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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CIDADE ADEMAR - SUB/AD Nº 24 de 22 de Fevereiro de 2024

Indica os representantes da Subprefeitura de Cidade Ademar, que participarão do Comitê de Governança das Políticas Locais, nos termos do artigo 3°, § 1º, do Decreto n° 62.763/23.

PORTARIA Nº 024/SUB-AD/GAB/2024

ROGÉRIO BALZANO, Subprefeito de Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02,

CONSIDERANDO a criação dos Comitês de Governança das Políticas Locais, criada através do Decreto n° 62.763/23,

RESOLVE:

I - INDICAR os representantes da Subprefeitura de Cidade Ademar, que participarão do Comitê de Governança das Políticas Locais, nos termos do artigo 3°, § 1º, do Decreto n° 62.763/23:

TITULAR:

- Geraldo Varote de Souza

- R.F.: 811.486.

- Contato: (11) 97325-2007

1º SUPLENTE

- Ana Maria Giatti Lamoz Caminho

- R.F.: 617.154.1

- Contato: (11) 97735-0041

2º SUPLENTE

- Jéscicka Mendonça Novaes

- R.F.: 931.165.3

- Contato: (11) 95245-9951

II - De acordo com o artigo 2°, do Decreto n° 62.763/23, o Comitê de Governança das Políticas Locais, possui as seguintes atribuições:

  • Realizar a articulação intersetorial entre os diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam no território da respectiva Subprefeitura;
  • Contribuir para a definição de diretrizes visando à adequada prestação dos serviços públicos no território da respectiva Subprefeitura;
  • Melhorar o fluxo das informações de forma a atender as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;
  • Monitorar, de acordo com as diretrizes do Gabinete do Prefeito, a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais, existentes nos limites da Subprefeitura;
  • Acompanhar as ações nas Subprefeituras, obedecidas as políticas, diretrizes e programas fixados pelo Gabinete do Prefeito, garantindo maior eficiência e eficácia às ações promovidas pela Prefeitura;
  • Fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais e para a definição de normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município;
  • Propor respostas às demandas advindas da sociedade civil nos conselhos, comissões e demais colegiados de que a Subprefeitura participa no âmbito da Administração Pública Municipal;
  • Manter cadastro atualizado dos representantes dos órgãos municipais, bem como das entidades que recebam repasses de verbas municipais e
  • Auxiliar na interlocução entre as concessionárias e/ou órgãos e entidades de outras esferas administrativas em prol da melhoria dos serviços públicos ofertados no território da respectiva Subprefeitura.

III - Resta estabelecido, ainda, que o apoio ao Comitê de Governança de Políticas Locais, será exercido pelo titular da Coordenadoria de Governo Local desta Subprefeitura, nos termos do artigo 8°, do Decreto n° 62.763/23, cabendo-lhe:

  • Participar das reuniões do Comitê, conjuntamente com as Supervisões do Governo Local que se encontram previstas no Decreto nº 57.588, de 10 de fevereiro de 2017;
  • Preparar a pauta de cada reunião e arquivar para consulta dos assuntos tratados na reunião;
  • Elaborar os extratos e
  • Atender a outras determinações do Subprefeito, como presidente da CGPL, para fins de realização da reunião.

IV - Os servidores ora indicados, participarão do Comitê de Governança de Políticas Locais, sem prejuízo das demais atribuições de seus cargos.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo