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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA MARIANA - SUB/VM Nº 16 de 17 de Fevereiro de 2023

Suspende temporariamente todos os Termos de Permissão de Uso e Ocupação de área pública no território administrativo da Subprefeitura Vila Mariana, nas vias públicas descritas no Anexo I da Portaria em razão do circuito oficial do Carnaval de Rua de São Paulo 2023

Portaria nº 016/SUB-VM/GAB/23

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002 e com fulcro na Portaria nº 2/SMSUB de 12 de fevereiro de 2019,

CONSIDERANDO a proximidade da ocorrência do evento cultural do “CARNAVAL DE RUA 2023” no Município de São Paulo, bem como a necessidade de estabelecer critérios e normas, no âmbito desta Subprefeitura, a fim de que haja obediência à legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 58.857, de 17 de julho de 2019, alterado pelo Decreto Municipal 59.096/19, que disciplina o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e

CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 06 SMC de 02/02/2023 que divulga e regulamenta os trajetos dos desfiles dos Blocos de Carnaval de Rua durante o “CARNAVAL DE RUA DE SÃO PAULO 2023” nas respectivas circunscrições das Subprefeituras;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas com vistas à prevenção de danos e redução de impactos nas vias públicas;

R E S O L V E:

Artigo 1º SUSPENDER TEMPORARIAMENTE todos os Termos de Permissão de Uso e Ocupação de área pública no território administrativo desta Subprefeitura, nas vias públicas descritas no Anexo I desta, em razão do circuito oficial do Carnaval de Rua de São Paulo 2023;

Artigo 2º - Tal medida terá sua vigência no período compreendido entre 18 e 19 de fevereiro de 2023, no perímetro de 1 km da Avenida Pedro Álvares Cabral ( entre Obelisco e Monumento das Bandeiras.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo