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PORTARIA SUBPREFEITURA DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA – SUB/FB Nº 5 de 5 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre as diretrizes para a realização do Carnaval de Rua 2025 e cria a Comissão Local para Acompanhamento no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, responsável por assegurar o cumprimento das regras estabelecidas no Decreto Municipal 63.925/2024 e no Guia de Regras e Orientações do Carnaval de Rua 2025.

PORTARIA Nº 005/SUB-FB/GAB/2025

Dispõe sobre as diretrizes para a realização do Carnaval de Rua 2025 e cria a Comissão Local para Acompanhamento no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, responsável por assegurar o cumprimento das regras estabelecidas no Decreto Municipal 63.925/2024 e no Guia de Regras e Orientações do Carnaval de Rua 2025.

SERGIO RODRIGUES GONELLI, Subprefeito da Freguesia/Brasilândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município, pela Lei nº 13.399/02, pela Lei nº 16.974/2018 e demais disposições legais pertinentes, especialmente pelo Decreto Municipal 63.925/2024.

Considerando a necessidade de organização e planejamento para a realização do Carnaval de Rua 2025, visando minimizar os impactos na região e garantir a segurança e bem-estar da população;

RESOLVE:

Art. 1 - Constituição da Comissão Especial

Fica constituída a Comissão Local para acompanhamento do Carnaval de Rua 2025 no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, com a finalidade de apoiar a implementação das diretrizes para os desfiles de blocos e manifestações carnavalescas, conforme o disposto no Decreto Municipal 63.925/2024 e no Guia de Regras e Orientações do Carnaval de Rua 2025. A Comissão será composta pelos seguintes membros:

NOME – REGISTRO FUNCIONAL

Carlos Eduardo de Souza Santos – RF 914.524.9

Dalva Marques de Medeiros Rodrigues da Silva – RF 775.485-0

Eliel Souza Guimarães – RF 857.995.4

Veridiana Delia Bueno de Morais – RF 844.020-4

Art. 2 - Organização dos Desfiles

Os blocos e demais manifestações carnavalescas em via pública, previamente autorizados pela Secretaria responsável, realizarão os desfiles conforme as diretrizes estabelecidas pelo Decreto Municipal 63.925/2024 e o Guia de Regras e Orientações do Carnaval de Rua 2025. A Subprefeitura Freguesia/Brasilândia será responsável pelo acompanhamento do cumprimento das regras e diretrizes dos desfiles, incluindo a fiscalização dos trajetos, horários, segurança e infraestrutura, visando garantir a ordem e a conformidade com as normas estabelecidas.

Art. 3 - Limite de Ruído

Em cumprimento à legislação municipal vigente, os organizadores responsáveis pelos blocos deverão observar os limites de ruídos, conforme disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal nº 34.569/1994, garantindo o conforto da comunidade durante o evento.

Art. 4 - Calendário do Carnaval de Rua 2025

- Pré-Carnaval: 22 e 23 de fevereiro de 2025

- Carnaval: 01, 02, 03 e 04 de março de 2025

- Pós-Carnaval: 08 e 09 de março de 2025

Parágrafo único: Exceções aos períodos acima poderão ocorrer, desde que haja consentimento expresso da Subprefeitura e demais órgãos reguladores.

Art. 5 - Duração dos Desfiles

O tempo máximo de duração dos desfiles, desde a concentração até a dispersão dos blocos carnavalescos, será de no máximo 5 (cinco) horas, sendo 1 hora de concentração, 3 horas de desfile e 1 hora de dispersão.

Parágrafo único: Em virtude de celebrações religiosas ou outros eventos que ocorram nas localidades dos desfiles, os horários poderão ser ajustados com antecedência mínima de 30 minutos antes e 30 minutos após o evento.

Art. 6 - Cumprimento de Itinerários e Horários

Os blocos e manifestações carnavalescas deverão cumprir rigorosamente os itinerários, datas e horários previamente estabelecidos. Qualquer descumprimento implicará em penalidades e multas, conforme previsto na legislação vigente.

Art. 7 - Proibição de Objetos Perigosos

Durante os desfiles, não será permitida a permanência de pessoas portando objetos pontiagudos, garrafas, recipientes de vidro ou outros itens que ofereçam risco à segurança dos participantes e do público.

Art. 8 - Comércio de Produtos

O comércio de produtos será autorizado apenas para ambulantes devidamente cadastrados e localizados nas margens das ruas e calçadas, sem obstruir a passagem de carros e foliões. A comercialização de bebidas alcoólicas será proibida após às 19h00 (dezenove horas), sob pena de aplicação de penalidades, multa e apreensão de produtos.

Art. 9 - Posicionamento dos Trios Elétricos e Carros de Som

Os trios elétricos e carros de som deverão estar posicionados na via ou nas proximidades do trajeto do desfile até no máximo às 18h00 do dia do desfile.

Art. 10 - Dispersão dos Blocos

A dispersão dos blocos carnavalescos deverá ocorrer, no máximo, até às 19h00 do dia do desfile, para garantir a organização e o fluxo adequado de pessoas.

Art. 11 - Desligamento dos Equipamentos de Som

Os carros de som deverão ser desligados obrigatoriamente às 18h00, conforme a regulamentação estabelecida.

Art. 12 - Cumprimento das Normas Legais

Deverão ser observados rigorosamente os princípios e as normas estabelecidas na Lei Municipal nº 15.947/13 e no Decreto nº 57.916/17, especialmente no que tange à segurança pública e à ordenação do trânsito durante os desfiles.

Art. 13 - Resolução de Conflitos

A Comissão Local do Carnaval de Rua 2025 será responsável por dirimir eventuais conflitos de datas, horários e trajetos entre os blocos carnavalescos, garantindo a melhor organização possível.

Art. 14 - Vigência

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo