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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 69 de 26 de Novembro de 2018

Cassa os Termos de Permissão de Uso – TPU’s que especifica, pelo não recolhimento do preço público anual.

PORTARIA Nº 069 /2018 – SUB-LA/GAB

CARLOS EDUARDO BATISTA FERNANDES, Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições previstas na Lei 13.399/02, em especial o Art. 9º,

CONSIDERNDO a competência desta Subprefeitura em zelar pelas calçadas e passeios públicos presentes no território de sua jurisdição.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 10.667 de 28 de outubro de 1988, que dispõe sobre permissão de uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para a colocação de toldos, mesas e cadeiras e dá outras providências, em especial artigo 3º, e

CONSIDERANDO o não atendimento ao artigo 5º do Decreto Municipal nº 27.542 de 21 de dezembro de 1988.

RESOLVE:

Art. 1º - Casso os Termos de Permissão de Uso – TPU’s abaixo relacionados, referente aos equipamentos móveis que se encontram instalados de forma provisória, nas calçadas e passeios públicos no território de competência da Subprefeitura Lapa, pelo não recolhimento do preço público anual.

TPU Nº

PROCESSO E DATA DE PUBLICAÇÃO ESTABELECIMENTO

ENDEREÇO ENDEREÇO

012/SP-LA/2015 2015-0.214.487-1 DOC 22/10/2015 Bezerra da Silva Restaurante Ltda - ME Rua Coriolano, 778

008/SP-LA/2016 2015-0.175.383-1 DOC 11/02/2016 Bz Produções Artísticas Ltda - ME Rua Aurélia, 695

024/SP-LA/2016 2016-0.013.203-7 DOC 12/05/2016 Fapi Bar e Lanchonete Ltda Rua Dr. Augusto de Miranda, 712

029/SP-LA/2016 2016-0.202.948-9 DOC 07/10/2016 Central da Vila Romana Ltda - EPP Rua Faustolo, 1.430

030/SP-LA/2016 2016-0.168.874-8 DOC 26/10/2018 OGV Comércio de Alimentos Eireli - ME Rua Itapicuru, 887

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo