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PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 21 de 19 de Julho de 2019

Designa servidores para compor as Comissões Permanentes de Licitação no âmbito da Subprefeitura da Sé.

PORTARIA N.º 021/SUB-SÉ/GAB/2019

Designa servidores para compor as Comissões Permanentes de Licitação no âmbito da Subprefeitura da Sé

ROBERTO ARANTES FILHO, Subprefeito da Sé, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO: a Lei 13.999/2002 que dentre outras providências, dispões sobre a criação da Subprefeituras no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO: o disposto na Lei 8666/93 e demais atos regulamentadores da matéria

RESOLVE:

Designar os servidores para compor as Comissões Permanentes de Licitação , que atuarão nas diversas modalidades de licitação , no âmbito da Subprefeitura da Sé :

1ª Comissão Permanente de Licitação – CPL 1:

Presidente/Pregoeiro:

Israel J. da Silva – RF 740958-3

Membros:

Mariane Simões Pereira - RF 727.941-8

Juliana Barrote Zapparolli – RF 752.520.8

Rinaldo Lira de Menezes – RF 725.989-1

Léa Rita Trotta- RF 518.353.7

2ª Comissão Permanente de Licitação- CPL 2 :

Presidente/Pregoeiro:

Marco Fazla – RF 742.835-9

Membros:

Maria Luiza Goimes da Silva Azevedo – RF 525829.4

Carlos Eduardo Eloi Maciel- RF 639.724-7

Selza Maria da Silva – 778.802-9

3ª Comissão Permanente de Licitação- CPL 3:

Presidente/Pregoeiro :

Jorge Fonseca Osório -RF

Membros:

Marcelo Estevão de Lima – RF 714.502.1

Almério da Silva Junior – RF 728.758.5

Edmar Borges de Souza - RF 542.371.6

1.º As Comissões deverão necessariamente atuar na realização de seus trabalhos com a presença efetiva de no mínimo 03( três) integrantes , sendo 2/3 servidores efetivos , nos termos da legislação vigente.

2.º Os Presidentes/Pregoeiros e os membros poderão substituir-se independentemente da Comissão Permanente de Licitação a qual fazem parte

3.º Presidentes/Pregoeiros poderão atuar como membros nas Comissões Permanentes de Licitação que não figurararem como tal ;

4.º À cada processo de licitação juntar-sé–á a designação da Comissão Permanente que conduzirá os trabalhos .

5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação , revogadas as disposições em contrário ,

6.º Revoga-se na integra a Portaria 011/SUB-SÉ/2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo