CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA MARIANA - SUB/VM Nº 22 de 14 de Março de 2022

Institui o Regulamento para a Feira de Artesanato de Moema – localizada na Praça Nossa Senhora Aparecida – Indianópolis.

PORTARIA Nº 022/SUB-VM/GAB/2022

Institui o Regulamento para a Feira de Artesanato de Moema – localizada na Praça Nossa Senhora Aparecida – Indianópolis.

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito da Vila Mariana, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 43.798/03, que dispõe sobre o funcionamento das Feiras de Arte, Artesanato e Antiguidades,

CONSIDERANDO a nova oficialização da FEIRA DE ARTESANATO DE MOEMA, localizada na Praça Nossa Senhora Aparecida – instituída pela Portaria nº 021/SUB-VM/GAB/2022;

RESOLVE:

Instituir o Regulamento para a Feira de Artesanato de Moema;

REGULAMENTO DA FEIRA DE ARTESANATO DE MOEMA

I - DA FEIRA

1. A Subprefeitura Vila Mariana, fazendo uso de suas atribuições, decide regulamentar o funcionamento da FEIRA DE ARTESANATO DE MOEMA, de acordo com as disposições do Decreto Municipal 43.798, de 16 de setembro de 2003.

2. A feira objeto desse regulamento funcionará às quartas-feiras, sextas-feiras e aos domingos, no horário compreendido entre 08:00 e 17:00 horas, na Praça Nossa Senhora Aparecida - Moema.

3. As barracas deverão ser montadas a partir das 07:00 horas e desmontadas a partir das 17:00 até às 18:00 horas.

4. A feira será composta por expositores portadores de termo de permissão de uso, pessoal e intransferível, concedido pela Supervisão de Cultura da Subprefeitura Vila Mariana, a quem serão atribuídos espaços previamente demarcados para montagem de suas barracas.

II – DO MODELO E TAMANHO DAS BARRACAS

5. Ficam definidos os modelos e dimensões das barracas conforme abaixo:

GRUPO MODELO E DIMENSÃO:

1. Artes Plásticas: Barracas de 3m X 3m

2. Artesanato: Barracas de 1,5m X 1m

3. Alimentação: Barracas de 3m X 3m

4. Antiguidades: Barracas de 1,5m X 1m

5. Plantas Ornamentais: Barracas de 1,5m X 1m

1. Os equipamentos serão constituídos por barracas ou tendas de lona ou plástico cuja saia e cobertura obedecerão ao padrão amarelo para os expositores dos Grupos nº 1, 2, 4 e 5; e branco para expositores do Grupo 3 - Alimentação.

2. A cobertura dos equipamentos não possuirão qualquer tipo de avanço e sua altura máxima não ultrapassará 2,5 m.

3. Os equipamentos não poderão ser presos utilizando gradis, postes, árvores ou demais similares existentes no local onde a FEIRA DE ARTESANATO DE MOEMA se realiza.

4. As barracas/tendas e demais equipamentos deverão permanecer sempre limpos e em bom estado de conservação;

10. Não é permitida a permanência de barracas montadas sem a presença do respectivo titular ou do preposto devidamente identificado.

III- DA ASSOCIAÇÃO ORGANIZADORA

11. De acordo com o constante do art. 16 do Decreto Municipal 43.798, de 16 de setembro de 2003, é permitido aos expositores a constituição de associações regidas por estatutos próprios que deverão apresentar os devidos documentos perante esta Subprefeitura para autorização e delimitação, em Portaria própria dos atos a serem por ela (s) praticados, como:

a) Organizar a infra-estrutura geral para o evento mencionado no segundo item deste regulamento;

b) Manter os serviços de limpeza e segurança do evento;

c) Manter e zelar pelas instalações sanitárias, públicas ou não.

12. Para custeio das despesas relativas aos atos de responsabilidade da associação organizadora, previstos no item 11 do presente regulamento, bem como dos que lhes forem derivados, competirá a ela, ad referendum do Conselho da Feira, estabelecer e fixar o valor de contribuição mensal a ser paga pelos expositores, arrecadando e administrando os valores respectivos.

Parágrafo Único - A associação organizadora deverá prestar contas trimestralmente ao Conselho da Feira, nos termos do art. 18, do Decreto nº 43.798/03.

IV - DO CONSELHO DA FEIRA

13. O Conselho da Feira será dirigido por uma Diretoria Executiva, eleita dentre seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, e composta de Presidente e Secretário.

14. A constituição do Conselho da Feira é paritária, sendo ele integrado por igual número de representantes do Poder Público e dos expositores, os quais, a cada mandato, deverão se revezar no exercício da Presidência e da Primeira Secretaria.

15. O Conselho da Feira será composto por:

a) três (3) representantes da Subprefeitura Vila Mariana;

b) três (3) expositores eleitos por seus pares (sendo obrigatoriamente 1 (um) do grupo de alimentação).

16. Para efeito de eleição dos expositores com vistas ao preenchimento dos cargos previstos na letra b do item anterior, será publicado no Diário Oficial do Município e afixado em lugar visível na Subprefeitura Vila Mariana, dentro de até quinze dias antes da realização do pleito, edital que o regulamentará, do qual deverão constar, obrigatoriamente, data, local e horário da eleição; período de inscrição e requisitos para a participação respectiva.

17. Competências:

I) Compete ao Presidente:

a) Cumprir e fazer cumprir o Decreto 43.798/03, a Portaria nº 021/SUB-VM/GAB/2022 e o presente regulamento;

b) Convocar e presidir todas as reuniões do Conselho;

c) Representar o Conselho perante terceiros, judicial ou extrajudicialmente;

d) Dirigir e coordenar as atividades do Conselho, determinando as providências necessárias a seu pleno desempenho;

e) Fazer constar das convocações a respectiva Ordem do Dia;

f) Fixar a Ordem do Dia e submetê-la à aprovação dos membros do Conselho no início da sessão;

g) Fixar a duração da sessão e garantir a participação dos demais membros;

h) Delegar competências, mediante prévia aprovação dos membros do Conselho;designar, quando for o caso, relatores para exame de matéria submetida à apreciação do Conselho, fixando prazo para a emissão de relatório;

i) Emitir voto de desempate, ainda que cumulativo.

II) Compete ao Secretário:

a. Secretariar as reuniões;

b. Acompanhar as atividades dos órgãos municipais relacionados com o assunto de competência do Conselho;

c. Auxiliar o Presidente na elaboração da Ordem do Dia, classificando as matérias por ordem cronológica de entrada e distribuição para conhecimento dos membros do Conselho;

d. Levantar e ordenar as informações que permitam ao Conselho tomar as

decisões previstas em lei.

Parágrafo Único - Na ausência do Secretário, a mesa nomeará, dentre os demais membros do Conselho, um Secretário ad hoc.

18. O Conselho da Feira reunir-se-á ordinariamente toda segunda semana de cada mês e, extraordinariamente sempre que o Presidente o convocar.

Parágrafo Único - O suplente substituirá o conselheiro sempre que este eventualmente não comparecer à sessão. A ausência injustificada do titular por duas vezes, acarretará sua substituição definitiva pelo suplente.

V - DA VACÂNCIA DO ESPAÇO PÚBLICO

19. Considera-se vago o espaço quando revogada a permissão de uso, desistir ou falecer o expositor.

20. No caso de vacância do espaço, a Subprefeitura Vila Mariana, ouvido o Conselho da Feira, fará publicar, no Diário Oficial do Município, edital de abertura de vaga, que será preenchida mediante prévia aprovação em teste de autenticidade, originalidade, criatividade e conhecimentos básicos do que se pretende expor, a ser aferido por Comissão instituída para esse fim.

Parágrafo 1º - A habilitação do candidato ao espaço vago e seu respectivo preenchimento obedecerá ao seguinte procedimento:

I- Publicação da vacância do espaço ou espaços no mês de março de cada ano, de conformidade com o número de vagas disponíveis e respectivas categorias indicadas pelo Conselho da Feira à Subprefeitura, no DOC.

II - Inscrição dos candidatos.

III- Seleção dos candidatos dentre os interessados inscritos, na forma e condições previstas no caput desta cláusula, e com validade de 1 ano.

IV - Obrigatoriedade de freqüência dos candidatos, obedecida a ordem de classificação, que sejam semanalmente convocados pela Associação a ocupar espaços vagos da Feira decorrentes de faltas e licenças de expositores permanentes até o prazo mínimo de seis meses contados da primeira convocação, findos os quais a Comissão emitirá parecer conclusivo a respeito da admissão ou não dos candidatos a integrar o quadro de expositores em caráter definitivo.

V - A ocupação desse espaço será concedida em caráter excepcional por meio de autorização da Subprefeitura Vila Mariana.

Parágrafo 2º - O espaço ou espaços vagos serão preenchidos anualmente pelos candidatos aprovados em ordem de classificação até o limite das vagas disponíveis, mediante ato do(a) Senhor(a) Subprefeito(a) publicado no Diário Oficial do Município, devendo os interessados, para tanto, se submeter, conforme a atividade que deseje desenvolver na Feira, aos seguintes testes:

Critérios para o processo seletivo:

A- Realização do teste de antiguidades - Passos

Comissão julgadora com amplo conhecimento na área de Antiguidades, que terá como referência as letras:

A - ótimo, B - bom, C - regular, para a observação dos seguintes passos:

1 - Conhecimento sobre: 

- Antiguidades em geral, épocas, tendências e estilos.

- Materiais (como identificar) Prata, bronze, ouro, louça, biscuit, porcelana, vidro,

cristal, madeiras etc.

-  Restauração (onde e quem pode fazer)

- História da Arte: Brasileira / Europeia

2 - Apresentação dos objetos / móveis / livros

Na apresentação dos objetos, os membros avaliadores identificam o conhecimento e a maneira pela qual o candidato apresentará seu produto para o público comprador. O entusiasmo e a firmeza são pontos importantes

3 - Conclusão

Nota A: atribuída ao candidato que apresentar conhecimento sobre antiguidades.  

Nota B: atribuída ao pretendente com menos experiência e menos conhecimento.

Nota C: atribuída àquele que não tem conhecimento.

Somente os candidatos com a avaliação A são aprovados.  

B-    Realização do teste de artesanato – Passos

Comissão julgadora com amplo conhecimento na área de Artesanato, que terá como referência as letras:

A - ótimo, B - bom, C - regular, para a observação dos seguintes passos: 

1º Autoria:  ser o candidato o autor da obra ou trabalho.

2º Matéria Prima e Técnica:  deter o conhecimento de transformação da matéria prima e que seja predominantemente manual.

3º Forma e conteúdo: artístico cultural.

Somente os candidatos com a avaliação A são aprovados.

§1º Justificativa quanto à autoria:

Artesanato é o conjunto de objetos utilitários e decorativos, produzido de maneira independente, sendo assim uma atividade de produção e transformação da matéria (em seu estado natural ou processada industrialmente) realizada mediante o processo do qual a mão de obra constitua o fator predominante, dando como resultado um produto individualizado e impresso uma característica pessoal, que não faça parte de uma produção mecanizada.

A qualidade do artesanato está ligada diretamente a expressão que transmite.

§2º Justificativa quanto a matéria prima, técnica, forma e conteúdo:

São elementos fundamentais para a realização do artesanato, pois através deles veremos a qualidade e criatividade, percebendo se de fato o trabalho transmite algum significado cultural.

Artesão é o profissional que detém o conhecimento do processo produtivo, transforma a matéria prima, produzindo obras que tenham uma dimensão artística e cultural. Exerce uma atividade predominantemente manual, principalmente na fase de formação do produto.

C- Realização do teste de Artes - Plásticas.

Comissão julgadora com amplo conhecimento na área de artes-plásticas que terá como referência as letras

A - ótimo, B - bom, C - regular, para a observação de: 

1º Autoria:  o candidato ser o autor da obra.

2º Técnica: conhecimento da técnica utilizada.

3º Forma e conteúdo: artístico cultural.

Somente os candidatos com a avaliação A são aprovados. Para a obtenção da aprovação, o candidato deve receber de pelo menos três membros a nota A do quarto a nota B.

D- Realização do teste de alimentação:

Comissão julgadora com amplo conhecimento na área de Alimentação, que terá como referência as letras

A - ótimo, B - bom, C - regular, para a observação dos seguintes passos: 

1º Autoria:  ser o candidato o autor do alimento a ser consumido.

2º Matéria Prima e Técnica:  deter o conhecimento de transformação da matéria prima e que seja predominantemente manual.

Somente os candidatos com a avaliação A são aprovados.

§1º Justificativa quanto à autoria:

O alimento ao ser coccionado no local deve ser preparado à vista do consumidor pelo próprio expositor e ao ser comercializado pronto deve ser comprovado o preparo pelo expositor, dando como resultado um produto individualizado e impresso uma característica pessoal, que não faça parte de uma produção mecanizada.

§2º Justificativa quanto a matéria prima, técnica, forma e conteúdo:

São elementos fundamentais para a preparação de um alimento, pois através deles veremos a qualidade e criatividade, percebendo se de fato o alimento transmite alguma tradição cultural.

O culinarista/cozinheiro deve exercer uma atividade predominantemente manual, principalmente na fase de preparação do produto.

Parágrafo Único - Como critério de desempate será considerada a qualidade do produto e a proporcionalidade da feira em seus diversos subgrupos.

VI - DA FALTA OU AUSÊNCIA DO EXPOSITOR

21. Fica instituído o livro de presença como uma das formas de comprovação de assiduidade dos expositores.

22. O livro de presença e seu correto preenchimento é responsabilidade do Supervisor de Cultura da Subprefeitura Vila Mariana podendo ser delegado a outro funcionário da Subprefeitura.

23. Na hipótese de, por motivo justo documentalmente comprovado, necessitar o expositor ausentar-se do evento, deverá formular pedido de licença em impresso próprio, referendado posteriormente pelo Conselho da Feira, que o apreciará;

24. No caso específico de licença médica, o afastamento poderá ser concedido por até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, por prazo não superior a 1 (um) ano, desde que mediante justificativa devidamente documentada.

25. Da mesma forma, o expositor deverá requerer em impresso próprio, com antecedência mínima de 45 dias, o gozo das férias anuais previstas no artigo 13 - parágrafo único da Portaria nº 021/SUB- VM/GAB/2022.

26. No caso de licença médica e/ou gozo de férias anuais o expositor poderá indicar, ao Supervisor de Cultura da Subprefeitura Vila Mariana, um auxiliar para substituí-lo durante o período concedido, sendo necessário o encaminhamento dos documentos relacionados no artigo 10 da Portaria nº 021/SUB-VM/GAB/2022, com exceção das fotos, do indicado para fins de cadastramento e posterior publicação do Diário Oficial da Cidade (DOC).

Parágrafo 1º - Durante o funcionamento da feira, o auxiliar deverá portar cópia da página do DOC com sua nomeação como substituto ou documento de autorização expedido pela Supervisão de Cultura da Subprefeitura Vila Mariana.

27. Faltando ao evento sem justificativa por três (3) vezes consecutivas ou quatro (4) alternadas no período de um ano civil, o expositor sujeitar-se-á à pena de revogação da permissão de uso e cancelamento da credencial, referendado posteriormente pelo Conselho da Feira que o apreciará;

Parágrafo único - A ocupação desse espaço será concedida em caráter excepcional por meio de autorização provisória concedida pelo Conselho da Feira ao primeiro colocado em lista de espera resultante da habilitação constante dos procedimentos descritos no item nº 20 da presente Portaria.

VII - DO GRUPO DA ALIMENTAÇÃO

28. Todas as barracas pertencentes ao grupo “Alimentação” que comercializem produtos com preparo e cocção no local, deverão possuir, na respectiva área interna, extintor de incêndio compatível com os materiais e equipamentos manuseados em conformidade com as normas da ABNT.

29. Os expositores pertencentes ao Grupo “Alimentação” deverão seguir rigorosamente as normas higiênico sanitárias vigentes, bem como o “Manual de Boas Práticas para Manipulação de Alimentos”, publicado pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde do Município – COVISA.

30. O expositor só poderá comercializar produtos para os quais tenha sido previamente aprovado em teste de autenticidade, originalidade, criatividade e conhecimentos básicos, nos molde do Decreto 43.798/03.

VIII - DAS PENALIDADES

31. Ficam os expositores sujeitos às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente:

I - advertência;

II - suspensão da atividade;

III - revogação da permissão de uso e cancelamento da matrícula.

§ 1º - A pena de advertência será aplicada pelo Conselho da Feira e as penas de suspensão e de revogação da permissão de uso e cancelamento da matrícula serão aplicadas pelo (a) Supervisor (a) de Cultura da Subprefeitura Vila Mariana, ouvido o Conselho da Feira.

§ 2º - A pena de suspensão da atividade será aplicada pelo prazo de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias, ao expositor reincidente na violação dos dispositivos do Decreto nº 44.798/03 e Portaria nº 021/SUB-VM/GAB/2022.

§ 3º - A aplicação da pena de revogação da permissão de uso e cancelamento da matrícula considerará a gravidade do caso e antecedentes do expositor infrator no descumprimento do disposto no Decreto nº 44.798/03, especialmente arts. 13º e 14º e Portaria nº 021/SUB-VM/GAB/2022.

32. Consideram-se, ainda, causa de revogação da permissão de uso e cancelamento da matrícula a falta ao evento sem justificativa por três vezes consecutivas ou quatro alternadas no período de um ano civil.

33. A aplicação de qualquer das penas será precedida de notificação por escrito ao expositor, que conterá a descrição da conduta irregular a ele imputada, os dispositivos legais infringidos e a pena a que está sujeito, sendo-lhe conferido o prazo de três (03) dias para a apresentação da defesa escrita, previsto no Decreto 43.798/03 Artigos 13º e 14º.

Parágrafo Único - A pena de advertência será aplicada pelo Conselho da Feira, competindo a imposição das demais penalidades cabíveis ao expositor à Supervisão de Cultura da Subprefeitura Vila Mariana.

IX - DA FISCALIZAÇÃO

34. Conforme determinado no Decreto 43.798/03 em seu artigo 25º - item VI, a fiscalização do cumprimento deste Regulamento e disposições contidas no citado Decreto e Portaria nº 021/SUB-VM/GAB/2022 são de competência do Supervisor de Cultura com apoio da equipe de Apreensão desta Subprefeitura e suporte da Guarda Civil Metropolitana (GCM).

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

35. Independentemente da ocorrência de qualquer infração pelo expositor, a permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Poder Público, sem que assista ao permissionário direito à indenização de qualquer natureza.

36. Na hipótese de divergência entre o presente Regulamento e o Decreto nº 44.798/03, prevalecerá o último e suas alterações.

37. Eventuais omissões ou lacunas deverão ser analisadas pelo Conselho da Feira, consultada, obrigatoriamente, a Assessoria Jurídica da Subprefeitura Vila Mariana.

38. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SUB-VM n° 82/2023 - Altera o Regulamento para a Feira de Artesanato de Moema instituído pela Portaria.