Altera a composição da Comissão Disciplinadora de Exclusão de Condutores de Pontos de Estacionamento Privativo da modalidade de Táxis Comuns e Luxo- CODEPE, com atribuição para julgar as propostas de exclusão.
PORTARIA 51/14 - DTP/SMT
28/02/2014
Altera a composição da Comissão Disciplinadora de Exclusão de Condutores de Pontos de Estacionamento Privativo da modalidade de Táxis Comuns e Luxo- CODEPE, com atribuição para julgar as propostas de exclusão.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PUBLICOS no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO, a necessidade de ajustar os procedimentos administrativos relativos à aplicação das penalidades e multas disposto na Portaria Nº 077/2012 DTP.GAB, que institui a Comissão Disciplinadora de Exclusão de Condutores de Pontos de Estacionamento Privativo da Modalidade de Taxis das Categorias Comuns e Luxo, (CODEPE);
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de nomear os membros que comporão a Comissão Disciplinara de Exclusão de Condutores de Pontos de Estacionamento Privativo da Modalidade de Taxis das Categorias Comuns e Luxo, (CODEPE); em Primeiro Grau, para julgar as propostas de exclusão de condutores dos pontos privativos destinado, exclusivamente, ao estacionamento de veículos da modalidade de táxi das categorias Comum e Luxo,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão Disciplinadora de Exclusão de Condutores de Pontos de Estacionamento Privativo da modalidade Táxis Comuns e Luxo, em 1º Grau, com atribuição para julgar as propostas de exclusão, a qual será composta pelos seguintes membros:
Presidente:
Otávio David Gennaro RF 575.187-0;
1º Membro:
Maciel Gomes da Luz Prontuário 093.429-1;
2º Membro:
Antonio Donizete da Costa Prontuário 123.874-4;
Membro suplente:
Maria Cristina Makie Shimada de Sousa Pront. 107.062-1
Art. 2º Em caso de ausência do Presidente da Comissão, acima citada, assumirá a condução dos trabalhos o 1º Membro nomeado da Comissão.
Art. 3º Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario, em especial a Portaria 100//2013-DTP.GAB.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo