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PORTARIA SUBPREFEITURA DA PENHA - SUB/PE Nº 15 de 4 de Maio de 2021

Convoca ao trabalho presencial os Agentes Vistores em teletrabalho lotados na Supervisão Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Penha, em regime de rodízio, para que as demandas prioritárias, de acordo com o art. 5º do Decreto 53.414/2012, sejam atendidas através de comando.

PORTARIA Nº 15/SUB-PE/GAB/2021.

FLAVIO RICARDO SOL, Subprefeito da Penha, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 9º da Lei nº13.399/2002 e Decreto nº 57.968/2017.

CONSIDERANDO a situação de emergência e de calamidade pública no Município de São Paulo, reconhecidas pelos Decretos nº 59.283, de 16 de março de 2020, e nº 59.291, de 20 de março de 2020,

CONSIDERANDO que o quadro de Agentes Vistores da Subprefeitura Penha encontra-se extremamente reduzido, uma vez que grande parte pertence ao grupo de risco da COVID 19,

CONSIDERANDO que demandas prioritárias de fiscalização vem se avolumando a cada dia, sem previsão de normalização da situação de afastamento para seu posterior atendimento, e

CONSIDERANDO o art. 8º do Decreto nº 59.283/2020, onde a instituição do regime de teletrabalho fica condicionada à manutenção diária na unidade de servidores suficientes para garantir o atendimento e à inexistência de prejuízo ao serviço

RESOLVE:

1. CONVOCAR ao trabalho presencial os Agentes Vistores em teletrabalho lotados na Supervisão Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Penha, em regime de rodízio, para que as demandas prioritárias, de acordo com o art. 5º do Decreto 53.414/2012, sejam atendidas através de comando.

2. Em regime de rodízio, as vistorias determinadas serão realizadas por 1 (um) Agente Vistor ao dia, podendo o período ser organizado com vistorias pela manhã e despacho de documentação na unidade no período tarde, ou de forma que melhor julgar necessário. A escala de Agentes Vistores será definida pela Supervisão de Fiscalização.

3. O Agente Vistor deverá adotar todas as medidas sanitárias necessárias para sua proteção, como o uso da máscara, álcool gel e distanciamento.

4. Será disponibilizado 1 veículo higienizado apenas para utilização dos Agentes Vistores em vistoria durante o comando.

5. O comando será realizado no período de 10/05 à 28/05, podendo ser prorrogado conforme necessidade.

6. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SUB-PE n° 21/2021 - Prorroga a vigência da Portaria para manter a convocação ao trabalho presencial dos Agentes Vistores em teletrabalho lotados na Supervisão Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Penha, em regime de rodízio, para os comandos que serão realizados no período de 31/05 à 02/07/2021.
  2. Portaria SUB-PE n° 25/2021 - Prorroga a vigência da Portaria para manter a convocação ao trabalho presencial dos Agentes Vistores em teletrabalho lotados na Supervisão Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Penha, em regime de rodízio, para os comandos que serão realizados no período de 03/07 à 02/08/2021.
  3. Portaria SUB-PE n° 27/2021 -  Prorroga a vigência da Portaria para manter a convocação ao trabalho presencial dos Agentes Vistores em teletrabalho lotados na Supervisão Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Penha, em regime de rodízio, para os comandos que serão realizados no período de 03/08/2021 e 12/09/2021.