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PORTARIA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 120 de 18 de Agosto de 2015

Dispõe sobre procedimentos da formalização - solicitação de poda/ remoção/ transporte/ plantio árvores no interior cemitérios municipais.

 

 

PORTARIA 120/15 - SF/15

DE 18 DE AGOSTO DE 2015

A Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 8.383 de 19 de abril de 1976:

CONSIDERANDO a Lei nº 10.365/87, de 22 de setembro de 1987 que Disciplina o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo existente no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto nº 26.535, de 03 de agosto de 1988 que regulamenta a Lei nº 10.365/87, de 22 de setembro de 1987, que disciplina o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo existente no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto nº 28.088, de 19 de setembro de 1989, que acrescenta parágrafo ao artigo 6º do Decreto nº 26.535, de 3 de agosto de 1988;

CONSIDERANDO a Lei nº 10.919, de 21 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores;

CONSIDERANDO o Decreto nº 29.586, de 06 de março de 1991, que regulamenta a Lei nº 10.919, de 21 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores;

CONSIDERANDO a Lei nº 15.425, de 25 de agosto de 2011, que introduz modificações nos artigos 9º e 12 da Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, que disciplina o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo existente no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 30.443, de 20 de setembro de 1989 que considera patrimônio ambiental e declara imunes de corte exemplares arbóreos situados no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 39.743, de 23 de dezembro de 1994 que dá nova redação ao artigo 18 do Decreto nº 30.443 de 20 de setembro de 1989;

CONSIDERANDO a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, que aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos administrativos para o Manejo, Poda, Remoção, Transplante e Plantio de árvores nos Cemitérios e Crematório Público do Município de São Paulo, de acordo com a Lei Municipal nº 14.141/2006 e sua alterações e legislação que regulamenta o processo administrativo no âmbito do município de São Paulo;

DETERMINA:

I. DA FORMALIZAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE PODA, REMOÇÃO, TRANSPLANTE E PLANTIO DE ÁRVORES NO INTERIOR DOS CEMITÉRIOS E CREMATÓRIO MUNICIPAIS PELOS MUNÍCIPES CONCESSIONÁRIOS:

1. A solicitação para a Poda, Remoção e Transplante de Árvore nas áreas internas dos Cemitérios e Crematório Municipal deverá ser feita através de Processo Administrativo autuado pelo interessado junto ao Protocolo do Serviço Funerário do Município de São Paulo, localizado na Rua da Consolação nº 247, 5º andar;

2. A autuação do Processo somente poderá ser feita, pelo Setor de Protocolo do SFMSP, mediante a apresentação da documentação abaixo:

a) REQUERIMENTO padrão devidamente preenchido e assinado pelo Concessionário do lote ou seu representante legal - acompanhado de procuração, obtido no Protocolo do Serviço Funerário – Rua da Consolação nº 247, 5.º andar, ou diretamente no Portal do SFMSP (ANEXO I);

b) RG E CPF da pessoa que assina o requerimento (solicitante) cópia simples;

c) CERTIDÃO DE CONCESSÃO que comprove a concessão do lote onde constem nome e localização do lote cópia simples;

d) CROQUI DE LOCALIZAÇÃO DO LOTE COM A LOCAÇÃO DA (S) ÁRVORE (S) no impresso padrão e retirados juntamente com o requerimento no Protocolo do Serviço Funerário – Rua da Consolação nº 247, 5º andar, ou diretamente no Portal do SFMSP (ANEXO II);

e) CADASTRAMENTO ARBÓREO para solicitação de Poda, Remoção ou Transplante de mais de 03 (três) árvores, devidamente preenchido no impresso padrão retirado juntamente com o requerimento e croqui de localização, no Protocolo do Serviço Funerário – Rua da Consolação nº 247, 5º andar, ou diretamente no Portal do SFMSP (ANEXO III);

f) FOTO(S) DA(S) ÁRVORE(S), a ser(em) avaliada(s), com legenda de acordo com cadastramento arbóreo.

3. O pagamento da Taxa de expediente para autuação do Processo Administrativo pelo interessado não significa que o serviço solicitado será autorizado.

4. A não apresentação de qualquer documento implicará no indeferimento da solicitação, com o arquivamento do Processo Administrativo.

5. O Setor de Protocolo do SFMSP deverá encaminhar o Processo Administrativo devidamente autuado e instruído à Diretoria do Departamento Técnico de Cemitérios que fará o encaminhamento ao Setor de Áreas Verdes para as providências cabíveis.

6. O manejo será determinado pelo órgão competente da área de abrangência (Subprefeitura) do referido Cemitério/Crematório, após vistoria técnica, análise e aprovação, de acordo com legislação vigente (Leis, Decretos e Resoluções de Tombamento Municipais, Estaduais e Federais).

7. A Poda, Remoção ou Transplante de Árvore nas áreas internas dos Cemitérios e Crematório Municipais somente poderá ser executada pelo SFMSP, mediante prévia autorização dos órgãos responsáveis, sendo eles subprefeitura e/ou Secretaria do Verde.

8. O Plantio de Árvores no interior dos Cemitérios e Crematório Municipais somente poderá ser feito pelo SFMSP, de acordo com o estabelecido no Manual Técnico de Arborização Urbana, sendo terminantemente proibido o plantio de árvores pelos munícipes, concessionários, jardineiros e construtores.

9. As solicitações para a Poda, Remoção e Transplante de Árvore nas áreas internas dos Cemitérios e Crematório Municipal efetuada pelos Administradores dos Cemitérios deverá ser formalizada através de Memorando ao Setor de Áreas Verdes, para instrução e posterior encaminhamento a Diretoria do Departamento Técnico de Cemitérios para providências.

II. DA REVALIDAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES VENCIDAS:

1. O procedimento de revalidação será iniciado com Memorando do Setor de Áreas Verdes à Diretoria do Departamento de Cemitérios, devendo conter:

a. A justificativa para a Renovação da Autorização;

b. Cópia da Autorização Vencida;

c. Planta/Croqui do Cemitério, com a locação da (s) árvore (s) – rua, quadra, lote;

d. Cadastramento arbóreo do exemplar constante na autorização – nome da árvore, altura, DAP;

e. Foto atualizada do (s) exemplar (es) arbóreos, com legenda de acordo com o cadastramento arbóreo;

III. DA FORMALIZAÇÃO PELO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, PARA A AUTORIZAÇÃO DE PODA, REMOÇÃO, TRANSPLANTE E PLANTIO DE ÁRVORE NO INTERIOR DOS CEMITÉRIOS E CREMATÓRIO MUNICIPAIS:

1. A formalização da solicitação para a Poda, Remoção e Transplante de Árvore nas áreas internas dos Cemitérios e Crematório Municipais junto aos órgãos competentes (Subprefeitura, Conpresp e Condephaat), quando oriunda de solicitação por parte de concessionário de terreno de alguns dos cemitérios, somente poderá ser feita pelo Gabinete da Superintendência do SFMSP, através de ofício acompanhado de cópia de toda a documentação do P.A. referente a solicitação, com a instrução feita pelo Setor de áreas Verdes e com a anuência da Diretoria do Departamento Técnico de Cemitérios;

a. Subprefeitura: Oficio do Serviço Funerário do Município de São Paulo junto a Praça de Atendimento da Subprefeitura da área de abrangência do Cemitério/Crematório;

b. Condephaat: Ofício da Superintendência acompanhado de cópias do P.A. de solicitação e do encaminhamento feito à Subprefeitura;

c. Conpresp: Ofício da Superintendência acompanhado de cópias do P.A. de solicitação e do encaminhamento feito à Subprefeitura.

2. A formalização da solicitação para a Poda, Remoção e Transplante de Árvore nas áreas internas dos Cemitérios e Crematório Municipais junto aos órgãos competentes (Subprefeitura, Conpresp e Condephaat), quando oriunda do próprio Serviço Funerário do Município de São Paulo ou qualquer órgão da Administração Direta e Indireta do Município, Estado e União, será feita através de ofício com a instrução do Setor de Áreas Verdes e com a anuência da Diretoria do Departamento Técnico de Cemitérios, em consonância com o estipulado nos itens a, b e c acima previstos, dispensando autuação de processo administrativo para tanto.

IV. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS:

1. A execução do manejo autorizado pelos órgãos competentes, Poda, Remoção e Transplante de Árvore nas áreas internas dos Cemitérios e Crematório Municipais somente poderá ser efetuada pelo SFMSP, através de equipes especializadas, devidamente capacitadas e instrumentalizadas, de acordo com os padrões, normas técnicas e cláusulas contratuais estabelecidas;

2. De posse da Autorização dos órgãos competentes, e da Ordem de Serviço emitida pela Diretoria de Cemitério, o Administrador do Cemitérios/Crematório ficará responsável pela comunicação formal (Ofício, e-mail devidamente protocolados) para agendamento de datas e horários junto aos órgãos necessários para a execução do serviço (CET, Eletropaulo, Congás, Telefônica, Sabesp, Subprefeitura, etc...)

V. SERÁ COBRADA TAXA REFERENTE AO MANEJO PROPOSTO (REMOÇÃO/PODA/TRANSPLANTE/PLANTIO), DE ACORDO COM PREÇO PÚBLICO VIGENTE, A SER PAGA PELO INTERESSADO.

1. Quando o Serviço Funerário do Município de São Paulo estiver de posse da Autorização, deverá emitir a guia a ser recolhida pelo interessado referente ao valor do(s) manejo(s) propostos(s);

2. A guia paga pelo interessado deverá ser juntada ao P.A. que será encaminhado ao setor competente para a emissão da Ordem de Serviço e posterior execução pelo SFMSP.

VI. COMUNICAÇÃO DE ÁRVORES CAÍDAS.

1. Quando da queda de árvore ou galhos nos Cemitérios e Crematório Municipais deverá ser feita a constatação do fato, pelo Setor de Áreas Verdes, com o preenchimento completo do Relatório de Ocorrência de Árvore e Galho caído, acompanhada de fotos (ANEXO IV);

2. Mensalmente deverá ser encaminhado à Diretoria de Cemitérios o Relatório das Quedas registradas, por dia/cemitério;crematório (ANEXO V);

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo