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PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 4 de 10 de Fevereiro de 2023

Suspende as FEIRAS DE ARTE, ARTESANATO, CULTURA e GASTRONOMIA nas datas do Carnaval de Rua 2023.

PORTARIA N.º 004/SUB-SÉ/ GAB/ 2023

ALVARO BATISTA CAMILO, Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto nº 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal combinado com o artigo 114, § 5 º da Lei Orgânica do Município, que amparam legalmente a autorização de uso dos bens municipais;

CONSIDERANDO o Decreto nº 43.798/2003 que dispõe sobre o funcionamento das Feiras de Arte, Artesanato e Antiguidades no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto nº 55.642/2014, que altera os artigos 6º e 10º do Decreto nº 43.798/2003.

RESOLVE:

1. SUSPENDER as FEIRAS DE ARTE, ARTESANATO, CULTURA e GASTRONOMIA nas datas do Carnaval de Rua 2023, nos locais abaixo relacionados:

- FEIRA PRAÇA DA LIBERDADE - 11/02/2023 e 12/02/2023;

- FEIRA PRAÇA DOM ORIONE - 12/02/2023 e 19/02/2023;

- FEIRA PRAÇA DA REPÚBLICA -  11/02/2023, 12/02/2023, 18/02/2023, 19/02/2023, 25/02/2023 e 26/02/2023;

- FEIRA PRAÇA DOM JOSÉ GASPAR - 16/02/2023 e 17/02/2023;

3. Publique-se e encaminhe para conhecimento da Supervisão de Planejamento Urbano.

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo