Convoca ao trabalho presencial os Agentes Vistores em teletrabalho lotados na Supervisão Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Penha, em regime de rodízio, para que as demandas prioritárias, de acordo com o art. 5º do Decreto 53.414/2012, sejam atendidas através de comando.
PORTARIA Nº 15/SUB-PE/GAB/2021.
FLAVIO RICARDO SOL, Subprefeito da Penha, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 9º da Lei nº13.399/2002 e Decreto nº 57.968/2017.
CONSIDERANDO a situação de emergência e de calamidade pública no Município de São Paulo, reconhecidas pelos Decretos nº 59.283, de 16 de março de 2020, e nº 59.291, de 20 de março de 2020,
CONSIDERANDO que o quadro de Agentes Vistores da Subprefeitura Penha encontra-se extremamente reduzido, uma vez que grande parte pertence ao grupo de risco da COVID 19,
CONSIDERANDO que demandas prioritárias de fiscalização vem se avolumando a cada dia, sem previsão de normalização da situação de afastamento para seu posterior atendimento, e
CONSIDERANDO o art. 8º do Decreto nº 59.283/2020, onde a instituição do regime de teletrabalho fica condicionada à manutenção diária na unidade de servidores suficientes para garantir o atendimento e à inexistência de prejuízo ao serviço
RESOLVE:
1. CONVOCAR ao trabalho presencial os Agentes Vistores em teletrabalho lotados na Supervisão Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Penha, em regime de rodízio, para que as demandas prioritárias, de acordo com o art. 5º do Decreto 53.414/2012, sejam atendidas através de comando.
2. Em regime de rodízio, as vistorias determinadas serão realizadas por 1 (um) Agente Vistor ao dia, podendo o período ser organizado com vistorias pela manhã e despacho de documentação na unidade no período tarde, ou de forma que melhor julgar necessário. A escala de Agentes Vistores será definida pela Supervisão de Fiscalização.
3. O Agente Vistor deverá adotar todas as medidas sanitárias necessárias para sua proteção, como o uso da máscara, álcool gel e distanciamento.
4. Será disponibilizado 1 veículo higienizado apenas para utilização dos Agentes Vistores em vistoria durante o comando.
5. O comando será realizado no período de 10/05 à 28/05, podendo ser prorrogado conforme necessidade.
6. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo