Institui Manual de Procedimentos para Almoxarifados, e dá outras providências.
DECRETO Nº 23.403 , DE 06 DE Fevereiro DE 1.987
Institui Manual de Procedimentos para Almoxarifados, e dá outras providências.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar e facilitar procedimentos para as rotinas e os controles internos de Almoxarifado;
CONSIDERANDO a redução de custos administrativos para a Municipalidade provenientes de medidas que venham agilizar o processo produtivo de bens ou serviços;
CONSIDERANDO as recomendações contidas no parecer exarado pelo Egrégio Tribunal de Còntas do Município de São Paulo, sobre as contas do Executivo do exercício de 1985, para que se elaborasse um "Manual de Procedimentos para Almoxarifado", DECRETA:
Art. 1º - Os procedimentos e controles internos dos Almoxarifados devem ser efetuados em conformidade com as normas do "Manual de Procedimentos para Almoxarifados", anexo a este decreto.
Art. 2º - Os Almoxarifados com características especiais poderão ter procedimentos diferentes, após parecer favorável da Inspetoria Geral de Finanças e autorização do Secretario das Finanças.
Art. 3º - Cabera à Secretaria, das Finanças baixar instruções complementares ao aperfeiçoamento do controle dos Almoxarifados.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de Fevereiro de 1.987, 434º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHAes BARRETO, Secretário das Finanças
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 06 de Fevereiro de 1.987.
JAIR CARVALHO MONTEIRO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo