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PORTARIA SUBPREFEITURA DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA – SUB/FB Nº 15 de 16 de Fevereiro de 2024

Constitui Comissão para Leilão dos veículos e carcaças apreendidos pela Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia.

PORTARIA Nº 15/SUB-FB/GAB/2024

O SUBPREFEITO da SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei.

CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, artigo 3º que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a escassez de próprios da Subprefeitura para acondicionamento de veículos apreendidos;

CONSIDERANDO o excesso de veículos depositados em próprios da Subprefeitura, gerando dificuldades na administração e posterior liberação para venda por intermédio de leilão;

CONSIDERANDO que o excesso de veículos depositados gera condições insalubres, tanto para os servidores como para os munícipes vizinhos destes locais de armazenamento;

CONSIDERANDO o disposto no decreto nº 51.832 de outubro de 2010 que versa sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias públicas ou de utilização para a prática de comércio ilegal, em especial ao artigo 6º e 7º.

RESOLVE:

I. Constituir a Comissão para Leilão dos veículos e carcaças apreendidos por esta Subprefeitura;

II. A Comissão será constituída pelos servidores abaixo elencados:

Presidente:

Marcio da Cruz Araujo Filho – RF. 726.763.1

Suplente:

Ivanilda da Silva Matoso – RF. 729.550.2

Membros:

Rubens Sales de Pinho – RF. 839.054.1

Hosana Bolean de Carvalho – RF. 733.224.6

Ivanilda da Silva Matoso – RF. 729.550.2.

Gilberto da Silva Franco – RF. 642.317.5

Secretária:

Mary Antunes Annecchini - RF. 773.255.4

III. Com base na Lei Federal LEI Nº 14.133/2021, em seu artigo 53, o presidente ora designado, será responsável pela adoção de todas as medidas necessárias para realização do leilão;

IV. A designação dos membros da Comissão ora constituída, é feita para desempenho dos trabalhos específicos, sem prejuízos das funções normais de cada um, junto às suas unidades; e

V. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 04/SUB-FB/GAB/2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo