Retifica a Portaria n. 72/SUB-FB/GAB/2024, que dispõe sobre o Comitê de Governança das Políticas Locais – CGPL no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, nos termos do Decreto Municipal nº 62.763/2023.
PORTARIA DE RETIFICAÇÃO Nº 100/SUB-FB/GAB/2024
Retifica a Portaria n. 72/SUB-FB/GAB/2024, que dispõe sobre o Comitê de Governança das Políticas Locais – CGPL no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, nos termos do Decreto Municipal nº 62.763/2023.
SÉRGIO RODRIGUES GONELLI, Subprefeito da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura e na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO as atribuições da Coordenadoria de Governo Local instituídas pelo Decreto nº 57.588/2017;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 62.763/2023, de 19 de setembro de 2023, que cria os Comitês de Governança das Políticas Locais - CGPL, com a finalidade de aprimorar a interlocução entre órgãos e entes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
CONSIDERANDO ainda as indicações dos respectivos representantes nos termos recomendados no parágrafo único do Artigo 9º do Decreto Municipal nº 62.763/2023, para esta Subprefeitura,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar a Portaria n. 72/SUB-FB/GAB/2024, de 25 de junho de 2024, publicada no DOCSP na edição de 27/06/2024, página 86, para alterar os membros indicados pela SMC - Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, que agora ficam compostos pelos seguintes membros:
MEMBROS:
SMC - Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas
Titular: Emanuela Fernandes Arantes - RF 778.621-2
Suplente: Ana Lúcia Ferrante dos Santos - RF 761.132-3
Art.2º - Ratificam-se os demais termos da Portaria n. 72/SUB-FB/GAB/2024.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo