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PORTARIA SUBPREFEITURA DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA – SUB/FB Nº 13 de 9 de Fevereiro de 2024

Constitui COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES nas modalidades de PREGÃO ELETRÔNICO, DISPENSA ELETRÔNICA, CONCORRÊNCIA, LEILÃO e DIALOGO COMPETITIVO, no âmbito desta pasta.

PORTARIA N.13/SUB-FB/GAB/24

O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/ BRASILÂNDIA, SR. SERGIO RODRIGUES GONELLI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal 13.399, de 1º de agosto de 2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/2002 de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a criação e estrutura de Subprefeituras no Município de São Paulo;

Considerando Lei Federal nº 14.133 de 01 abril de 2021, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo; e

Considerando Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo, nos termos previsto da Lei Federal 14.133 de 01 abril de 2021, bem como consolida a regulamentação da matéria no âmbito municipal.

I. RESOLVE:

Constituir COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES nas modalidades de PREGÃO ELETRÔNICO, DISPENSA ELETRÔNICA, CONCORRÊNCIA, LEILÃO e DIALOGO COMPETITIVO, no âmbito desta pasta, designando para compô-la os servidores abaixo relacionados:

 

AGENTE DE CONTRATAÇÃO/ PREGOEIRO(a):

Ivanilda da Silva Matoso RF. 729.550.2

Gilberto da Silva Franco RF. 642.317.5

 

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO/ EQUIPE DE APOIO:

Bruno Reginato Dias RF. 839.264.1

Gilberto da Silva Franco RF. 642.317.5

Hosana Bolean de Carvalho RF. 733.224.6

Ivanilda da Silva Matoso RF. 729.550.2

José Roberto de Aguiar Ribeiro RF. 572.328.1

Luciana Mastrorosa RF. 735.939.0

Maria Cecilia Ayello RF. 739.869.7

Maria Isabel de Lima Abib RF. 633.235.8

Márcio da Cruz Araújo Filho RF. 726.763.1

Mary Antunes Annecchini RF. 773.255.4

Marly do Nascimento RF. 638.316.5

Patrícia Vieira Martins RF. 739.425.0

Rubens Sales de Pinho RF. 839.054.1

Wagner Bernardes Scomparim RF. 793.134.4

 

I. Compete à Comissão as atribuições de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares e demais atribuições, observadas nas Lei Federal nº 14.133/21Decreto Municipal nº 62.100/2022, suas alterações e outras normas aplicáveis;

II. A presidência da Comissão ora constituída poderá se dar por outro membro, desde que habilitado para exercer as funções de agente de contratação/ pregoeiro(a);

III. As sessões serão secretariadas com a presença do Agente de Contratação/ Pregoeiro(a) designado, e no mínimo 3 membros da comissão de contratação/equipe de apoio, que serão selecionados preferencialmente dentre servidores públicos efetivos ou empregados públicos do quadro permanente da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, designados pela autoridade competente;

IV. A designação dos integrantes da Comissão é feita sem prejuízos de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, observado o princípio da segregação de funções;

V. A Comissão deverá convocar os responsáveis de cada Área Requisitante dos objetos licitados, técnicos e/ou da Assessoria Jurídica sempre que julgar conveniente, visando esclarecer e auxiliar os trabalhos na sessão de julgamento das licitações;

VI. Os membros deverão sempre que possível realizar curso de aperfeiçoamento para desempenho da função designada nesta Portaria, cujas despesas que se fizerem necessárias correrão por conta da dotação da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, optando-se sempre pelos cursos gratuitos oferecidos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo;

VII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Portaria nº 09/SUB-FB/2023, publicada no D.O.C. de 23/02/2023 – pg. 10 e Portaria nº 55/SUB-FB/GAB/2023, publicada no D.O.C. de 03/07/2023 – pg. 92, e suas alterações.

 

SERGIO RODRIGUES GONELLI
Subprefeito

Subprefeitura Freguesia do Ó / Brasilândia

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo