Constitui Comissão com a finalidade de elaborar laudo de avaliação das mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio irregular, no âmbito da Subprefeitura Cidade Ademar.
PORTARIA Nº 129/SUB-AD/GAB/2018
JÚLIO CÉSAR CARREIRO, Subprefeito de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002:
CONSIDERANDO a Lei nº 13.468/2002 que autoriza o Poder Executivo a doar a entidades de assistência social, sem fins lucrativos, regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, os produtos apreendidos pela fiscalização de comércio irregular e não recuperados dentro do prazo legal pelos interessados.
CONSIDERANDO o Decreto nº 44.382/ 2004 que delega competência aos Subprefeitos para autorizar a doação de mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio irregular e estabelece os procedimentos administrativos pertinentes.
RESOLVE:
I - Constituir Comissão com a finalidade de elaborar laudo de avaliação das mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio irregular, no âmbito da Subprefeitura Cidade Ademar, composta pelos seguintes membros:
Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Titular: Carlos Virgulino Ramalho RF: 733.199.1
Suplente: Elisânio Queiróz Santos RF: 736.456.3
Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento
Titular: Suely Soares RF: 650.634.8
Suplente: Luiz Carlos de Almeida RF: 526.472.3
Coordenadoria da Saúde
Titular: Sandra Regina Milan RF: 785.777.2
Suplente: Ireny Troyano Tavares RF: 736.605.1
II - A designação dos integrantes da Comissão referida é feita sem prejuízo de suas atribuições normais às Unidades que exercem suas funções.
III - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo