CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 28.088 de 19 de Setembro de 1989

Acrescenta parágrafo ao artigo 6º do Decreto nº 26.535, de 3 de agosto de 1988.  

DECRETO Nº 28.088, DE 19 DE SETEMBRO DE 1989.

Acrescenta parágrafo ao artigo 6º do Decreto nº 26.535, de 3 de agosto de 1988.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º - O artigo 6 º do Decreto nº 26.535, de 3 de agosto de 1988, fica acrescido de parágrafo 4º , com a seguinte redação:

“§ 4º - O enquadramento das áreas de preservação permanente, descritas neste artigo, bem como das constantes dos artigos 4º e 5º deste decreto, será feito por Comissão designada pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, a qual poderá, a seu critério, recorrer a laudos periciais e pareceres de especialistas no assunto”.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de setembro de 1989, 436º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo