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PORTARIA SUBPREFEITURA DA PENHA - SUB/PE Nº 27 de 13 de Agosto de 2021

Prorroga a vigência da PORTARIA nº 15/SUB-PE/GAB/2021 para a manter a convocação ao trabalho presencial dos Agentes Vistores em teletrabalho lotados na Supervisão Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Penha em regime de rodízio.

PORTARIA Nº 027/SUB-PE/GAB/2021.

SEI 6048.2021/0001359-4

FLAVIO RICARDO SOL, Subprefeito da Penha, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 9º da Lei nº13.399/2002 e Decreto nº 57.968/2017.

CONSIDERANDO que ainda persiste a situação de emergência e de calamidade pública no Município de São Paulo, reconhecidas pelos Decretos nº 59.283, de 16 de março de 2020, e nº 59.291, de 20 de março de 2020,

CONSIDERANDO que o quadro de Agentes Vistores da Subprefeitura Penha encontra-se extremamente reduzido, uma vez que grande parte pertence ao grupo de risco da COVID 19,

CONSIDERANDO que demandas prioritárias de fiscalização vem se avolumando a cada dia, sem previsão de normalização da situação de afastamento para seu posterior atendimento, e

CONSIDERANDO o art. 8º do Decreto nº 59.283/2020, onde a instituição do regime de teletrabalho fica condicionada à manutenção diária na unidade de servidores suficientes para garantir o atendimento e à inexistência de prejuízo ao serviço.

CONSIDERANDO ainda a necessidade de prorrogação da PORTARIA nº 15/SUB-PE/GAB/2021;

RESOLVE:

1. PRORROGAR A VIGÊNCIA DA PORTARIA nº 15/SUB-PE/GAB/2021; PARA A MANTER A CONVOCAÇÃO ao trabalho presencial dos Agentes Vistores em teletrabalho lotados na Supervisão Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Penha, em regime de rodízio, para que as demandas prioritárias, de acordo com o art. 5º do Decreto 53.414/2012, sejam atendidas através de comando.

2. Em regime de rodízio, as vistorias determinadas serão realizadas por 1 (um) Agente Vistor ao dia, podendo o período ser organizado com vistorias pela manhã e despacho de documentação na unidade no período tarde, ou de forma que melhor julgar necessário. A escala de Agentes Vistores será definida pela Supervisão de Fiscalização.

3. O Agente Vistor deverá adotar todas as medidas sanitárias necessárias para sua proteção, como o uso da máscara, álcool gel e distanciamento social.

4. Será disponibilizado 1 veículo higienizado apenas para utilização dos Agentes Vistores em vistoria durante o comando.

5. A vigência desta portaria compreende os comandos que forem realizados entre os dias 03/08/2021 e 12/09/2021, período este que poderá ser prorrogado conforme necessidade.

6. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo