PORTARIA 77/12 - DTP/SMT
de 11 de junho de 2012.
Estabelece normas para regulamentar o processo de exclusão de condutores dos Pontos Privativos destinadas à modalidade de taxis da categoria Comum e Luxo.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o processo de exclusão de condutores dos pontos privativos destinados, exclusivamente, ao estacionamento de veículos da modalidade de táxi das categorias Comum e Luxo;
CONSIDERANDO, as disposições da Lei Municipal nº 7.329/1969, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 10.308 de 22/04/1987 e Lei Municipal nº 10.647 de 14/10/1988, que estabelecem normas regulamentares e penalidades aos permissionários e condutores das modalidades dos serviços de táxis;
CONSIDERANDO que, os artigos 27 a 33 da Lei Municipal nº 7.329/1969 e os artigos 43 a 50 do Decreto Municipal nº 8.439/1969, dispõem expressamente sobre a regulamentação do serviço de táxi nos pontos de estacionamento;
CONSIDERANDO, ainda, o previsto nos artigos 10, 11, 12 e 14 da Portaria SMT.GAB 70/2000 SMT Gab., a qual estabelece normas de operação aos condutores de táxi vinculados aos pontos de estacionamentos, subordinando-os à legislação municipal que regulamenta o serviço;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Disciplinadora de Exclusão de Condutores de Pontos de Estacionamento Privativo, CODEPE, com atribuição de julgar as propostas de exclusão do ponto de estacionamento privativo de táxis das categorias Comum e Luxo,
Art. 2º A Comissão Disciplinadora de Exclusão de Condutores de Pontos de Estacionamento Privativo será constituída por 3 (três) membros e 1 (um) suplente:
I Presidente;
II 1º Membro;
III 2º Membro; e
IV Membro Suplente.
Parágrafo Único Em caso de ausência do Presidente da Comissão na reunião de trabalho assumirá a presidência o 1º Membro da Comissão.
Art. 3º O processo de exclusão de condutores de ponto de estacionamento privativo poderá ser instaurado mediante:
I Abaixo assinado, contando com no mínimo 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) de assinaturas dos condutores cadastrados no Ponto da Categoria Privativo, constando em anexo a motivação do ato.
II Abandono do ponto, em face da ausência do motorista por mais de 180 (cento e oitenta) dias, sem apresentar nenhum motivo justificável.
III Registro no prontuário do condutor constando inobservâncias das obrigações estatuídas nas normas e comportamento de indisciplina, desrespeito, perturbação da ordem e desobediência à regulamentação do serviço de táxi, contrariando o interesse público.
Art. 4º O condutor indicado no processo de exclusão de condutores de ponto de estacionamento privativo deverá ser notificado a comparecer no Departamento de Transportes Públicos para ciência do processo e apresentação de defesa por escrito no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da notificação do processo ao interessado.
Art. 5º Fica atribuída à Comissão Disciplinadora de Exclusão de Condutores de Pontos de Estacionamento Privativo, caso julgue necessário, proceder com as diligências que entender necessárias para esclarecimentos dos fatos.
Art. 6º No mesmo ato do julgamento a Comissão Disciplinadora de Exclusão de Condutores de Pontos de Estacionamento Privativo, poderá, se entender cabível, sugerir a autuação de processo de cassação do Cadastro Municipal de Condutor e/ou do Alvará de Estacionamento do Condutor, respeitadas as diretrizes previstas para os procedimentos.
Art. 7º A Comissão Disciplinadora de Exclusão de Condutores de Ponto de Estacionamento Privativo, após o julgamento do processo de exclusão emitirá um parecer conclusivo que será encaminhado ao Diretor do Departamento de Transportes Públicos para aplicação da penalidade e publicação em Diario Oficial do Município.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PORTARIA 77/12 - DTP/SMT
RETIFICAÇÃO
Retificação de Portaria 077/2012 DTP.GAB por ter saído com incorreção no Diário Oficial da Cidade de 13 de junho de 2012, fls.21.
Portaria nº 077/2012 DTP.GAB, de 11 de junho de 2012.
Onde se lê:
...Art. 4º prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da notificação do processo ao interessado...
Leia-se:
...Art. 4º prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da notificação do processo ao interessado...