Dispõe sobre a dispensa de ponto aos servidores afiliados eleitos e indicados representantes para participação em reuniões e eventos programados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquia do Município de São Paulo - SINDSEP, durante o ano de 2016.
PORTARIA 9/2016 - FM, DE 15 DE JANEIRO DE 2016
Dispõe sobre a dispensa de ponto aos servidores afiliados eleitos e indicados representantes para participação em reuniões e eventos programados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquia do Município de São Paulo - SINDSEP, durante o ano de 2016.
A Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica autorizada a dispensa de ponto aos servidores afiliados eleitos e indicados representantes junto ao Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquia do Município de São Paulo - SINDSEP, para participarem de reuniões e eventos programados pelo referido sindicato durante o ano de 2016, conforme estabelecido abaixo:
I Reuniões Plenárias de Representante eleitos por unidade de lotação, de acordo com artigo 10º do Decreto nº 45.517/04 que regulamenta a Lei nº 13.883/04;
II Cursos de Formação Sindical para Conselhos Regionais de Representantes eleitos nas unidades de lotação, nos termos do inciso IX do artigo 1º e artigo 7º do Decreto nº 48.743/07;
III Plenárias de Cipeiros para os eleitos da CIPA, conforme estabelecido na Lei nº 13.174/2001;
IV Seminários;
V Cursos;
VI Oficinas;
Artigo 2º - A participação do servidor nas reuniões e eventos, bem como a dispensa de ponto, fica condicionada:
I Ao Cronograma oficial enviada previamente pelo SINDSEP a esta Autarquia;
II A autorização prévia da Chefia da Unidade de subordinação, com a anuência expressa da respectiva Diretoria de Departamento, indicando os servidores que poderão se inscrever e, consequentemente participar das reuniões e eventos, para que não haja descontinuidade da prestação de serviços aos munícipes;
Artigo 3° - Os servidores autorizados a participar das reuniões e eventos junto ao SINDSEP deverão entregar a Chefia imediata, no prazo de três dias úteis contados da data de encerramento do evento, o comprovante de participação, que deverá ser anexado à folha de frequência individual do período correspondente, sendo dispensada a entrega de relatório, nos termos do artigo 7° do Decreto nº 48.743/07.
Artigo 4° - Após o encerramento das reuniões e eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas unidades de trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
Artigo 5° - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta portaria, alem dos participantes especificados, aos membros eleitos da Diretoria do Sindicato, conforme disposto no artigo 6° e 7° do Decreto nº 48.743/07
Artigo 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo