CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DA CASA VERDE/CACHOEIRINHA - SUB/CV Nº 104 de 11 de Dezembro de 2025

Institui Comissão para Apuração de Inventário Físico / Financeiro do Segundo Semestre de 2025 da Subprefeitura de Casa Verde/Limão/Vila Nova Cachoeirinha.

PORTARIA 104/SUB-CV/GAB/2025

Institui Comissão para Apuração de Inventário Físico / Financeiro do Segundo Semestre de 2025

O Subprefeito da Subprefeitura de Casa Verde/Limão/Vila Nova Cachoeirinha, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Artigo 9º da Lei Municipal 13.399;/2002 e

Considerando o Decreto 23403 – 06.02.1987 seu anexo único, que estabelece normas para controle, organização e registro dos materiais pertencentes à Administração Municipal, existentes no almoxarifado;

Considerando a Portaria Intersecretarial SF / SMA 01 – 29.01.1996 , especialmente o subitem 7.3.1 , que determina a obrigatoriedade da realização periódica de inventário físico dos materiais armazenados , bem como a constituição de comissão específica e validação para esse fim;

Considerando ainda as orientações constantes do Comunicado 002 / 2025 da Secretaria Municipal de Gestão , que reforçam os procedimentos de conformidade , verificação e validação dos estoques municipais doas almoxarifados, .

RESOLVE : 

Art. 1º - Constituir Comissão de Verificação do Inventário de Almoxarifado , com a finalidade de realizar o Inventário Semestral dos materiais existentes nesta Subprefeitura , em estrita observância da legislação que trata da matéria , referente ao segundo semestre de 2025.

Art. 2º - A Comissão deverá proceder à conferência física/Financeira e documental dos materiais estocados no almoxarifado a partir do saldo do ultimo inventário realizado no primeiro semestre de 2025.

Art. 3º - Registrar eventuais divergências , descrevendo suas causas prováveis e propondo as medidas corretivas.

Art. 4º - A comissão será composta pelo Coordenador Sr. João Donizete de Sá Ferreira, RF. 673.500/2 , responsável pela Área Contábil da respectiva pasta, a quem competirá orientar e acompanhar os trabalhos a serem desenvolvidos, conforme determinação do subitem 7.3.1 da Portaria Intersecretarial SF / SMA – 01 – 29.01.1996, bem como pelos Servidores abaixo relacionados, que executarão todas as atividades necessárias apuração do saldo final do estoque, a saber:

 - Aureliano Antonio Alves Pereira RF 928.328/5;

 - José Renato Coelho de Oliveira RF 317.325/9;

 - Juraci Sales Araujo RF 938.497/9;

 - Valéria Aparecida dos Santos Silva RF 521.161/1;

Art. 5º - No final dos trabalhos a comissão deverá apresentar um relatório circunstanciado, referente a conclusão, para o Subprefeito;

Art. 6º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo