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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CIDADE ADEMAR - SUB/AD Nº 129 de 18 de Setembro de 2018

Constitui Comissão com a finalidade de elaborar laudo de avaliação das mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio irregular, no âmbito da Subprefeitura Cidade Ademar.

PORTARIA Nº 129/SUB-AD/GAB/2018

JÚLIO CÉSAR CARREIRO, Subprefeito de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002:

CONSIDERANDO a Lei nº 13.468/2002 que autoriza o Poder Executivo a doar a entidades de assistência social, sem fins lucrativos, regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, os produtos apreendidos pela fiscalização de comércio irregular e não recuperados dentro do prazo legal pelos interessados.

CONSIDERANDO o Decreto nº 44.382/ 2004 que delega competência aos Subprefeitos para autorizar a doação de mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio irregular e estabelece os procedimentos administrativos pertinentes.

RESOLVE:

I - Constituir Comissão com a finalidade de elaborar laudo de avaliação das mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio irregular, no âmbito da Subprefeitura Cidade Ademar, composta pelos seguintes membros:

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Titular: Carlos Virgulino Ramalho RF: 733.199.1

Suplente: Elisânio Queiróz Santos RF: 736.456.3

Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento

Titular: Suely Soares RF: 650.634.8

Suplente: Luiz Carlos de Almeida RF: 526.472.3

Coordenadoria da Saúde

Titular: Sandra Regina Milan RF: 785.777.2

Suplente: Ireny Troyano Tavares RF: 736.605.1

II - A designação dos integrantes da Comissão referida é feita sem prejuízo de suas atribuições normais às Unidades que exercem suas funções.

III - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo