Aprova Manual de normas e procedimentos de fiscalizacao de Transporte Público - modalidades taxi, escolar, fretamento, carga a frete e moto-frete. Prazo 30 dias.
PORTARIA 292/08 - DTP/SMT
Aprova e coloca em execução o Manual de Normas e Procedimentos de Fiscalização do Transporte Público.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar as ações da fiscalização nas diferentes modalidades do Transporte Público em consonância com a legislação e normas regulamentares;
CONSIDERANDO que a Comissão designada pela Portaria 214/08-DTP/Gab e alterada pela Portaria nº 241/08-DTP/Gab encerrou seus trabalhos apresentando a proposta de Manual de Normas e Procedimentos de Fiscalização do Transporte Público Modalidades Táxi, Escolar, Fretamento, Carga a frete e Moto-frete;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos de Fiscalização do Transporte Público Modalidades Táxi, Escolar, Fretamento, Carga a frete e Moto-frete na forma apresentada pela Comissão.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para que a Fiscalização adote e faça a adequação de sua atuação às normas e procedimentos estabelecidos.
Art. 3º - Disponibilizar O Manual em formato digital (PDF) para conhecimento público, por 30 (trinta) dias na página da SMT na Internet.
Art. 4º - As futuras alterações e atualizações do Manual deverão ser propostas pelo DTP-2 e aprovadas pelo Diretor do Departamento de Transportes Públicos.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo