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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 16 de 22 de Julho de 2020

Institui comissão para elaborar laudo de avaliação de mercadorias apreendidas, com vistas a futuras doações.

PORTARIA Nº 016/2020/SUB-LA/GAB

Institui comissão para elaborar laudo de avaliação de mercadorias apreendidas, com vistas a futuras doações.

A SUBPREFEITURA LAPA, por intermédio do Subprefeito LEONARDO CASAL SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei 13.399/02, em especial o disposto no artigo 9º;

CONSIDERANDO o teor da Lei nº 13.468 de 06 de dezembro de 2002, que “Autoriza o Poder Executivo a doar às entidades de assistência social sem fins lucrativos, regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, os produtos apreendidos pela fiscalização de comércio irregular, e não recuperados dentro do prazo legal pelos interessados;

CONSIDERANDO que as doações deverão ser precedidas de laudo de avaliação emitido por comissão nomeada pela Municipalidade para esse fim;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 44.382/2004 delega competência aos Subprefeitos para autorizar a doação de mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio irregular, observados os procedimentos administrativos que estabelece,

RESOLVE:

Artigo 1º - Instituir e nomear a comissão, composta pelos servidores indicados abaixo, para elaborar laudo de avaliação das mercadorias apreendidas por esta Subprefeitura com vistas a serem objeto de doação:

I - William Bonvicini Silva RF 725.058 - Coordenador da Comissão

II- Nelson Rodrigues Martins Celestino - RF. 741.067.1

III - Michel Ferraz - RF 858.743.4

Artigo 2º - A Comissão deverá avaliar a mercadoria a ser doada e manifestar-se conclusivamente quanto ao seu estado de conservação, atendimento às normas técnicas de segurança – se for o caso, tipo, quantidade e lote;

Artigo 3º - O disposto nesta Portaria não se aplica às mercadorias deterioradas, danificadas, estragadas, com data de validade vencida, impróprias para o consumo, produzidas ou obtidas mediante fraude, falsificação, contrabando, descaminho, roubo, furto, receptação ou em desacordo com a lei ou as normas técnicas aplicáveis, cuja destinação deverá se efetivar na forma da legislação própria;

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 20 de julho de 2020.

 

Leonardo Casal Santos

Subprefeito Lapa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo