Altera a comissão com a finalidade de elaborar laudo de avaliação das mercadorias objeto de doação.
PORTARIA Nº 38/SUB-MO/GAB/2021
DANILO ANTÃO FERNANDES, Subprefeito da Mooca, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei n.º 13.399/2002 e de acordo com o artigo 114 § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 13.468 de 06 de dezembro de 2002, que “Autoriza o Poder Executivo a doar às entidades de assistência social sem fins lucrativos, regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, os produtos apreendidos pela fiscalização de comércio irregular, e não recuperados dentro do prazo legal pelos interessados;
CONSIDERANDO que o artigo 2º da citada lei estabelece que essas doações deverão ser precedidas de laudo de avaliação emitido por comissão nomeada pela Municipalidade para esse fim;
CONSIDERANDO a competência delegada pelo artigo 1º do Decreto nº 44.382, de 17 de fevereiro de 2004;
RESOLVE:
I - ALTERAR a comissão com a finalidade de elaborar laudo de avaliação das mercadorias objeto de doação nos termos da Lei 13468/02 e Decreto 44382/04, que passa a ser constituída pelos servidores abaixo:
- Abner Inácio da Silva – RF: 841.476-9
- Vicente Antônio Mariano Ferraz – RF: 891.351.0
- Alexandre de Souza – RF: 615.432-2
- Marcos Aurélio Gomes – RF 508.056-6
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo