivo Geral.

2007-0.163.773-7; 2008-0.302.006-2; 2009-0.138.403-4; 2009-0.312.651-2; 2009-0.318.499-7; 2010-0.070.946-5; 2011-0.181.016-1; 2011-0.238.428-0; 2012-0.141.841-7; 2013-0.042.860-7; 2013-0.285.209-0; 2013-0.352.056-3; 2013-0.352.056-3; 2014-0.303.162-9; 2014-0.306.077-7; 2014-0.306.080-7; 2014-0.306.082-3; 2014-0.306.086-6; 2015-0.016,519-7; 2015-0.039.703-9; 2015-0.039.705-5; 2015-0.040.291-1; 2015-0.052.314-0; 2015-0.055.562-9; 2015-0.071.257-0; 2015-0.075.422-2; 2015-0.077.328-6; 2015-0.077.335-9; 2015-0.083.406-4; 2015-0.088.792-3; 2015-0.090.217-5; 2015-0.100.078-7; 2015-0.116.334-1; 2015-0.116.337-6; 2015-0.130.222-8; 2015.0.142.343-2; 2015-0.145.538-5; 2015-0.170.771-6; 2015-0.186.034-4; 2015-0.196.193-0; 2015-0.201.559-1; 2015-0.231.879-9; 2015-0.251.802-0; 2015-0.263.946-3; 2015-0.270.262-9; 2015-0.270.289-0; 2015-0.276.297-4; 2015-0.277.342-9; 2015-0.292.521-0; 2015-0.292.536-9; 2015-0.295.143-2; 2015-0.304.528-1; 2015-0.307.513-0; 2015-0.307.535-0; 2015-0.307.551-2; 2015-0.307.553-9; 2015-0.307.556-3; 2015-0.307.598-9; 2015-0.309.875-0; 2015-0.313.729-1; 2015-0.322.363-5; 2015-0.323.825-0; 2015-0.326.852-3; 2015-0.330.069-9; 2015-0.330.847-9; 2015-0.340.442-7; 2015-0.340.702-7; 2016-0.008.859-3; 2016-0.008.869-0; 2016-0.030.064-9; 2016-0.045.969-9; 2016-0.067.570-7; 2016-0.067.697-5; 2016-0.070.808-7; 2016-0.076.085-2; 2016-0.074.835-6; 2016-0.088.294-0; 2016-0.094.772-3; 2016-0.104.494-8; 2016-0.108.199-1; 2016-0.125.751-8; 2016-0.135.787-3; 2016-0.136.416-0; 2016-0.142.966-1; 2016-0.149.580-0; 2016-0.160.320-3; 2016-0.173.860-5; 2016-0.174.844-9; 2016-0.174.846-5; 2016-0.182.238-0; 2016-0.182.338-6; 2016-0.184.445-6; 2016-0.186.174-1; 2016-0.188.805-4; 2016-0.192.770-0; 2016-0.194.181-8; 2016-0.201.330-2; 2016-0.206.413-6; 2016-0.210.235-6; 2016-0.210.237-2; 2016-0.221.859-1; 2016-0.221.879-6; 2016-0.222.737-0; 2016-0.223.148-2; 2016-0.231.960-6; 2016-0.234.438-4; 2016-0.239.748-8; 2016-0.240.722-0; 2016-0.252.749-7; 2016-0.254.831-1; 2016-0.255.892-9; 2016-0.258.632-9; 2016-0.259.233-7; 2016-0.272.857-3; 2016-0.272.947-2; 2016-0.273.374-7; 2016-0.273.581-2; 2016-0.276.239-9; 2016-0.276.269-0; 2016-0.276.351-4.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo