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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 2 de 12 de Fevereiro de 2019

Divulga e regulamenta os trajetos dos desfiles dos Blocos de Carnaval de Rua durante o “CARNAVAL DE RUA DE SÃO PAULO 2019” nas respectivas circunscrições das Subprefeituras e dá outras providências.

GABINETE DO SECRETÁRIO/

PORTARIA Nº 002/SMSUB/2019

Divulga e regulamenta os trajetos dos desfiles dos Blocos de Carnaval de Rua durante o “CARNAVAL DE RUA DE SÃO PAULO 2019” nas respectivas circunscrições das Subprefeituras e dá outras providências.

ALEXANDRE MODONEZI , Secretário Municipal das Subprefeituras do Município de São Paulo, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal 57.916 de 05 de outubro de 2017, que disciplina o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no Guia de Regras para os Blocos do Carnaval de Rua de São Paulo 2019;

CONSIDERANDO o comum acordo entre representantes de Blocos de Carnaval de Rua, CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, Comissões Locais das Subprefeituras e Equipe de Coordenação do Carnaval de Rua 2019 da SMSUB – Secretaria das Subprefeituras;

CONSIDERANDO as necessárias autorizações e devidas recomendações dos órgãos competentes, bem como a anuência das respectivas Subprefeituras para a realização dos desfiles;

CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização dos Contratos de, Patrocínio, Operacionalização de Infraestrutura, e de Assistência em Saúde do CARNAVAL DE RUA DE SÃO PAULO 2019, estabelecidos pelo Município de São Paulo; e

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas com vistas à prevenção de danos e redução de impactos, inclusive ambientais assim como à previsão de reparação de danos efetivados, conforme determinação da Promotoria de Habitação e Urbanismo da Capital registrada em ata de reunião realizada no dia 22 de janeiro de 2019, na qual determinou como imprescindível a celebração de Compromissos de Ajustamento de Conduta entre os megablocos e o Município de São Paulo.

RESOLVE:

Art.1º Divulgar os percursos dos Blocos de Carnaval de Rua e outras manifestações carnavalescas autorizadas pelo Município de São Paulo, descritas no “ANEXO I” desta Portaria.

Parágrafo Único. Os percursos de que trata o caput deste artigo poderão sofrer alterações e exclusões até a data prevista para os desfiles.

Art.2º Os desfiles de Blocos de Carnaval de Rua e outras manifestações carnavalescas em via pública poderão ocorrer apenas com a devida “Autorização para Ocupação ou Interferência em Via Pública”, emitida pela CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas.

Parágrafo Único. Os Blocos e outras manifestações carnavalescas deverão obedecer rigorosamente os itinerários, datas e horários previamente definidos, estando os blocos e outras manifestações carnavalescas passíveis de aplicação de penalidades caso incorram em ações em desacordo com o estabelecido nesta portaria e demais regramentos relativos ao CARNAVAL DE RUA DE SÃO PAULO 2019.

Art.3º Deverão ser assinados pelos megablocos junto às respectivas Subprefeituras onde se darão os seus megadesfiles, Compromissos de Ajustamento de Conduta nos termos definidos pela Promotoria de Habitação e Urbanismo da Capital na ata de reunião dia 22 de janeiro de 2019.

Parágrafo Único. Para fins desta portaria e do CARNAVAL DE RUA DE SÃO PAULO 2019, entende-se por “megablocos” aqueles que possuem a partir de 100.000 (cem mil) a até 1.000.000 (um milhão) de participantes.

Art.4º Os Blocos de Carnaval de Rua e demais outras manifestações carnavalescas deverão portar durante seus desfiles e manifestações a devida autorização citada no art.2º desta portaria durante todo o espaço de tempo em que se derem os desfiles e manifestações, devendo ser apresentada ao agente da Municipalidade a qualquer tempo quando solicitada.

Parágrafo Único. O espaço de tempo a que se refere o caput deste artigo compreende o período que decorra desde a montagem da estrutura inerente ao desfile ou quaisquer outra manifestação carnavalesca, passando pelo transcurso do desfile ou manifestação, até a desmontagem da referida estrutura.

Art.5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 12 de fevereiro de 2019.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo