Institui comissão para elaborar laudo de avaliação de mercadorias apreendidas, com vistas a futuras doações.
PORTARIA Nº 016/2020/SUB-LA/GAB
Institui comissão para elaborar laudo de avaliação de mercadorias apreendidas, com vistas a futuras doações.
A SUBPREFEITURA LAPA, por intermédio do Subprefeito LEONARDO CASAL SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei 13.399/02, em especial o disposto no artigo 9º;
CONSIDERANDO o teor da Lei nº 13.468 de 06 de dezembro de 2002, que “Autoriza o Poder Executivo a doar às entidades de assistência social sem fins lucrativos, regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, os produtos apreendidos pela fiscalização de comércio irregular, e não recuperados dentro do prazo legal pelos interessados;
CONSIDERANDO que as doações deverão ser precedidas de laudo de avaliação emitido por comissão nomeada pela Municipalidade para esse fim;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 44.382/2004 delega competência aos Subprefeitos para autorizar a doação de mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio irregular, observados os procedimentos administrativos que estabelece,
RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir e nomear a comissão, composta pelos servidores indicados abaixo, para elaborar laudo de avaliação das mercadorias apreendidas por esta Subprefeitura com vistas a serem objeto de doação:
I - William Bonvicini Silva RF 725.058 - Coordenador da Comissão
II- Nelson Rodrigues Martins Celestino - RF. 741.067.1
III - Michel Ferraz - RF 858.743.4
Artigo 2º - A Comissão deverá avaliar a mercadoria a ser doada e manifestar-se conclusivamente quanto ao seu estado de conservação, atendimento às normas técnicas de segurança – se for o caso, tipo, quantidade e lote;
Artigo 3º - O disposto nesta Portaria não se aplica às mercadorias deterioradas, danificadas, estragadas, com data de validade vencida, impróprias para o consumo, produzidas ou obtidas mediante fraude, falsificação, contrabando, descaminho, roubo, furto, receptação ou em desacordo com a lei ou as normas técnicas aplicáveis, cuja destinação deverá se efetivar na forma da legislação própria;
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 20 de julho de 2020.
Leonardo Casal Santos
Subprefeito Lapa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo