Suspende as FEIRAS DE ARTE, ARTESANATO, CULTURA e GASTRONOMIA nas datas do Carnaval de Rua 2023.
PORTARIA N.º 004/SUB-SÉ/ GAB/ 2023
ALVARO BATISTA CAMILO, Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto nº 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal combinado com o artigo 114, § 5 º da Lei Orgânica do Município, que amparam legalmente a autorização de uso dos bens municipais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 43.798/2003 que dispõe sobre o funcionamento das Feiras de Arte, Artesanato e Antiguidades no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto nº 55.642/2014, que altera os artigos 6º e 10º do Decreto nº 43.798/2003.
RESOLVE:
1. SUSPENDER as FEIRAS DE ARTE, ARTESANATO, CULTURA e GASTRONOMIA nas datas do Carnaval de Rua 2023, nos locais abaixo relacionados:
- FEIRA PRAÇA DA LIBERDADE - 11/02/2023 e 12/02/2023;
- FEIRA PRAÇA DOM ORIONE - 12/02/2023 e 19/02/2023;
- FEIRA PRAÇA DA REPÚBLICA - 11/02/2023, 12/02/2023, 18/02/2023, 19/02/2023, 25/02/2023 e 26/02/2023;
- FEIRA PRAÇA DOM JOSÉ GASPAR - 16/02/2023 e 17/02/2023;
3. Publique-se e encaminhe para conhecimento da Supervisão de Planejamento Urbano.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo