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PORTARIA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 63 de 23 de Março de 2012

Estabelece procedimentos a serem adotados pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo.

PORTARIA 63/12 - FM, de 23 de março de 2012

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de acordo com o processo nº 2010-0.214.468-6 e,

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as normas e procedimentos relativos ao Sistema de Estágios no âmbito desta entidade Autárquica, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e da Lei Municipal nº 13.392, de 17 de julho de 2002, alterada pelas Leis Municipais nºs 14.254, de 28 de dezembro de 2006 e 15.058, de 11 de dezembro de 2009 e do Decreto nº 50.336, de 19 de dezembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 52.319, de 17 de maio de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos critérios e procedimentos uniformes para a concessão do auxílio-transporte e do recesso remunerado aos estagiários, bem como para adequação dos termos de compromisso em vigor às normas do Decreto nº 50.336, de 19 de dezembro de 2008 e;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 7º do Decreto nº 50.336, de 19 de dezembro de 2008 as Autarquias Municipais ficam autorizadas a criar sistema próprio de estágio, observadas as disposições legais pertinentes;

RESOLVE:

Estabelecer os seguintes procedimentos a serem adotados pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo.

Artigo 1º – Caberá ao Serviço Funerário do Município de São Paulo estabelecer as diretrizes voltadas ao credenciamento das instituições de ensino, para efeito de concessão de bolsas-treinamento e bolsas-auxílio, mantidos os credenciamentos existentes e válidos na data da publicação desta Portaria.

Artigo 2º – O Sistema de Estágios do Serviço Funerário do Município de São Paulo será coordenado e gerenciado pelo Setor Técnico de Treinamento, tendo por objetivo proporcionar oportunidades de estágios a educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de ensino superior, de educação profissional e de ensino médio, preparando-os para o trabalho produtivo, mediante a concessão de bolsa-treinamento e de bolsa-auxílio, na conformidade do disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e na Lei Municipal nº 13.392, de 17 de julho de 2002, alterada pelas Leis Municipais nºs 14.254, de 28 de dezembro de 2006 e nº 15.058, de 11 de dezembro de 2009, do Decreto nº 50.336, de 19 de dezembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 52.319, de 17 de maio de 2011.

Artigo 3º – O estágio será planejado e desenvolvido em colaboração com a Instituição de Ensino e em conformidade com os programas e horários escolares, servindo de instrumento de integração em termos de treinamento profissional, de aperfeiçoamento cultural e técnico-científico, e de relacionamento humano.

Artigo 4º – O estágio efetivar-se-á, de acordo com o artigo 8º da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro 2008, mediante a celebração:

I – de convênio de concessão de estágio entre o Serviço Funerário do Município de São Paulo e a instituição de ensino; e

II – de Termo de Cooperação entre o Serviço Funerário do Município de São Paulo, a instituição de ensino e o educando na conformidade com o disposto no Anexo III desta Portaria.

Artigo 5º – O Serviço Funerário do Município de São Paulo providenciará seguro de acidentes pessoais em favor do estudante, em conformidade com o disposto no artigo 9º, inciso IV da Lei Federal nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008.

Artigo 6º – São requisitos para a concessão de bolsas-treinamento e de bolsas-auxílio:

I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de ensino superior, de educação profissional ou de ensino médio regular;

II – celebração de Termo de Compromisso entre o educando, o Serviço Funerário do Município de São Paulo e a instituição de ensino na conformidade do disposto no Anexo IV desta Portaria;

Artigo 7° – Fica vedada a concessão de bolsa-treinamento e de bolsa-auxílio ao educando nas seguintes hipóteses:

I – estar cursando somente dependências;

II – ter estagiado na Prefeitura do Município de São Paulo (Administração Direta e Indireta) por período igual a 2 (dois) anos, ininterruptos ou intercalados se somados diversos períodos, independentemente de se tratar de curso de ensino médio, de educação profissional ou de ensino superior.

Artigo 8º – Para o estágio remunerado, a cada bolsa-treinamento corresponderá uma bolsa-auxílio, com valor fixado de acordo com a legislação municipal específica na seguinte conformidade:

I – para o estudante de ensino superior: 100% (cem por cento) do valor da referência de vencimento M-1, constante da Tabela "A", Jornada de 30 (trinta) horas de trabalho semanais - J-30, prevista no Anexo II a que se refere o artigo 7º da Lei nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004, atualizado nos termos da legislação em vigor;

II – para o estudante de ensino médio regular ou de educação profissional: 70% (setenta por cento) da referência de vencimento M-1, constante da Tabela "A", Jornada de 30 (trinta) horas de trabalho semanais - J-30, prevista no Anexo II a que se refere o artigo 7º da Lei nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004, atualizado nos termos da legislação em vigor.

Artigo 9º – A concessão de bolsa-treinamento e bolsa-auxílio fica condicionada à assinatura do Termo de Compromisso entre o SFMSP e o estudante, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino na qual o educando estiver regularmente matriculado, não podendo a duração do estágio inferior a um semestre letivo na conformidade do disposto no Anexo IV desta Portaria.

Artigo 10º – Para efeito de concessão de auxílio-transporte será considerado o primeiro dia de efetivo cumprimento do estágio.

§ 1º – O pagamento do benefício será efetuado no mês subseqüente ao estagiado, mediante relatório de freqüência, apresentado pelos Supervisores responsáveis por cada estagiário.

§ 2º – O disposto no “caput” deste item não se aplica aos estagiários com termos de compromisso em vigor na data da publicação do Decreto nº 50.336, de 19 de dezembro 2008, para os quais será considerado o primeiro dia útil seguinte ao de sua publicação.

Artigo 11º – O recesso remunerado a que se refere o Artigo 9º do Decreto nº 50.336, de 19 de dezembro 2008, será concedido preferencialmente durante as férias escolares, e terá, dentro do período correspondente, a seguinte duração:

I – na hipótese de estágio que tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano: 30 (trinta) dias corridos;

II – na hipótese de estágio que tenha duração inferior a 1 (um) ano: o número de dias será proporcional aos meses estagiados na conformidade do disposto no Anexo I desta Portaria, observado o mínimo de 30 (trinta) dias de cumprimento do estágio.

Artigo 12º – Unidade de Estágio é o Órgão (Gabinete, Departamento, Divisão, Seção ou Setor) onde o estudante exercerá atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.

Parágrafo Único – Às Unidades de Estágios caberá o controle e comunicação ao Setor Técnico de Treinamento quanto aos recessos remunerados concedidos.

Artigo 13º – A Coordenação Geral de Estágio será exercida pelo Setor Técnico de Treinamento.

I – cada estagiário terá um Supervisor Direto, com a formação universitária que o Estagiário terá com a conclusão do curso no caso do nível superior.

II – celebração de Termo de Compromisso entre o educando, o Serviço Funerário do Município de São Paulo e o supervisor de estágio na conformidade do disposto no Anexo V desta Portaria.

Artigo 14º – O período máximo de estágio para ambos os níveis de ensino será de 2 (dois) anos, ininterruptos ou intercalados se somados diversos períodos, independentemente de se tratar de curso de ensino médio, de educação profissional ou de ensino superior.

Artigo 15º – A jornada de atividades a ser cumprida pelo estagiário deverá ser compatível com seu horário escolar e com o funcionamento da unidade de estágio, totalizando 4 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais.

Artigo 16º – A respectiva bolsa-auxílio terá como referência os 30 (trinta) dias corridos do mês findo.

Artigo 17º – O Setor Técnico de Treinamento tem como atribuições:

I – fixar diretrizes e normas gerais para o cumprimento do sistema de estágios;

II – identificar para as Instituições de Ensino as oportunidades de estágios considerando as necessidades do SFMSP;

III – celebrar "Termo de Cooperação" com as Instituições de Ensino responsáveis pelo aprimoramento técnico-profissional dos estudantes na conformidade do disposto no Anexo III desta Portaria;

IV – manter um cadastro de Estagiários e controlar o preenchimento e/ou remanejamento das vagas para estágio, de acordo com as necessidades e a capacidade de cada unidade da Autarquia;

V – firmar com o estudante selecionado o respectivo Termo de Compromisso, assim como outros documentos essenciais à formação do estágio na conformidade do disposto no Anexo IV desta Portaria;

VI – emitir e assinar a Declaração de Estágio e o Atestado de Realização de Estágio;

VII – elaborar, mensalmente, as folhas de pagamento da Bolsa-Auxílio e do Auxílio-Transporte, bem como providenciar as medidas necessárias para a efetivação do pagamento;

VIII – controlar a frequência dos estagiários, inclusive o apontamento de descontos referentes ao período frequentado de estágio:

a) o controle de frequência dos estagiários será feito através de folhas individuais sob responsabilidade do Supervisor Direto, com duas colunas de horário, uma para entrada e outra para saída, a serem assinadas pelo estagiário nos devidos horários, e encaminhadas ao Setor Técnico de Treinamento, mensalmente;

b) fica vedada a assinatura concomitante de entrada e saída. Se assim ocorrer, haverá a perda das horas estagiadas no dia;

c) não serão aceitas compensações ou troca do horário previamente estabelecido, salvo por motivos escolares fundamentados e devidamente comprovados e assinados em papel timbrado do estabelecimento de ensino;

d) as faltas, entradas tardias e saídas antecipadas serão computadas durante o mês, para o desconto correspondente, em horas, no fechamento da frequência.

IX – proceder ao cancelamento das Bolsas Auxílio dos estudantes que não cumprirem o Termo de Compromisso na conformidade do disposto no Anexo IV desta Portaria;

X – planejar, organizar e realizar:

a) atividades de orientação e atualização, visando garantir os objetivos do Sistema de Estágio;

b) reuniões periódicas para o acompanhamento e avaliação do Sistema de Estágio, objetivando a tomada de medidas saneadoras quando necessária;

XI – organizar informações permanentes e atualizadas, contendo a documentação dos atos internos, os estudos técnicos realizados, a literatura existente e o cadastro geral de todos os estagiários que participaram e participam do sistema;

XII – proceder ao recrutamento, seleção e treinamento dos estudantes que estagiarão nas Unidades de Estágios;

XIII – compatibilizar os Planos de Estágio com o perfil ocupacional de cada curso e as necessidades das Unidades;

XIV – identificar se a formação profissional dos Supervisores é compatível com o curso dos estagiários no caso do nível superior;

XV – acompanhar, junto aos Supervisores e Estagiários o desenvolvimento dos planos de estágio.

Artigo 18º – O Setor Técnico de Treinamento promoverá treinamento para estagiários e supervisores.

Artigo 19º – A comprovação semestral de regularidade escolar será realizada pelo Setor Técnico de Treinamento.

Artigo 20º – As publicações mensais relativas ao ingresso e ao desligamento de estagiários, bem como os aditamentos aos Termos de Compromisso de Estágio, serão realizadas no período de 01 a 10 de cada mês, de forma padronizada, na conformidade do disposto no Anexo II desta Portaria.

Artigo 21º – A Supervisão Direta do Estágio tem como atribuições:

I – controlar e enviar ao Setor Técnico de Treinamento, no último dia útil do mês, a freqüência dos estagiários para fins de pagamento das bolsas-auxílio e do auxílio-transporte, informando, se caso for, o recesso;

II – proceder à avaliação dos estagiários;

III – noticiar, por escrito, ao Setor Técnico de Treinamento, quaisquer ocorrências relativas a:

a) falta justificada, injustificada e atraso;

b) comportamento incompatível com as atividades exercidas;

c) desligamento de estagiários e interrupção de estágios;

d) recesso concedido;

e) interrupção ou alteração de supervisão do estagiário.

IV – discutir e propor ao Setor Técnico de Treinamento, planos, projetos e sugestões pertinentes ao Sistema de Estágios;

V – participar da seleção do estudante candidato;

VI – elaborar os planos de estágio para vagas da unidade;

VII – orientar e acompanhar o estagiário na execução de suas tarefas;

VIII – analisar e avaliar o desenvolvimento do estagiário.

Artigo 22º – Os estágios de ensino superior, de educação profissional e de ensino médio regular concedidos pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo, segundo os preceitos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, não criam vínculo empregatício de qualquer natureza.

Artigo 23º – Fica facultada ao estudante estrangeiro a realização de estágio, desde que em situação regular no Brasil e devidamente matriculado em curso superior autorizado ou reconhecido, observado o prazo do visto temporário, na forma da legislação aplicável.

Artigo 24º – Ao servidor público municipal (Administração Direta e Indireta) fica assegurado concorrer à bolsa-treinamento, no âmbito do Serviço Funerário do Município de São Paulo, quando houver compatibilidade de horários entre sua jornada normal de trabalho, o estágio e a presença no curso, desde que atendidas às condições deste Regulamento.

Artigo 25º – O servidor deverá apresentar ao Setor Técnico de Treinamento declaração de sua chefia imediata contendo informações sobre sua jornada de trabalho e respectiva carga horária diária.

§ 1º – A compatibilidade de horários será verificada pelo Setor Técnico de Treinamento considerando a carga horária diária de trabalho, a jornada de atividades diária a ser cumprida no estágio e o horário escolar.

§ 2º – A compatibilidade de horários será reconhecida quando houver possibilidade de cumprimento do número regulamentar de horas fixadas para cada um, levando-se em conta a necessidade de intervalos com tempo razoável para locomoção e alimentação do servidor.

Artigo 26º – A assinatura do Termo de Compromisso fica condicionada à apresentação da declaração de que trata o artigo 26º desta Portaria e ao reconhecimento da compatibilidade de horários, na conformidade do disposto no Anexo IV desta Portaria.

Artigo 27º – O percentual de 10% (dez por cento) das vagas alocadas na Autarquia, assegurado às pessoas portadoras de deficiência, deverá ser divulgado na seleção de estagiários.

 § 1º – Quando o percentual de que trata o “caput” deste artigo resultar fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), deverá ser arredondado para 1 (uma) vaga.

§ 2º – Na ausência de candidatos deficientes, as vagas poderão ser preenchidas por outros considerados aptos no processo seletivo.

§ 3º – O candidato, portador de deficiência, deverá comprovar sua condição mediante apresentação, no ato da inscrição, de declaração descritiva da deficiência de que é portador, acompanhada de atestado médico especificando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a sua provável causa.

Artigo 28º – As faltas ou atrasos por motivos escolares, comprovadas documentalmente pela instituição de ensino, poderão ser admitidos a critério do supervisor responsável, sendo descontado o auxílio-transporte somente no caso de falta.

Artigo 29º – O número máximo de faltas permitido é 10 (dez) por ano, não excedendo a 2 (duas) por mês, devidamente justificadas.

Artigo 30º – Na hipótese de recebimento indevido da bolsa-auxílio, fica o estagiário obrigado ao ressarcimento aos cofres públicos da importância recebida, em parcela única, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação pertinente, conforme o caso.

Artigo 31º – Na operacionalização do Sistema de Estágios deverão ser observados, quando for o caso, os termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Artigo 32º – Não será aceito para estágio o estudante do primeiro e do último semestres do curso de nível superior de graduação e dos cursos de ensino médio.

Artigo 33º – Termo de Compromisso poderá ser rescindido pelo Setor Técnico de Treinamento ou pelo estudante, mediante comunicação escrita na conformidade do disposto nos Anexos VI e VII desta Portaria.

Artigo 34º – Cessarão as atividades de aprendizagem, quando o estagiário:

I – desistir da Bolsa concedida;

II – não observar as normas estabelecidas pela Administração;

III – adotar comportamento adverso ao normal funcionamento da Unidade de Estágio;

IV – tiver, injustificadamente 10 (dez) faltas consecutivas ou 20 (vinte) interpoladas no período de vigência de sua Bolsa;

V – trancar matrícula ou concluir o curso;

VI – completar 02 (dois) anos de estágio, ininterruptos ou constituídos da soma de diversos períodos;

VII – for desligado a pedido do Supervisor Direto ou a critério da Administração na conformidade dos Anexos VI ou VII;

VIII – deixar o educando de comprovar, semestralmente, matrícula com evolução no curso para o Setor Técnico de Treinamento ou para a Unidade de Estágio, no prazo estabelecido;

IX – mudança ou desligamento da instituição de ensino, reprovação do estagiário, mudança de curso;

X – nascimento de filho de estagiária gestante.

Artigo 35º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nºs 393/00 e 40/05 FM.

 

 

Anexo III da Portaria nº 063 /2012

TERMO DE COOPERAÇÃO

 

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, DIDÁTICA E CIENTÍFICA QUE CELEBRAM ENTRE SI O SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E A FACULDADE XXXXXXXX.

Aos dias XXXXXXXXXX, na qualidade de cooperantes, de um lado o Serviço Funerário do Município de São Paulo, estabelecido na Capital, Rua XXXXXXXXXXX, XXX – XXXXXX- XX – CEP: XXXXX-XXX, inscrito no CGC/MF Nº 47.261.292/0001-80, doravante denominado SERVIÇO FUNERÁRIO, neste ato representado pelo seu Superintendente, Dr. XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXX, XXXXXXX, RG: XXXXXXXXX e CPF: XXXXXXXX e de outro lado, o(a) XXXXXXX XXXXXXX, Instituição de Ensino de natureza privada, com sede na cidade de XXXXXXXXXX/ XX, à XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob Nº XXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada COOPERADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXX, XXXXXX, XXXXXX, XXXXXXX, RG: XXXXXXXX e CPF: XXXXXXXXXXXXXX resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica, para Concessão de Estágios, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Lei Municipal nº 13.392, de 17 de julho de 2002, alterada pelas Leis Municipais nºs 14.254, de 28 de dezembro de 2002 e 15.058, de 12 de novembro de 2009, Decreto Municipal nº 50.336, de 19 de dezembro 2008, alterado pelo Decreto Municipal n.º 52.319, de 17 de maio de 2011 e Portaria Municipal nº 006/SMG/ 09, e conforme as cláusulas abaixo discriminadas:

CLÁUSULA 1ª: Este instrumento tem por objetivo formalizar as condições para a realização de ESTÁGIO DE ESTUDANTE, com interveniência e assinatura da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e particularizar a relação jurídica especial existente entre o ESTUDANTE e a CONCEDENTE, caracterizando a não vinculação empregatícia, nos termos da legislação vigente.

CLAÚSULA 2ª - Ficam compromissadas entre as partes as seguintes: CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO.

CLAÚSULA 3ª - O SERVIÇO FUNERÁRIO oferecerá Bolsas Auxílio e Bolsas Treinamento para estágio curricular aos alunos regularmente matriculados na INSTITUIÇÃO DE ENSINO e que venham freqüentando efetivamente os cursos da mesma.

CLAÚSULA 4ª - A duração do estágio será de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período, mas findando automaticamente com a conclusão ou abandono do curso pelo estagiário, independentemente do tempo decorrido, desde seu início.

CLAÚSULA 5ª - O estágio será de segunda à sexta-feira, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, podendo ser alterado em razão do horário das aulas, de provas e de outros trabalhos didáticos.

CLAÚSULA 6ª - O(A) estagiário(a) receberá o auxílio-transporte correspondente ao valor de 02 (duas) conduções de Metrô diariamente e do prêmio de seguro contra riscos de acidentes pessoais.

CLAÚSULA 7ª - Nos estágios com duração igual ou superior a 1 (um) ano, é garantido ao estagiário período de férias de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares, com a remuneração no valor da bolsa auxílio.

7.1 Nos casos de estágio com duração inferior a 1 (um) ano, o período de férias mencionado será proporcional.

Compete ao SERVIÇO FUNERÁRIO:

I – Proporcionar ao estagiário condições adequadas à execução do estágio, sob a devida orientação de profissionais experientes da área.

II – Garantir ao estagiário o cumprimento das exigências escolares, permitindo ausências justificadas para eventos de presença obrigatória na INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

III – Garantir, mediante a participação de Supervisores de Estágio, designados entre técnicos da área, a orientação quanto ao desenvolvimento do Plano de Estágio, bem como o acompanhamento e avaliação do estagiário, solicitadas pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

IV – Prestar ou comunicar oficialmente todo tipo de informações sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do estagiário, que venham a ser solicitadas pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

V – Selecionar dentre os alunos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO que se candidatarem, aqueles que melhor atenderem as exigências do estágio por meio de teste e/ou entrevistas.

VI – Assinar com cada estudante selecionado um Termo de Compromisso de Estágio com a interveniência obrigatória da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

– Propiciar o estágio por meio de Bolsa Treinamento e efetuar o correspondente convênio da Bolsa Auxílio ao estudante.

Compete à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

I – Definir critérios de aproveitamento do estudante com relação ao Plano de Estágio, segundo necessidades acadêmicas, relativas a cada curso.

II – Designar Supervisor para acompanhamento e avaliação do estágio.

III – Assinar, com interveniente, os Termos de Compromisso dos estagiários.

CLAUSULA 1ª - Semestralmente deve ser comprovada a atividade, mediante relatório, aprendizado oferecido pelo Serviço Funerário pormenorizadamente, sendo este, compatível com o estágio equivalente à área de atuação do curso de direito.

CLAUSULA 2ª - O presente estará em vigor a partir da data de assinatura, pelo prazo de 1 (um) ano renovável automaticamente por igual período, e assim sucessivamente se não for denunciado, por escrito, em até 60 (sessenta) dias antes do término do seu prazo ou se alguma das partes incorrer para a rescisão fora de prazo.

Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo para dirimir qualquer dúvida que se originar deste Termo de Cooperação e que não possa ser solucionado amigavelmente.

E por estarem de acordo com as cláusulas aqui estipuladas, firmam o presente Termo de Cooperação, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

São Paulo, XXXXXXXXXXXXX.

_____________________________ _______________________

XXXXXXXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXXXX

SUPERINTENDENTE XXXXXXXXXXXXXX

SFMSP (carimbo e assinatura)

Anexo IV da Portaria nº 063/2012

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

Pelo presente instrumento particular, de um lado, o Serviço Funerário do Município de São Paulo, na Rua XXXXXXXXXXXXXX - XXXXXX, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 47.261.292/0001-80, neste ato representada por seu Superintendente Sr(a) XXXXXXXXXXXX, na forma da Lei Municipal n° 8.383/76, doravante denominada CONCEDENTE, e, de outro lado, XXXXXXXXXXXX, XXXXXXXX, XXXXXXX, portador (a) da Cédula de Identidade R.G. nº XXXXXXXXXX, inscrito (a) no CPF/MF sob nº XXXXXXXXXX, domiciliado (a) e residente nesta capital do Estado de XXXXXXXXX, na XXXXXXXXXXXX – CEP. XXXXXXX, aluno(a) matriculado(a) no Xº Semestre do CURSO XXXXXXXXXXXXXX, sob nº de matricula n.º XXXXXXX, na condição de ESTAGIÁRIO(A), doravante denominado(a) simplesmente ESTAGIÁRIO(A), e como INSTITUIÇÃO DE ENSINO, XXXXXXXXXXXX, estabelecida nesta Capital do Estado de XXXXXXXX, na XXXXXXXX – XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo XXXXXXXXXXXXX , celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008, Lei Municipal nº 13.392, de 17 de julho de 2002, alterada pelas Leis Municipais nºs 14.254,de 28 de Dezembro de 2002 e nº 15.058, de 12 de Novembro de 2009, Decreto Municipal nº 50.336, de 19 de Dezembro de 2008, alterado pelo Decreto Municipal n.º 52.319, de 17 de maio de 2011 e Portaria Municipal 006/ SMG/ 2009,conforme as cláusulas abaixo discriminadas:

I – PRAZO

1.1 - O estágio terá duração de 01 (um) ano, a começar em XXXXXXX, terminando em XXXXXXXXX.

1.2 - O prazo acima fixado poderá ser eventualmente prorrogado ou modificado por instrumento complementar, desde que seja respeitado o limite máximo de 2 (dois) anos.

II - NATUREZA JURÍDICA

2.1 - O presente compromisso não gera vínculo empregatício, desde que cumpridos os seguintes requisitos:

a) matrícula e freqüência regular do estagiário em curso da instituição acima mencionada;

b) compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas neste termo de compromisso;

c) acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente;

d) cumprimento das obrigações fixadas neste termo de compromisso.

III - DO HORÁRIO DO ESTÁGIO

3.1 - O horário do estágio será das XXXX h às XXXX h, de segunda à sexta-feira, respeitando a carga horária semanal de 20 (vinte) horas, podendo ser alterado em razão do horário das aulas, de provas e de outros trabalhos didáticos.

3.2 - A carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade durante os períodos de avaliação.

IV - DAS FÉRIAS

4.1 - Nos estágios com duração igual ou superior a 1 (um) ano, é garantido ao estagiário período de férias de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares, com a remuneração no valor da bolsa auxílio.

4.2 - Nos casos de estágio com duração inferior a 1 (um) ano, o período de férias mencionado será proporcional.

V - DA CONTRAPRESTAÇÃO

5.1 - O(A) ESTAGIÁRIO(A) receberá bolsa-auxílio no valor de R$ XXXX, além de auxílio-transporte, no valor de R$ XXXX diariamente.

VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE

6.1 - A CONCEDENTE obriga-se a ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.

6.2 - A CONCEDENTE designará membro do seu quadro pessoal para ser supervisor interno do estagiário, incumbindo-lhe a elaboração de programa compatível para tal fim e o acompanhamento das atividades do estagiário.

6.3 - Compete à CONCEDENTE o pagamento da bolsa-auxílio, do auxílio-transporte e do prêmio de seguro contra riscos de acidentes pessoais, nº da apólice: XXXXXXXX.

6.4 - A CONCEDENTE obriga-se ao final do estágio, a entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.

6.5 - A CONCEDENTE obriga-se a enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

6.6 - A CONCEDENTE declara que cumpre todas as normas legais de segurança e medicina no trabalho, facultando à INSTITUIÇÃO DE ENSINO a realização de vistorias para a verificação do ora declarado.

6.7 - O presente instrumento e o Plano de Atividade de Estágio serão alterados ou prorrogados através de TERMOS ADITIVOS.

VII - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ESTAGIÁRIO(A)

7.1 - O(A) ESTAGIÁRIO(A) se obriga a cumprir fielmente a programação do estágio.

7.2 - Obriga-se o ESTAGIÁRIO(A) , também, a cumprir as normas internas da CONCEDENTE e, em especial, respeitando àquelas pertinentes à ética profissional.

7.3 - O(A) ESTAGIÁRIO(A) deverá comunicar de imediato, e por escrito, à CONCEDENTE qualquer fato que interrompa, suspenda ou cancele sua matrícula na INSTITUIÇÃO DE ENSINO supra mencionada, ficando responsável por quaisquer despesas ou danos causados pela falta dessa comunicação.

7.4 - O(A) ESTAGIÁRIO(A) deverá comunicar de imediato, e por escrito, à INSTITUIÇÃO DE ENSINO qualquer ato da CONCEDENTE que possa ser interpretado como infringente às condições pactuadas neste instrumento, ficando responsável por quaisquer despesas ou danos causados pela falta dessa comunicação.

VIII - DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

8.1 - A INSTITUIÇÃO DE ENSINO, tanto para o estágio obrigatório quanto para o estágio não-obrigatório, indicará professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.

IX - ATIVIDADES DE ESTÁGIO

9.1 - As atividades do estágio consistirão em: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

X - DA RESCISÃO

10.1 – O presente Termo de Compromisso de Estágio pode ser denunciado, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, pela CONCEDENTE, ou pelo ESTAGIÁRIO, com antecedência mínima de 10 (dez) dias .

10.2 - O não cumprimento de quaisquer cláusulas do presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO constituem motivos de imediata rescisão.

10.3 - A inobservância, das cláusulas e condições convencionadas no presente Termo, facultará a rescisão do contrato por qualquer das partes, mediante simples notificação, que produzirá efeitos de imediato.

E por estarem de acordo com os termos deste, as partes o assinam em 3(três) vias de igual teor, na presença de 2(duas) testemunhas, abaixo identificadas, para os fins e efeitos de direito.

São Paulo, XXXXXXXXXXXXXX.

XXXXXXXXXX

Coordenadoria de Estágio

Enc. de Treinamento e Desenvolvimento

SFMSP

____________________________________

ESTAGIÁRIO (A)

___________________________________________

XXXXXXXXxXXXXXXXXXXXXXXXXX

Anexo V da Portaria nº 063/2012

TERMO DE COMPROMISSO

DO SUPERVISOR/ORIENTADOR

Pelo presente, o abaixo qualificado Supervisor/Orientador, compromete-se a orientar e supervisionar o estagiário, também qualificado, observando o estabelecido no presente termo fundamentado no Decreto nº 50.336/08, inclusive os arts. 6º e 10º da Portaria ________ do Serviço Funerário do Município de São Paulo e assume as responsabilidades abaixo descritas:

QUALIFICAÇÃO DO SUPERVISOR(A)/ORIENTADOR(A)

Nome: XXXXXXXXXXX RF.: XXXXX

Cargo/Função: XXXXXXXXXXXXXXX

Formação: XXXXXXXXXXXXXXXXXX

Unidade de Lotação: XXXXXXXXXXX

Coordenador: XXXXXXXXXXXXXXXX

Registro Funcional: XXXXX

Início da Superv./Orient.: XX/ XX / XXXX Término: XX/XX/ XXXX

QUALIFICAÇÃO DO(A) ESTAGIÁRIO(A)

Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXX

RG: XXXXXXXXXX XX/ XXX CPF: XXXXXXXXXXXX

Curso: XXXXXXXXX Cursando: Xº SEMESTRE

Instituição de Ensino: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

RESPONSABILIDADES DO SUPERVISOR(A) / ORIENTADOR(A)

1- Cumprir e desenvolver uma ação conjunta e de responsabilidade com o estagiário.

2- Possuir a mesma formação que o estagiário terá com o término do curso.

3- Estar exercendo cargo/função de sua formação profissional.

4- Supervisionar/Orientar até 5 estagiários no máximo.

5- Elaborar os Planos de Estágio, respeitando o currículo escolar do estudante e as necessidades da Unidade.

6- Cumprir o Plano de Estágio aprimorando-o constantemente.

7- Elaborar relatório qualitativo do estágio, fazendo arquivar na pasta do estudante uma cópia autenticada e encaminhar o original a Coordenadoria de Estágio, com a devida ciência do estudante, semestralmente ou quando da interrupção da Supervisão/Orientação por qualquer motivo.

8- Orientar e acompanhar o estagiário na execução de suas tarefas.

9- Analisar e avaliar o desenvolvimento do estágio.

São Paulo, XXXXXXXXXXXXXX.

______________________________

Supervisor/Orientador

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

______________________________

Coordenador de Estágio

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Anexo VI da Portaria nº 063/2012

TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

Pelo presente instrumento, de um lado o Serviço Funerário do Município de São Paulo respresentado por sua Coordenadoria de Estágio estabelecido à Rua XXXXXXXXXXXXXXX doravante denominado(a) simplesmente CONCEDENTE e de outro lado XXXXXXXXXXXXXX, qualificado(a) no Termo de Compromisso de Estágio datado de XX/ XX/ XXXX , doravante denominado(a) simplesmente ESTAGIÁRIO(A), têm entre si, justo e acordado, o quanto segue:

1- As partes, Concedente e Estagiário(a), celebraram “Termo de Compromisso de Estágio” datado de XX/ XX/ XXXX , pelo prazo de 01 (um) ano, com a intervenção da Supervisão de Estágio do Sr(a) XXXXXXXXXXXXXXXX.

2- Na data de XX/ XX/ XXXX, o Concedente denunciou o Termo acima mencionado, devendo o(a) Estagiário(a) comunicar a presente rescisão à Supervisão de Estágio da Instituição de Ensino XXXXXXXXXXXX.

E por estarem justos e acertados, as partes firmam o presente “Termo de Rescisão”, assinado em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

 

São Paulo, XXXXXXXXXXXXXXXXX.

XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX

Coord. Geral de Estagio e Enc.T & D Supervisor/Orientador

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Testemunhas:

Estagiário(a) _____________________

R.G.: XXXXXXXXX _____________________

Anexo VII da Portaria nº 063/2012

TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

Pelo presente instrumento, de um lado o Serviço Funerário do Município de São Paulo respresentado por sua Coordenadoria de Estágio estabelecido à Rua XXXXXXXXXXXXXXX doravante denominado(a) simplesmente CONCEDENTE e de outro lado XXXXXXXXXXXXXX, qualificado(a) no Termo de Compromisso de Estágio datado de XX/ XX/ XXXX , doravante denominado(a) simplesmente ESTAGIÁRIO(A), têm entre si, justo e acordado, o quanto segue:

1- As partes, Concedente e Estagiário(a), celebraram “Termo de Compromisso de Estágio” datado de XX/ XX/ XXXX , pelo prazo de 01 (um) ano, com a intervenção da Supervisão de Estágio do Sr(a) XXXXXXXXXXXXXXXX.

2- Na data de XX/ XX/ XXXX, o(a) Estagiário denunciou o Termo acima mencionado, devendo o(a) Estagiário(a) comunicar a presente rescisão à Supervisão de Estágio da Instituição de Ensino XXXXXXXXX.

E por estarem justos e acertados, as partes firmam o presente “Termo de Rescisão”, assinado em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

São Paulo, XXXXXXXXXXXXXXXXX.

XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX

Coord. Geral de Estagio e Enc.T & D Supervisor/Orientador

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Testemunhas:

Estagiário(a) _____________________

R.G.: XXXXXXXXX _____________________

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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