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PORTARIA SUBPREFEITURA DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA – SUB/FB Nº 35 de 19 de Março de 2024

Constitui COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES nas modalidades de PREGÃO ELETRÔNICO, DISPENSA ELETRÔNICA, CONCORRÊNCIA, LEILÃO e DIALOGO COMPETITIVO, no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

PORTARIA  35 /SUB-FB/GAB/2024

 

O SUBPREFEITO da SUBPREFEITURA FREGUESIA/ BRASILÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei.

Considerando a Lei Municipal nº 13.399 de 1º de agosto de 2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/2002 de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a criação e estrutura de Subprefeituras no Município de São Paulo, ee outorga a competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal,

Considerando Lei Federal nº 14.133 de 01 abril de 2021, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo,

Considerando o Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo, nos termos previsto da Lei Federal 14.133 de 01 abril de 2021, bem como consolida a regulamentação da matéria no âmbito municipal.

Considerando o disposto no decreto nº 51.832 de outubro de 2010 que versa sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias públicas ou de utilização para a prática de comércio ilegal, em especial ao artigo 6º e 7º,

Considerando a competência do Subprefeito em fiscalizar no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência, e

I. RESOLVE:

Constituir COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES nas modalidades de PREGÃO ELETRÔNICO, DISPENSA ELETRÔNICA, CONCORRÊNCIA, LEILÃO e DIALOGO COMPETITIVO, no âmbito desta pasta, designando para compô-la os servidores abaixo relacionados:

 

AGENTE DE CONTRATAÇÃO/ PREGOEIRO(a):

Gilberto da Silva Franco - RF. 642.317.5;

Ivanilda da Silva Matoso - RF. 729.550.2; e

Márcio da Cruz Araújo Filho - RF. 726.763.1

 

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO/ EQUIPE DE APOIO:

Bruno Reginato Dias RF. 839.264.1

Gilberto da Silva Franco RF. 642.317.5

Hosana Bolean de Carvalho RF. 733.224.6

Ivanilda da Silva Matoso RF. 729.550.2

José Roberto de Aguiar Ribeiro RF. 572.328.1

Luciana Mastrorosa RF. 735.939.0

Maria Cecilia Ayello RF. 739.869.7

Maria Isabel de Lima Abib RF. 633.235.8

Márcio da Cruz Araújo Filho RF. 726.763.1

Mary Antunes Annecchini RF. 773.255.4

Marly do Nascimento RF. 638.316.5

Patrícia Vieira Martins RF. 739.425.0

Rubens Sales de Pinho RF. 839.054.1

Wagner Bernardes Scomparim RF. 793.134.4

Wilma da Silva Dutra Rezende - RF. 508.644.2

 

I. Compete à Comissão as atribuições de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares e demais atribuições, observadas nas Lei Federal nº 14.133/21Decreto Municipal nº 62.100/2022, suas alterações e outras normas aplicáveis;

II. A presidência da Comissão ora constituída poderá se dar por outro membro, desde que habilitado para exercer as funções de agente de contratação/ pregoeiro(a);

III. As sessões serão secretariadas com a presença do Agente de Contratação/ Pregoeiro(a) designado, e no mínimo 3 membros da comissão de contratação/equipe de apoio, que serão selecionados preferencialmente dentre servidores públicos efetivos ou empregados públicos do quadro permanente da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, designados pela autoridade competente;

IV. A designação dos integrantes da Comissão é feita sem prejuízos de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, observado o princípio da segregação de funções;

V. A Comissão deverá convocar os responsáveis de cada Área Requisitante dos objetos licitados, técnicos e/ou da Assessoria Jurídica sempre que julgar conveniente, visando esclarecer e auxiliar os trabalhos na sessão de julgamento das licitações;

VI. Os membros deverão sempre que possível realizar curso de aperfeiçoamento para desempenho da função designada nesta Portaria, cujas despesas que se fizerem necessárias correrão por conta da dotação da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, optando-se sempre pelos cursos gratuitos oferecidos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo;

VII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto nas Portaria nº 13/SUB-FB/GAB/2024 - publicada no D.O.C. de 14/02/2024 – pg. 77 e Portaria nº 15/SUB-FB/GAB/2024 - publicada no D.O.C. de 19/02/2024 – pg. 112/113, e suas alterações.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo