Designa servidores para composição da Comissão de Doação, que atuará no âmbito da Subprefeitura Sé, com a finalidade de elaborar laudo de avaliação das mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio irregular.
PORTARIA N.º 011/SUB-SÉ/GAB/2023
ALVARO BATISTA CAMILO, Subprefeito da Subprefeitura da Sé, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 13.468, de 06 de dezembro de 2002, que “Autoriza o Poder Executivo a doar a entidades de assistência social, sem fins lucrativos, regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, os produtos apreendidos pela fiscalização de comércio irregular e não recuperados dentro do prazo legal pelos interessados”;
CONSIDERANDO que o artigo 2º da citada lei estabelece que as doações devam ser precedidas de laudo de avaliação emitido por comissão nomeada pela Municipalidade para esse fim e;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 44.382, de 17 de fevereiro de 2004, que delega competência aos Prefeitos Regionais (anterior Subprefeitos) para autorizar a doação das mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio irregular, observados os procedimentos administrativos que estabelece.
RESOLVE:
I. Designar os servidores para composição da Comissão de Doação, que atuará no âmbito da Subprefeitura Sé, com a finalidade de elaborar laudo de avaliação das mercadorias objeto da doação, que passa a ser constituída pelos seguintes servidores:
Presidente:
Sr. Oscar Samuel Crespo, Registro Funcional n° 919.218-2;
Membros:
Maria Julia Pivato de Oliveiro, Registro Funcional nº 760.805-1;
José Eduardo Bixiga, Registro Funcional n° 888.274-6;
Nilson Kuratomi da Silva, Registro Funcional nº 888.345-9;
II. A Comissão deverá reunir-se, no mínimo, com 03 (três) membros, aos quais compete avaliar a mercadoria a ser doada e manifestar-se conclusivamente quanto ao seu estado de conservação, o atendimento às normas técnicas de segurança – se for o caso, o tipo, a quantidade e lote de cada mercadoria.
III. A Comissão de Doação de Mercadorias Apreendidas, deverá elaborar laudo que indicará, sempre que possível:
a) o estado de conservação das mercadorias;
b) no caso de brinquedos, se atendem às normas técnicas de segurança;
c) o tipo e a quantidade de cada mercadoria, bem como de seu lote.
IV. Os produtos alimentícios apreendidos deverão ser encaminhados ao Banco de Alimentos para análise e posterior doação, independente da emissão de laudo pela Comissão.
V. O disposto nesta Portaria não se aplica às mercadorias deterioradas, danificadas, estragadas, com data de validade vencida, impróprias para consumo, produzidas ou obtidas mediante fraude, falsificação, contrabando, descaminho, roubo, furto, receptação ou em desacordo com a lei ou as normas técnicas aplicáveis, cuja destinação deverá se efetivar na forma da legislação própria.
Os servidores ora designados desempenharão as funções na Comissão sem prejuízo de suas atividades normais.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ÁLVARO BATISTA CAMILO
SUBPREFEITO
SUBPREFEITURA SÉ
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo