Regulamenta os plantões dos integrantes das carreiras de Assistente Administrativo de Gestão, Assistente Técnico de Gestão e Assistente de Suporte Operacional, do Novo Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico – QMB, na Subprefeitura Mooca.
PORTARIA Nº 027/2024/SUB-MO/GAB, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
Regulamenta os plantões dos integrantes das carreiras de Assistente Administrativo de Gestão, Assistente Técnico de Gestão e Assistente de Suporte Operacional, do Novo Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico – QMB, na Subprefeitura Mooca.
O Subprefeito da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Nº 17.721, de 7 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação do Novo Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico – QMB da Prefeitura do Município de São Paulo, especificamente o Capítulo X, que trata da jornada de trabalho.
CONSIDERANDO a Lei Nº 13.866, de 1 de julho de 2004, que fixa as atribuições da Guarda Civil Metropolitana e dispõe sobre a fiscalização do comércio ambulante, especificamente o Artigo 14 e seus parágrafos.
CONSIDERANDO o CONVÊNIO Nº GSSP/ATP- 1021/2023, que entre si celebram o ESTADO de SÃO PAULO e o MUNICÍPIO de SÃO PAULO, visando à implantação do Programa Atividade Delegada, para enfrentamento das desordens, incomodidades e demais infrações à legislação municipal que afetam o meio ambiente ou a segurança e ordem pública.
CONSIDERANDO a Portaria Nº 005/SUB-MO/2004, que cria na administração da SUB-MO/CPDU/SFISC, as Equipes de Gestão e Apoio.
CONSIDERANDO as peculiaridades operacionais observadas na área da Subprefeitura da Mooca e o objetivo da gestão, de atender de forma plena o indisponível interesse público, RESOLVE:
Art. 1° - A presente portaria regulamenta os plantões dos integrantes das carreiras de Assistente Administrativo de Gestão, Assistente Técnico de Gestão e Assistente de Suporte Operacional, do Novo Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico – QMB, na Subprefeitura Mooca.
Art. 2º - Os integrantes das carreiras de Assistente Administrativo de Gestão, Assistente Técnico de Gestão e Assistente de Suporte Operacional, do Novo Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico – QMB, vinculados à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Mooca, cumprirão os plantões de segunda a domingo, inclusive feriados e pontos facultativos, em regime de escala de 4 x 2 (quatro dias trabalhados por dois dias de descanso) ou 5 x 2 (cinco dias trabalhados por dois dias de descanso), em um dos seguintes períodos:
I – Matutino: das 06h00 às 14h00;
II – Vespertino: das 14h00 às 22h00;
III - Noturno: das 22h00 às 06h00 do dia seguinte.
§ 1º - A Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, se necessário, poderá criar outros períodos de plantão.
§ 2º - Fica assegurada a compensação quando não alcançado ou quando excedido o número total de horas mensais previstas para a respectiva jornada.
Art. 3º - As escalas serão elaboradas e divulgadas pela Supervisão Técnica de Fiscalização, que dará todo suporte logístico para o seu cumprimento.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir de 01/10/2024, revogadas as disposições em contrário.
SUBPREFEITURA MOOCA, 26 de SETEMBRO de 2024.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo