SUSPENDE o Programa Ruas Abertas no âmbito de toda a Subprefeitura Sé, entre os dias 4 e 18 de fevereiro de 2024, inclusive, em virtude dos eventos carnavalescos, com objetivo da correta ordenação do uso e ocupação do solo e conferir maior segurança aos munícipes na cidade de São Paulo.
PORTARIA N.º 005/SUB-SÉ/ GAB/ 2024
ALVARO BATISTA CAMILO, Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto nº 57.576/2017 que dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal, coadunado com o artigo 114, § 5 º da Lei Orgânica do Município, que ampara legalmente a autorização de uso dos bens municipais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 43.798/2003 que dispõe sobre o funcionamento das Feiras de Arte, Artesanato e Antiguidades no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto nº 55.642/2014, que altera os artigos 6º e 10º do Decreto nº 43.798/2003,
RESOLVE:
1. SUSPENDER o Programa Ruas Abertas no âmbito de toda a Subprefeitura Sé, entre os dias 4 e 18 de fevereiro de 2024, inclusive, em virtude dos eventos carnavalescos, com objetivo da correta ordenação do uso e ocupação do solo e conferir maior segurança aos munícipes na cidade de São Paulo.
2. Publique-se e encaminhe para conhecimento da Companhia de Engenharia e Tráfego (CET), da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEME) e da comunidade em geral.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo