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PORTARIA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 63 de 23 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a revogação das Portarias relacionadas, em virtude da extinção determinada para o Serviço Funerário do Município de São Paulo.

PORTARIA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SFMSP Nº 63, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a revogação das Portarias relacionadas, em virtude da extinção determinada para o Serviço Funerário do Município de São Paulo.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, alínea “a”, da Lei Municipal nº 8.383 de 19 de abril de 1976, e:

CONSIDERANDO os procedimentos atinentes à concessão dos serviços funerários, que culminaram na transferência da execução, gestão e responsabilidade de sua prestação à iniciativa privada;

CONSIDERANDO que os serviços funerários no Município de São Paulo foram formalmente concedidos, nos termos dos Contratos de Concessão nºs 53/SFMSP/2022, 54/SFMSP/2022, 55/SFMSP/2022, 60/SFMSP/2022;

CONSIDERANDO que a transferência provisória dos serviços funerários para as Concessionárias detentoras dos contratos supramencionados teve sua formalização em 07.03.2023, e irá se operar em definitivo em 06.01.2024;

CONSIDERANDO a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo que se dará em 31.12.2023, conforme o determinado pelo art. 108 da Lei Municipal nº 17.433/2020 c/c o art. 2º da Lei Municipal nº 17.864/2023; e

CONSIDERANDO o quanto decidido no âmbito da 4º Reunião da Comissão Especial de Transição institucional do Serviço Funerário do Município de São Paulo – CETISF, realizada na data de 01.08.2023, onde fora discutido o escopo do Relatório nº 3, elaborado por esta Autarquia (Processo SEI nº 9310.2022/0001293-1); e

CONSIDERANDO a necessidade da expedição de regulamentação que torne sem efeito as determinações contidas nos normativos editados pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo, a ser ministrada por meio da revogação formal;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar as Portarias abaixo relacionadas:

 

I - PORTARIA SFMSP Nº 19 DE 18 DE ABRIL DE 2023;

II - PORTARIA SFMSP Nº 289 DE 27 DE MARÇO DE 2001;

III - PORTARIA SFMSP Nº 458 DE 28 DE SETEMBRO DE 2000;

IV - PORTARIA SFMSP Nº 457 DE 28 DE SETEMBRO DE 2000;

V - PORTARIA SFMSP Nº 456 DE 28 DE SETEMBRO DE 2000;

VI - PORTARIA SFMSP Nº 110 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2013;

VII - PORTARIA SFMSP Nº 649 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992;

VIII - PORTARIA SFMSP Nº 469 DE 15 DE AGOSTO DE 1992;

IX - PORTARIA SFMSP Nº 2 DE 27 DE JULHO DE 1992;

X - PORTARIA SFMSP Nº 193 DE 6 DE ABRIL DE 1991;

XI - PORTARIA SFMSP Nº 165 DE 23 DE MARÇO DE 1991;

XII - PORTARIA SFMSP Nº 477 DE 15 DE NOVEMBRO DE 1990;

XIII - PORTARIA SFMSP Nº 343 DE 30 DE AGOSTO DE 1990;

XIV - PORTARIA SFMSP Nº 255 DE 5 DE JULHO DE 1990;

XV - PORTARIA SFMSP Nº 434 DE 6 DE NOVEMBRO DE 1987;

XVI - PORTARIA SFMSP Nº 427 DE 4 DE NOVEMBRO DE 1987;

XVII - PORTARIA SFMSP Nº 379 DE 3 DE OUTUBRO DE 1987;

XVIII - PORTARIA SFMSP Nº 11 DE 22 DE JANEIRO DE 1987;

XIX - PORTARIA SFMSP Nº 4 DE 15 DE JANEIRO DE 1987;

XX - PORTARIA SFMSP Nº 90.504 DE 5 DE ABRIL DE 1986;

XXI - PORTARIA SFMSP Nº 92.106 DE 21 DE MARÇO DE 1986.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

VALDIR MOTTA TOCACELLI

SUPERINTENDENTE - DESIGNADO

PORTARIA 192 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

PUBLICADA EM 19/10/23

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo