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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 33 de 13 de Setembro de 2019

Constitui a Comissão Permanente de Licitações para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregão Eletrônico, promovidos pela Subprefeitura da Lapa.

Portaria nº 33/2019-SUB-LA/GAB

LEONARDO WILLIAM CASAL DOS SANTOS, no uso de suas atribuições previstas na Lei 13.399/02, em especial o Art. 9º;

RESOLVE:

Art. 1º – CONSTITUIR a Comissão Permanente de Licitações para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregão Eletrônico, promovidos pela Subprefeitura Lapa, nos termos da Lei nº 13.278/02, do Decreto nº 44.279/03 e suas alterações, Decreto nº 42.627/02, bem como pelo artigo 6º do Decreto Municipal 51.832/10, que será composta pelos servidores a seguir:

I - Comissão Permanente de Licitação – CPL.1

Erika de Maio Martins – RF 747.224.2 – Presidente

Parágrafo 1º - Fica designado como Presidente Suplente o servidor:

Marcelo Antunes – RF 645.409.7 – Presidente Suplente

Parágrafo 2º - Ficam designados como integrantes da Equipe de Apoio os servidores:

Lais Regina de Amorim Siriaco RF 733.293-9 – Membro

Miguel dos Santos Coqueiro – RF 559.484-7 – Membro

Ana Paula Guimarães Pereira – RF 759.421-6 – Membro

Marta Santos Oscar da Costa – RF 737.297-3 - Membro

Joelma Xavier de Almeida Aguiar – RF 796.195-2 – Membro

Art. 2º – O presidente da Comissão Permanente de Licitações – CPL.1 poderá convocar, sempre que necessário, servidores que atuam diretamente nas áreas vinculadas ao objeto de licitação para apoio técnico durante as sessões públicas.

Art. 3º – Caberá ao Presidente exercer a função de Pregoeiro, podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Presidente Suplente.

Art. 4º - O Presidente Suplente, quando não substituindo o Presidente da Comissão, atuará como membro da Equipe de Apoio.

Art. 5º - As deliberações da Comissão para processar e julgar os certames licitatórios nas modalidades Pregão, Convite, Tomada de Preços e Concorrência Pública somente poderá deliberar quando composta pela Presidente Titular ou Suplente e no mínimo três membros.

Art. 6º - Os servidores designados neste ato atuarão sem prejuízo de suas funções normais.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 22/2019-SUB-LA/GAB.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo