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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 100 de 10 de Junho de 2013

Altera a composição da Comissão Disciplinadora de Exclusão de Condutores de Pontos de Estacionamento Privativo da modalidade de Táxis Comuns e Luxo, com atribuição para julgar as propostas de exclusão

PORTARIA 100/13 – DSV/SMT

de 10/06/2013

Altera a composição da Comissão Disciplinadora de Exclusão de Condutores de Pontos de Estacionamento Privativo da modalidade de Táxis Comuns e Luxo, com atribuição para julgar as propostas de exclusão.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PUBLICOS no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO, a necessidade de ajustar os procedimentos administrativos relativos à aplicação das penalidades e multas disposto na Portaria Nº 077/2012 DTP.GAB, que institui a Comissão Disciplinadora de Exclusão de Condutores de Pontos de Estacionamento Privativo da Modalidade de Taxis das Categorias Comuns e Luxo, (CODEPE);

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de nomear os membros que comporão a Comissão Disciplinara de Exclusão de Condutores de Pontos de Estacionamento Privativo da Modalidade de Taxis das Categorias Comuns e Luxo, (CODEPE); em Primeiro Grau, para julgar as propostas de exclusão de condutores dos pontos privativos destinado, exclusivamente, ao estacionamento de veículos da modalidade de táxi das categorias Comum e Luxo,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Comissão Disciplinadora de Exclusão de Condutores de Pontos de Estacionamento Privativo da modalidade de Táxis Comuns e Luxo, em 1º Grau, com atribuição para julgar as propostas de exclusão, a qual será composta pelos seguintes membros:

Presidente:

Otávio David Gennaro – RF 575.187-0;

1º Membro:

Maciel Gomes da Luz – Prontuário 093.429-1;

2º Membro:

Kátia de Almeida Felício – Prontuário 123.755-1;

Membro Suplente

Maria Cristina Shimada de Sousa Prot. 107.062-2

Art. 2º Em caso de ausência do Presidente da Comissão, acima citada, assumirá a condução dos trabalhos o 1º Membro nomeado da Comissão.

Art. 3º Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario, em especial a Portaria 78/2012-DTP.GAB.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo