CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA – SUB/FB Nº 77 de 26 de Junho de 2024

Institui o Comitê de Governança das Políticas Locais – CGPL no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, nos termos do Decreto Municipal n° 62.763/2023.

PORTARIA Nº 77/SUB-FB/GAB/2024

Institui o Comitê de Governança das Políticas Locais – CGPL no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, nos termos do Decreto Municipal n° 62.763/2023.

SÉRGIO RODRIGUES GONELLI, Subprefeito da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO as atribuições da Coordenadoria de Governo Local instituídas pelo Decreto nº 57.588/2017;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 62.763/2023, de 19 de setembro de 2023 que Cria os Comitês de Governança das Políticas Locais - CGPL, com a finalidade de aprimorar a interlocução entre órgãos e entes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;

CONSIDERANDO ainda as indicações dos respectivos representantes nos termos recomendados no parágrafo único, artigo 9º, do Decreto Municipal nº 62.763/2023, à esta Subprefeitura,

RESOLVE:

Art.1º- Instituir o Comitê de Governança das Políticas Locais – CGPL no âmbito desta Subprefeitura, o qual será composto pelos membros titulares e suplentes, conforme disposto no Artigo 3º do Decreto Municipal nº 62.763/2023.

Art.2º- As indicações da Subprefeitura Freguesia-Brasilândia para compor o Comitê serão realizadas de acordo com o disposto no art. 3º, incisos I e II, do Decreto Municipal nº 62.763/2023:

NOME: REGISTRO FUNCIONAL

TITULAR : Sérgio Rodrigues Gonelli (Subprefeito) RF 859.007-9

Suplente : Heitor Sertão (Chefe de Gabinete) RF 747.598-5

Suplente : Rodrigo Fabrette Borges RF 847.408- 7

 

TITULAR: Eliel Souza Guimarães (Coordenador do Governo Local) RF 857.995-4

Suplente: Enoques Bispo Silva RF 686.098-2

Suplente: Carlos Eduardo de Souza Santos RF 914.524-9

Art.3º- As indicações das demais Secretarias para compor o Comitê, nos termos do art. 3º, III ao XIV, do Decreto Municipal nº 62.763/2023:

Gabinete do Prefeito - Gabinete da Casa Civil

TITULAR : Samuel de Jesus S. Pereira RF 886.086-6

Suplente : Evandro Vinicius Felizardo Gilio RF 838.616-1

Suplente : Vanessa Silva Soares RF 931.199-8

SGM - Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias

TITULAR : Rebeca Dantas Carneiro RF 856.966-5

Suplente : Marília Araujo Roggero RF 837.685-9

Suplente : Daniel Bruno Garcia RF 835.909-1

Suplente : Ariane Maris Gomes Lacerda RF 835.889-3

SMS - Supervisão de Saúde Freguesia / Brasilândia

TITULAR : André Rodrigues dos Reis RF 796.864-7

Suplente : Rodrigo Ribeiro Damaceno RF 729.116-7

Suplente : Claudio Martins Accacio RF 527.804-0

SME - Gabinete do Diretor Regional

TITULAR : Fernanda de Oliveira Kesper RF 742.524-4

Suplente : Thays Sousa Teixeira RF 837.831-2

SMC/Centro Cultural e Teatros

TITULAR : Vanessa Mariliz Gomes RF 924.978-8

Suplente : Alaete Evangelista de Andrade RF 681.899-4

Suplente : Ariane Almeida Brito Amaral RF 787.609-2

 

SMC - Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas

TITULAR : Joeli Espírito Santo Rocha RF 778.717-1

Suplente : Hugo Leonardo Abus RF 778.760-0

Titular: Emanuela Fernandes Arantes - RF 778.621-2(Redação dada pela Portaria SUB-FB nº 100/2024)

Suplente: Ana Lúcia Ferrante dos Santos - RF 761.132-3(Redação dada pela Portaria SUB-FB nº 100/2024)

 

SMADS - Supervisão de Assistência Social Freguesia/Brasilândia

TITULAR : Priscila Rosa S. Novais RF 854.839-1

Suplente : Isabel Cristina da Silva Marcelino Vieira RF 885.222-7

 

SMSU/SOP/COP-N/IR- Inspetoria - FO

TITULAR : Nivaldo Aparecido da Silva RF 649.772-1

Suplente : Kátia Ferreira da Mota RF 582.072-3

Suplente : Ademir Pinheiro RF 620.024-9

 

SMSU/COMDEC/DDEC – Divisão de Defesa Civil - FO

TITULAR : José Augusto Cardoso RF 648.454-9

Suplente : Dulciane Souza RF 684.256-9

 

CET - Diretoria de Operações

TITULAR : Roseli Aparecida de Castro RF 13340-0

Suplente : Wilma Alves de Oliveira RF 13556-9

Suplente : Almir Santos Matos RF 13344-2

 

SMDHC - Departamento de Participação Social

TITULAR : Luís Fernando de Moraes Godoy RF 914.234-7

Suplente : Vinicius Souza Fernandes da Silva RF 926.591-1

Suplente : Barbara Mariano Vicente RF 887.820-0

 

SEME - Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos

TITULAR : Guilherme Barcellos Anhe RF 923.979-1

Suplente : Daniel Matteelli Galdino RF 799.643-8

Suplente : Fernanda de Oliveira Kesper RF 742.524-4

 

SMDET - Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico

TITULAR : Mariana Correa Barra RF 841.464-5

Suplente : Adriana Aparecida Moreira RF 890.920-2

Suplente : Cleide Coutinho do Nascimento Menniti RF 810.916-8

 

Art.4º- O Comitê de Governança das Políticas Locais – CGPL tem as seguintes atribuições, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 62.763/2023:

I. Realizar a articulação intersetorial entre os diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam no território da respectiva Subprefeitura;

II. Contribuir para a definição de diretrizes visando à adequada prestação dos serviços públicos no território da respectiva Subprefeitura;

III. Melhorar o fluxo das informações de forma a atender às prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

IV. Monitorar, de acordo com as diretrizes do Gabinete do Prefeito, a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais, existentes nos limites da Subprefeitura;

V. Acompanhar as ações nas Subprefeituras, obedecidas as políticas, diretrizes e programas fixados pelo Gabinete do Prefeito, garantindo maior eficiência e eficácia às ações promovidas pela Prefeitura;

VI. Fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais e para a definição de normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município;

VII. Propor respostas às demandas advindas da sociedade civil nos conselhos, comissões e demais colegiados de que a Subprefeitura participa no âmbito da Administração Pública Municipal;

VIII. Manter cadastro atualizado dos representantes dos órgãos municipais, bem como das entidades que recebam repasses de verbas municipais;

IX. Auxiliar na interlocução entre as concessionárias e/ou órgãos e entidades de outras esferas administrativas em prol da melhoria dos serviços públicos ofertados no território da respectiva Subprefeitura.

Art.5º- Além disso, fica estabelecido que o titular da Coordenadoria de Governo Local prestará apoio administrativo ao CGPL, cabendo-lhe, nos termos do Artigo 8º do Decreto Municipal nº 62.763/2023:

I. Participar das reuniões do Comitê, juntamente com as Supervisões do Governo Local previstas no Decreto nº 57.588, de 10 de fevereiro de 2017;

II. Elaborar a pauta de cada reunião e arquivar para consulta dos assuntos discutidos durante a sessão;

III. Elaborar os extratos;

IV. Atender a outras determinações do Subprefeito, na qualidade de presidente da CGPL, visando a realização eficaz das reuniões.

Art.6º- As reuniões serão realizadas, no mínimo, trimestralmente, sob a presidência do Subprefeito. Em sua ausência, a condução ficará a cargo do Chefe de Gabinete da Subprefeitura.

Parágrafo único. As pautas de reunião do Comitê serão aprovadas pelo Subprefeito e encaminhadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de possibilitar o levantamento de informações pelos seus membros a respeito dos temas que serão abordados na referida reunião.

Art.7º- A participação no CGPL será considerada serviço público relevante, vedada sua remuneração a qualquer título.

Parágrafo único. Os integrantes do CGPL participarão das reuniões, sem prejuízo das demais atribuições de seus cargos.

Art.8º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SUB-FB nº 100/2024 - Altera os membros indicados pela SMC - Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas.