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PORTARIA SUBPREFEITURA DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA – SUB/FB Nº 2 de 16 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a nova diretriz de atuação dos Fiscais de Posturas Municipais da Subprefeitura Freguesia do Ó-Brasilândia

PORTARIA 02/SUB-FB/GAB/2025

Dispõe sobre a nova diretriz de atuação dos Fiscais de Posturas Municipais da Subprefeitura Freguesia do Ó-Brasilândia

Sérgio Rodrigues Gonelli, Subprefeito da Subprefeitura Freguesia do Ó-Brasilândia, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, e incisos e disposições da Lei Orgânica do Município de São Paulo e:

CONSIDERANDO o disposto nos Incisos XIV e XXIV do Artigo 9.º da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, que estabelecem ser da competência do Subprefeito decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência, bem como alocar recursos humanos e materiais necessários para o desenvolvimento das atividades da Subprefeitura;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento das ocorrências de caráter fiscalizatório segundo as prioridades determinadas pelo Artigo5º do Decreto nº 53.414, de 17 de setembro de 2012;

CONSIDERANDO a Portaria 05/03 – SMSP que fixa as Diretrizes e os Procedimentos para Ações Fiscalizatórias nas Subprefeituras, em especial os Artigos 6 e 7;

CONSIDERANDO a Resolução Comissão Intersecretarial de Planejamento Estratégico de Fiscalização - SMSUB/SEGES/SGM-GAB Nº 4 de 29 de novembro de 2024 , que estabelece os critérios gerais para elaboração do Planejamento Estratégico de Fiscalização para o exercício de 2025, nos termos do art. 20 do Decreto nº 62.559,de 12 de julho de 2023;

CONSIDERANDO as disposições dos art. art. 77, 78, I, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de aumentar o grau de eficiência, eficácia e transparência das ações fiscalizatórias; e

CONSIDERANDO os princípios constitucionais constantes no Artigo 37 da Constituição Federal que norteiam as atividades da Administração Pública quanto a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade,Transparência e Eficiência.

RESOLVE:

Art. 1º - O sistema de atendimento de providências atinentes à fiscalização deixará de ser executado pelo gerenciamento de setores fiscais locais, passando a ser realizado por temas, elencados em lista abaixo, distribuídos periodicamente pela Supervisão Técnica de Fiscalização a equipes especializadas, a fim de promover indicadores e cumprimento de metas pré-estabelecidas no Planejamento Estratégico de Fiscalização de cada ano, em âmbito territorial da Subprefeitura Freguesia do Ó - Brasilândia.

TEMA/ SUBTEMA

1. Atividades Construtivas

Obras particulares, Parcelamento do Solo. Invasão de Áreas Públicas Municipais.

2. Atividades Econômicas

Comércio Irregular. MEI. Postos de Combustível. Jogos de Azar. AVS – Equipamentos, Segurança contra incêndio.

3. Incomodidades

Fechamento de bar após 1 hora da madrugada. Mesas e Cadeiras obstruindo espaço público. Publicidade (Lei “Cidade Limpa”). Anúncios com finalidade imobiliária.

4. Espaço Público (uso)

Árvores: infrações por violação às posturas municipais. Ligações factíveis à rede coletora pública de esgoto. Obras em vias públicas: reposição do pavimento do leito carroçável, dos passeios das vias públicas e do mobiliário urbano. Permissionários de Uso de espaços públicos. Demais posturas.

5. Qualidade Urbana

MPL (muro/passeio/ limpeza)/ Terrenos: Muro danificado/inexistente. Calçada danificada/inexistente/buraco. Limpeza: Falta de limpeza em imóveis edificados ou não. Remoção de veículo/carcaça – Veículo/carcaça abandonado em via pública.

Estação Rádio Base - ERB,Mini ERB e ERB Móvel (Lei n.º 17.733 e Decreto 61.790).

6. Regularidade de Edificações

Anistia (processos indeferidos). Certificado de Conclusão. Acessibilidade.

7. Riscos a imóveis e medidas protetivas

Interdições e acompanhamento técnico em ocorrências da Defesa Civil.

§1º - A distribuição das demandas será efetuada no Sistema de Gerenciamento da Fiscalização (SGF), atendendo os critérios de prioridade pré-estabelecidos no art. 5º do Decreto 53.414, de 17 de setembro de 2012.

§2º - A alocação de servidores para as equipes especializadas em cada tema, com máximo de 4 (quatro) servidores, ficará a critério da Supervisão Técnica de Fiscalização.

§3º - A distribuição dos temas supramencionados às equipes ficará restrita ao período máximo de 1 (um) ano, quando haverá rodízio de temas.

§4º - As ações decorrentes de ocorrências da Defesa Civil serão atendidas até conclusão pelo Fiscal que atender inicialmente a demanda, ou, em caso de impossibilidade deste, por outro que a Supervisão de Fiscalização indicar.

Art. 2º – Os processos e procedimentos fiscais poderão ser redirecionados conforme a necessidade e continuidade dos serviços com o intuito de não causar morosidade e prejuízos ao andamento das atividades por motivo de férias, licença médica, plantão, folga por convocação extraordinária e demais situações congêneres.

Art. 3º - O Fiscal de Posturas Municipais será responsável por manter o Supervisor de Fiscalização informado de todas as ocorrências e providências tomadas na execução da tarefa fiscalizatória recebida e atualizar os respectivos dados no Sistema de Gerenciamento de Fiscalização.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo